Com o fechamento dos estabelecimentos comerciais devido ao Covid-19, algumas dúvidas relacionados ao SAT acabam vindo à tona. Como os equipamentos se comportarão ao retorno deste período em que os estabelecimentos comerciais estiveram fechados? Há necessidade de intervenção?
Para apoiar na explicação, vamos entender como funcionam os bloqueios dos equipamentos:
Bloqueio/SEFAZ
É executado pela Secretaria da Fazenda e só poderá ser desbloqueado pela SEFAZ.
Bloqueio/Autônomo
É um bloqueio causado pelo próprio equipamento SAT em casos de falta de comunicação com a SEFAZ ou vencimento do certificado, e o seu desbloqueio ocorre assim que o equipamento se comunicar com a SEFAZ . Não é necessário comando específico para debloqueio do equipamento.
Bloqueio/Contribuinte
É solicitado pelo contribuinte para bloqueio do equipamento. Para fazer isso o contribuinte terá que acessar o “Gerenciador SAT” e realizar o pedido de bloqueio e depois executar o mando de bloqueio. Para desbloquear o contribuinte deverá solicitar desbloqueio e comandar o desbloqueio.
Como destacado acima, aqueles estabelecimentos que estiverem fechados no período de isolamento, terão seus equipamentos bloqueados de forma autônoma, e no momento que os estabelecimentos retornarem suas atividades, eles serão desbloqueados de forma automática.