Veja o novo prazo e entenda as importantes alterações no pagamento eletrônico de frete, habilitação das instituições de pagamento eletrônico de frete e emissão do CIOT.
Novo prazo para comprovação do pedido de adesão ao arranjo PIX
Através da publicação da Resolução nº 6.015 de 27 de abril de 2023, a ANTT prorrogou para 31 de julho de 2023, o prazo para que as Instituições de Pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete comprovem à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), instituído pelo Banco Central do Brasil.
A exigência de adequação, foi estabelecida pela Resolução nº 6.005 de 22 de dezembro de 2022, onde o prazo inicial para comprovação era até 30 de abril de 2023.
Entenda um pouco melhor esta obrigação…
A alteração da Lei nº 11.442/2007, pela Lei nº 14.206/2021, modificou alguns tópicos importantes da Resolução ANTT nº 5.862/2019, tais como:
- Pagamento Eletrônico de Frete;
- Habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete; e o
- Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Em relação ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) ficou determinado que o pagamento seja efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte (DT-e).
Já em relação a Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, se determinou que elas devem participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.
Obs.: Vale lembrar que a nova regra manteve ininterrupto o funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.
O que são IPEFs?
Instituições de pagamento eletrônico de frete (IPEFs) são empresas que oferecem soluções de pagamento digital para o setor de transporte de cargas. Elas funcionam como intermediárias entre o contratante do frete (em geral uma empresa) e o transportador (que pode ser uma empresa de transporte ou um caminhoneiro autônomo).
Essas instituições permitem que o pagamento pelo serviço de transporte seja feito de forma eletrônica, por meio de plataformas online ou aplicativos móveis. Dessa forma, é possível realizar transações financeiras de maneira mais rápida e segura, sem a necessidade de dinheiro em espécie ou cheques, por exemplo.
Resumo
Para as empresas que atuam no setor de transporte de cargas, a adoção de tecnologias como o PIX e o DT-e pode trazer muitos benefícios, como a redução de custos e a melhoria da eficiência operacional. No entanto, é importante lembrar que a migração destas tecnologias também requer energia em sua implementação e que contar com soluções fiscais e financeiras podem simplificar e acelerar este processo em sua operação.
Fonte: ANTT |