NT 2023.004 versão 1.00 cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para NF-e e NFC-e
Foi publicada a NT 2023.004 versão 1.00 que divulga a possibilidade dos atores envolvidos na NF-e/NFC-e registrem transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos, criando o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), facultativo, que auxilia empresas na demonstração de conformidade fiscal entre informações financeiras e documentos fiscais emitidos.
Principais pontos da NT 2023.004 versão 1.00
Webservice de Evento:
- A Sefaz autorizadora disponibilizará um WebService de eventos para a autorização do ECONF, aplicável aos modelos 55 e 65.
Alteração de Campos:
- Grupo YA. Informações de Pagamento: Adição de campos CNPJPag, UFPag (facultativos), CNPJReceb e idTermPag para informações sobre o pagamento;
- Grupos Tributação do ICMS: Inclusão do campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado deduz do valor do item;
- Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação: Alteração do campo “CNPJ” para “CNPJ/CPF”;
- Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e: Adição de opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes no âmbito do CONFAZ.
Regras de Validação:
- Inclusão das regras YA04-20, YA09-20 e YA10-10 para garantir a correta associação entre meios de pagamento, limitar o valor do troco e verificar o preenchimento correto do CNPJ do beneficiário do pagamento;
- Desabilitação das regras X03-10 e X03-20;
- Alteração da regra W16-10 para substituir exceções e criar exceção específica para a emissão de NFA-e.
Cronograma de Implantação
- Homologação: 05/02/2024;
- Produção: 01/04/2024.
Fonte: Portal NF-e | NT 2023.004