Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul emitiu um comunicado sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por Microempreendedor Individual (MEI). Entenda…
No dia 16 de maio de 2024, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul emitiu um comunicado sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por Microempreendedor Individual (MEI) na SEFAZ-RS.
Devido à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa devido aos alagamentos em Porto Alegre, foi lembrado que, em geral, o MEI não precisa emitir documentos fiscais nas seguintes situações:
- em vendas de mercadorias ou prestação de serviços para consumidores finais pessoas físicas; e
- em vendas de mercadorias para destinatários com CNPJ, desde que o destinatário emita uma nota fiscal de entrada.
Em outras situações em que o sistema de emissão gratuito não está disponível, o MEI também é dispensado de emitir documentos fiscais de acordo com o Artigo 106, § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140.
Este artigo declara que o MEI não precisa emitir documentos fiscais eletrônicos em operações sujeitas ao ICMS, a menos que exigido pelo órgão fiscal respectivo e que um sistema gratuito de emissão esteja disponível. Este comunicado foi assinado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Fonte: Sefaz RS