Esta Nota Técnica disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e
Quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
mas estiver relacionado direto com a NF-e, criam-se os eventos abaixo:
- Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192);
- Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193).
O propósito principal destes eventos é registrar operações de transporte que, por diversos motivos, não resultaram na efetiva entrega da mercadoria ao destinatário.
Substituindo Ressalvas no DANFE
Esses eventos visam substituir a ressalva que atualmente é posta no verso do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05. Ao invés de depender do registro físico no DANFE, os motivos que impediram a entrega agora poderão ser documentados de forma eletrônica, proporcionando modernização e agilidade aos processos.
Desafios Atuais e Soluções Propostas
A ausência desses eventos implica que os transportadores ainda precisam portar o DANFE impresso, mesmo que estejam autorizados a apresentá-lo em meio eletrônico. Essa medida vai contra a tendência de modernização e simplificação das obrigações tributárias. Os eventos propostos são cruciais para permitir a dispensa efetiva da apresentação em papel, alinhando-se às iniciativas de agilidade e eficiência das Administrações Tributárias.
Vantagens para o Transportador
Ao simplificar o registro de insucesso na entrega, esses eventos trarão benefícios significativos para a logística do transportador. Agora, no momento exato do insucesso da entrega, é possível realizar os eventos na NF-e, permitindo que o transporte das mercadorias prossiga sem a necessidade de ressalvas no DANFE impresso.
Fonte: NT 2023.005 v.1.00