Regras de validação previstas na NT2019.001 versão 1.50 foram postergadas

agosto 6, 2020
Comunicado Fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção.

Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras.

IMPORTANTE: Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção.

Fonte: Secretaria da Fazenda RS

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