A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
NFS-e padrão nacional
A primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de um município não conveniado à plataforma, foi emitida por um MEI, na última quarta-feira (18) de janeiro de 2023.
Este fato é um marco histórico resultante de um esforço conjunto conduzido pela Receita Federal e apoiado por entidades e associações como: Sebrae, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Serpro, entre outras.
NFS-e padrão nacional: saiba mais sobre o projeto
NFS-e para o MEI
O Simples Nacional passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI), por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Esta medida foi implementada por meio da resolução CGSN Nº 169/22.
NFS-e: fato gerador e regulamentação
Este documento eletrônico funciona como uma nota fiscal referente a algum serviço prestado. Seu objetivo é materializar os fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), através do controle digital dos valores sujeitos à tributação.
Toda e qualquer empresa, autônomo ou MEI, que presta algum tipo de serviço e realiza o pagamento do ISSQN, deve emitir esta nota fiscal de serviço.
Diferente de outras notas, ao invés de ser regulada pelo Governo Federal, as notas fiscais de serviços são reguladas pelas prefeituras. Ou seja, cada município tem seu próprio ordenamento jurídico para este tributo.
Vantagens da NFS-e para o MEI
No Brasil são mais 5.400 municípios, utilizando mais de 100 leiautes diferentes na emissão da nota fiscal de serviço. Muitos deles se quer possuem estrutura eletrônica para este documento fiscal.
Nesse sentido, a principal vantagem da NFS-e para o MEI é não ficar refém de sistemas instáveis e problemas nas prefeituras.
Quando se trata de impostos, contabilidade e leis, é comum que empreendedores tenham muitas dúvidas e a medida traz um alento na rotina fiscal dos MEIs, com um portal nacional único da NFS-e.
Em que situações a NFS-e é obrigatória ao MEI?
Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal de serviço quando este é prestado a empresas. Entretanto, a emissão em formato eletrônico (NFS-e) é obrigatória a partir de abril de 2023.
A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a intenção de que uma medida seja implementada contemplando os MEIs que comercializam mercadorias.
Vale ressaltar que emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
Para saber mais sobre o projeto, clique aqui.
Fonte: Receita Federal