IPI

Decreto nº11.182/2022 mantém redução do IPI e resolve conflito com a Zona Franca de Manaus

Foi publicado, na última quarta-feira (24/08), o Decreto nº11.182/2022 garantindo a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, resolvendo o conflito de interesses da Zona Franca de Manaus.

O texto garante um avanço significativo nas medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e na competitividade da indústria do país.

Guerra jurídica: Zona Franca de Manaus

Após a publicação da até então última medida de redução do IPI (Decreto nº 11.158/22), várias ações judiciais foram movidas no STF questionando a constitucionalidade da medida e apontando a incapacidade de competição da ZFM, sem a vantagem fiscal. Neste sentido, se fizeram necessárias intensas tratativas com a Superintendência da ZFM a fim de pacificar a guerra jurídica.

Por fim, foram atendidas demandas locais e uma nova lista de produtos que vão se beneficiar da redução do IPI foi criada pelo Decreto nº 11.182/2022.

Decreto nº 11.182/2022

Desta vez, a proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada com um total de 170 produtos com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais.

Esse modelo assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local e pelas políticas anteriormente praticadas.

Protecionismo local

Na lista de produtos que não vão ter redução do IPI estão itens que são tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus, tais como:

  • xarope de refrigerantes;
  • isqueiro;
  • carregador de bateria;
  • lâmina de barbear;
  • caixa registradora;
  • relógio de pulso;
  • caneta esferográfica; e
  • máquina de lavar louça entre outros…

O que é o IPI?

O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos.

São considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.

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Fonte: Ministério da Economia

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