Foi publicada a versão 1.00 da NT 2022.001, que apresenta adequações as Regras de validação permitindo operações em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto.
Nota Técnica 2022.001 versão 1.00
Esta NT apresenta adequações as Regras de validação da NFCom permitindo que as operadoras realizem operações em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. Quando for disponibilizado o ambiente de autorização da NFCom, essas regras devem ser aplicadas já na primeira versão.
Versão 1.00
A versão 1.00 apresenta as seguintes alterações:
Criação do conceito de autorização assíncrona em site de contingência da própria SEFAZ com novo tipo de autorizador no protocolo de resposta.
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
Correção do capítulo 3.2 do MOC 1.00
O texto do capitulo 3.2 do MOC NFCom 1.00 – Visão Geral, foi ajustado com a descrição NFCom, onde estava sendo informado outro documento.
Ajuste na G03 para aceitar Emissão por IE em UF diferente do assinante
O ajuste esclarece a existência de casos em que a operadora está localizada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
Exceção para a regra G78 no pré-pago
Exceção para as regras G90 e G91
Alterar regra G137
Novas Regras de Validação da NFCom
Prazo de implementação
- Ambiente de Homologação: 03/20232
- Ambiente de Produção: 06/2023
Fonte: NT2022.001 v1.00