ANTT – Atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

maio 16, 2023
Transporte de Produtos Perigosos

Veja o que muda no Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (15/5), a Resolução ANTT nº 6.016/2023, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e as suas instruções complementares.

O que mudou no Regulamento?

Entre as alterações deste regulamento, consta que o expedidor de produtos perigosos deve “expedir produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte que não apresentem contaminação de produtos perigosos em seu exterior.

Infrações e Penalidades

Entre as mudanças nas infrações e penalidades vale destacar o caso do transporte de carga própria, em que o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor de que:

“transportar produtos perigosos a granel em veículo não inspecionado pelo Inmetro”;

“transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim.”

A regra estabelecida afirma que “não serão aplicadas multas ao expedidor da carga“. No entanto, após a publicação da norma em 2022, os agentes fiscalizadores da ANTT e de outros órgãos competentes identificaram que certas exigências exclusivas do expedidor não poderiam ser cumpridas no caso de carga própria.

Isso resultava em situações de risco durante o transporte rodoviário de produtos perigosos, além de criar tratamento diferenciado que poderia ser prejudicial ao transporte e gerar vantagens competitivas.

Portanto, esta regra foi revisada para corrigir essas questões e garantir a segurança adequada durante o transporte de produtos perigosos.

Para ver todas as alterações, clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Prazos

O regulamento possui vigência prevista a partir de 1º de julho de 2023.

Fonte: ANTT

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