Sefaz PI – Compras acima de R$ 3 mil devem conter identificação do destinatário na Nota Fiscal

janeiro 5, 2022

Os contribuintes que realizarem vendas acima de R$ 3 mil precisam identificar o consumidor no documento fiscal. A medida está prevista no decreto 20.426, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o documento, que altera o inciso VII do art. 357-D do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, a identificação do destinatário poderá ser feita por:

  • CNPJ;
  • CPF;
  • Documento de identificação admitido na legislação civil (tratando-se de estrangeiros).

Ainda segundo o decreto, nas operações com valor inferior a R$ 3.000,00, a identificação poderá acontecer quando solicitado pelo adquirente.

Nas entregas em domicílio, deverá constar a informação do respectivo endereço.

Fonte: SEFAZ PI

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