Sefaz MG publica punições para o consumo indevido de NFC-e, BP-e e MDF-e

outubro 8, 2020
Portal Fiscal

Decreto 48.053 publicado pela Sefaz de Minas Gerais regulamenta as punições para o consumo indevido nos documentos fiscais.

A SEF poderá suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte, observado o seguinte:

•          O acesso aos ambientes autorizadores será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da suspensão temporária;

•          No caso de reincidência de suspensão temporária, a SEF poderá determinar a suspensão definitiva de acesso aos ambientes autorizadores;

•          No caso de suspensão definitiva, o restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.”

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda MG

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