Sefaz CE – Dispensa de utilização do equipamento MFE para Microempresas

maio 17, 2023
NFCe

Instrução Normativa nº 33 de 03/04/2023 traz importantes informações sobre o compliance fiscal na emissão da NFC-e.

Dispensa do MFE para Microempresas

Foi recentemente publicada no Estado do Ceará a Instrução Normativa Sefaz nº 33 de 03/04/2023, que traz importantes informações sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) para Microempresas (ME).

O que é o MFE?

MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um dispositivo utilizado no estado do Ceará para a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O MFE é um equipamento fiscal que realiza a autenticação, validação e transmissão dos documentos fiscais eletrônicos diretamente à Secretaria da Fazenda estadual.

Ele substitui a impressora fiscal ECF (Emissor de Cupom Fiscal) anteriormente utilizada. Através do MFE, os estabelecimentos comerciais podem emitir as NFC-e de forma eletrônica e integrada ao sistema fiscal do estado.

Quais Microempresas estão dispensadas?

Segundo a Sefaz, os contribuintes classificados como Microempresas (ME) e com faturamento anual inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) poderão utilizar exclusivamente a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com a ressalva de que, em situações de contingência, a utilização do MFE ainda será obrigatória.

Como fica a emissão em contingência?

Isso significa que os contribuintes inscritos como Microempresas (ME) e que declaram previsão de faturamento dentro dos limites máximos estabelecidos pela legislação (ou seja, inferior a R$250.000,00 por ano) e que atuam na venda ou revenda de mercadorias ao consumidor final poderão utilizar apenas a NFC-e como tecnologia fiscal. No entanto, devido ao fato de o Estado do Ceará não adotar a NFC-e offline, a contingência ainda deverá ser realizada por meio do MFE.

Resumo

A dispensa de uso do equipamento MFE para os contribuintes permanece em vigor conforme as regras pré-existentes no Estado, ou seja, desde que o faturamento seja inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Fonte: Sefaz CE | AFRAC

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