Por solicitação da coordenação de documentos fiscais do estado do Rio de Janeiro, com objetivo de atender ao dispositivo da lei, estamos comunicando a todos os contribuintes que possuem emissão no Estado, para que caso não façam a impressão com os dados do Procon por meio do DANFE NFC-e na área de informações complementares, verifiquem com suas soluções de emissão de NFC-e para adequar e fazer a impressão das informações.
Os dados de telefone e endereço do órgão de fiscalização em defesa do consumidor (PROCON) devem estar no documento fiscal emitido nesta UF (Lei nº 5.817/10).
Os dados que devem fazer parte do DANFE NFC-e no espaço reservado as informações complementares (InfCpl) são:
*PROCON-RJ: tel. 151, end. Av. Rio Branco, 25 – 5º andar, Centro/RJ.
CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.*
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
