Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 8/22 o qual altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A ocorrência de fatos relacionados com um MDF-e denomina-se “Evento do MDF-e”. O Ajuste acrescenta a estes eventos a Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, o registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante.
Veja a publicação abaixo:
AJUSTE
Cláusula primeira – O inciso VIII fica acrescido ao § 1º da cláusula décima segunda-A do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“VIII – Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ