Em agosto de 2024, foi publicada a versão 1.63 da Nota Técnica 2019.001, que traz importantes atualizações sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Esta atualização é crucial para empresas e contadores que buscam manter a conformidade fiscal e aprimorar seus processos de emissão de notas.
Alterações da NT 2019.001 versão 1.63
- Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal: Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
- Criação da Regra de Validação I05g-10: Criada a Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
- Adequação de Textos de Regra de Validação para conformidade com NT 2020.005 v1.10: Os textos das regras de validação 5E17-10, 5E17-30, 5E17-46, 5E17-80, 6P31-30 e 6P31-46 foram adequados, excluindo os comentários referentes à expressão “(*7)”.
Prazo de Implantação
A implantação da versão 1.63 da Nota Técnica 2019.001 possui duas datas distintas:
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Fonte: Portal da NF-e