Sefaz AL – Leia a Instrução Normativa nº 51/21023 a respeito da emissão do CT-e OS

setembro 6, 2023
RNTRC

Alterações têm o propósito de adequar as regras estaduais à legislação federal (Ajuste SINIEF) relacionada ao CT-e OS, tornando o processo mais transparente, especialmente em relação às razões pelas quais uma Autorização de Uso pode ser negada

As alterações na Instrução Normativa SEF nº 41/2021, promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 9/2023, destacam:

  • Justificação de Não Concessão de Autorização de Uso: Agora, caso a Autorização de Uso para o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) não seja concedida, o protocolo emitido conterá informações claras e precisas que explicam o motivo da não concessão. Isso visa fornecer uma explicação adequada ao emitente em casos de rejeição.
  • Rejeição por Irregularidade Fiscal: Foi incluída uma nova razão para a rejeição do arquivo do CT-e OS. Se o emitente do CT-e OS apresentar irregularidades fiscais, isso pode resultar na rejeição do documento. Isso visa garantir que apenas empresas com situação fiscal regular emitam o CT-e OS.
  • Data de Vigência: Essas mudanças na Instrução Normativa entram em vigor a partir de 4 de setembro de 2023.
  • Revogação: O inciso II do caput do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 41/2021 foi revogado, indicando que determinada disposição anteriormente presente na regulamentação foi retirada.

Leia abaixo a publicação na íntegra.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 51 DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Art. 1º O § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 41, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Do resultado da análise referida no art. 7º, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente:

(…)

§ 3º Não sendo concedida a Autorização de Uso, o protocolo de que trata o § 2º deste artigo conterá informações que justifiquem o motivo, de forma clara e precisa (Ajuste SINIEF 9/23).” (NR). 

Art. 2º A alínea “h” fica acrescida ao inciso I do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 41, de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 8º Do resultado da análise referida no art. 7º, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente:

I – da rejeição do arquivo do CT-e OS, em virtude de:

(…)

h) irregularidade fiscal do emitente do CT-e OS (Ajuste SINIEF 9/23).” (AC). 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 4 de setembro de 2023. 

Art. 4º Fica revogado o inciso II do caput do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 41, de 2021

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023. 

Fonte: Sefaz AL

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