Com a pandemia do Covid 19, o Governo do Estado alterou o prazo de início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X, para dia 1º de outubro.
Lembrando que essa nova data serve para aqueles estabelecimentos que ainda não atendem conforme a obrigação tributária. Os arquivos devem ser enviados diariamente no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados de forma automática pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Fonte: Sefaz