A Resolução entra em vigor nesta sexta, dia 20 de janeiro de 2023
Coeficientes dos pisos mínimos de frete
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na manhã desta quinta-feira (19/1), o reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado e aplicação da variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Tabela dos pisos mínimos de frete (primeiro semestre de 2023)
A Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (20), apresenta as tabelas completas com os novos coeficientes e destacados em:
- (A) transporte rodoviário de carga – lotação;
- (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas;
- (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho; e
- (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.
Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo:
Fonte: ANTT