MDF-e – Ajuste SINIEF nº 8, de 7 de abril de 2022

abril 27, 2022
MDF-e

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 8/22 o qual altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A ocorrência de fatos relacionados com um MDF-e denomina-se “Evento do MDF-e”. O Ajuste acrescenta a estes eventos a Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, o registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante.

Veja a publicação abaixo:

AJUSTE

Cláusula primeira – O inciso VIII fica acrescido ao § 1º da cláusula décima segunda-A do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

“VIII – Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante.”.

Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Fonte: CONFAZ

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