Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 versão 2.00, que aborda as alterações relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para atender a Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.
Principais Alterações da Resolução Gecex nº 607
A Resolução Gecex nº 607 trouxe mudanças na tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com a seguinte programação:
- Extinções de NCM (a partir de 01/10/2024): 32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049, 73151100.
- Inclusões de NCM: 32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110, 73151190.
Obs.: Para as NF-e que não forem destinadas à exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs começarão a ser aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/2024, seguindo a implantação em cada Unidade da Federação (UF).
Datas de Implantação
Início da Produção: 02/10/2024.
Fonte: Portal NF-e