Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe visando evoluir a qualidade e adequar o sistema à legislação aprovada
A versão 1.00 da Nota Técnica 2024.001 traz ajustes relevantes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe), com cronograma de implantação definido para homologação até 11/03/2024 e produção até 08/04/2024, sujeito a revisão.
Principais Alterações da NT 2024.001
- Mensagens de Rejeição (203) Aprimoradas:
A rejeição 203, relacionada à emissão não habilitada para o CTe, agora retorna a mensagem “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe”, proporcionando maior clareza nas comunicações de erro. - Inclusão de Campos do Benefício Fiscal no CTe e CTe OS:
A nota introduz tags opcionais, como Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef), em grupos de tributação específicos, aprimorando a representação dos benefícios fiscais no CTe e CTe OS. - Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA:
O tipo de emissão FS-DA é agora vedado, exceto para documentos emitidos para a SEFAZ Minas Gerais. Regras de validação foram ajustadas para garantir a conformidade. - Limitação de Tempo nas Chaves de Acesso Relacionadas no CTe:
Para aprimorar a autorização e lidar com eventos automáticos, foi estabelecida uma data de corte para chaves de acesso relacionadas ao CTe. Verificações específicas foram implementadas para garantir a atualidade das informações. - Alteração na Restrição de Informar Nota em Papel:
A regra de validação agora veda a utilização de Nota em Papel, independentemente da habilitação para emissão de NF-e, reforçando a transição para meios eletrônicos.
Preparação para as Mudanças
Empresas devem atentar para as alterações nos prazos e regras, ajustando seus sistemas e processos conforme necessário. A inclusão de benefícios fiscais, a eliminação do tipo de emissão FS-DA e a restrição na informação de notas em papel exigem atenção especial para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal.
Estas mudanças representam uma evolução no sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos, alinhando-se às normativas vigentes e buscando aprimorar a qualidade das informações transmitidas.
Fonte: NT 2024.001