No dia 31 de julho de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.001 versão 1.00, um documento crucial que traz modificações significativas no leiaute dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFEs). Esta atualização é uma resposta às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 132, sancionada em 20 de dezembro de 2023, que visa implementar a Reforma Tributária no Brasil.
IBS, CBS e IS (Nota Técnica 2024.001 versão 1.00)
A principal inovação da Nota Técnica é a inclusão de novos grupos e campos opcionais nos DFEs, especificamente voltados para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto sobre Serviços (IS).
Estas mudanças foram concebidas para adequar os documentos fiscais às novas exigências e estruturas tributárias estabelecidas pela reforma.
A NT em questão, descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
- Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
E está prevista para ser implantada em 01/09/2025 no ambiente de homologação e em 31/10/2025 no ambiente de produção.
Durante essa fase inicial, esta será uma NT conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final desta documentação deverá originar NT´s específicas de cada um desses DFe.
Mudanças para a NF-e e NFC-e
A Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), juntamente com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) estão sendo tratadas em Nota Técnica específica (2024.002).
Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, o fisco esclarece que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
A Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional 132, representa um marco na reestruturação do sistema tributário nacional, com o objetivo de simplificar e unificar os tributos, promovendo maior transparência e eficiência. A inclusão desses novos campos opcionais nos DFEs reflete a necessidade de adaptar os processos de arrecadação e controle fiscal a essa nova realidade tributária.
Com a Nota Técnica 2024.001, os contribuintes e as empresas terão que ajustar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para acomodar essas novas informações. Os grupos e campos introduzidos permitirão que os contribuintes informem de forma mais detalhada e precisa as transações relacionadas aos impostos IBS, CBS e IS, facilitando a conformidade com as novas disposições legais.
É essencial que as empresas, contribuintes e profissionais contábeis se atualizem sobre as novas exigências estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 para assegurar que seus processos e sistemas estejam adequados às novas normas e prazos. A implementação bem-sucedida dessas alterações é fundamental para o cumprimento das novas regras tributárias e para a eficiência na gestão fiscal e tributária no Brasil.
Para ter acesso a NT 2024.001, clique aqui.
Fonte: Portal DF-e