Vejas cada uma as alterações trazidas pelas versões 1.01 e 1.02 nas regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e.
Nota Técnica 2023.001
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e visando adequar o sistema à legislação aprovada no Ajuste SINIEF.
Versão 1.01
Na versão anterior dessa NT estavam sendo informados os códigos de rejeição em uso de outro webservice, por esta razão foi necessária a correção dos códigos de rejeição 995 que passa para 990 e 996 que passa para 991.
CT-e de Anulação e Substituição na Versão 3.00
O CT-e com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. Sendo assim:
- a nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00;
- as seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CT-e, CT-e OS e GTV-e:
Todas as regras de validação associadas aos CT-e de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passará por elas.
Versão 1.02
Nesta versão as datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o ambiente de autorização. Contudo, deverá ser considerada como data limite o dia 12/06/2023.
As datas de implantação no ambiente de produção também sofreram alterações para todos os autorizadores, com data prevista para 26/06/2023, podendo ser postergada em revisão desta NT.
Prazos
Veja abaixo os prazos e controles de versões:
Fonte: NT2023.001v.1.01 | NT 2023.001v.1.02