Confira as alterações:
- Removida a regra de validação exigindo que a informação da razão social prevista no documento de emissão seja igual à cadastrada na SEFAZ;
- Correção de schema, permitindo informar o texto “SEM CBENEF” quando não houver código fiscal;
- Corrigido o texto da regra 934 para NFC-e e NF-e, removendo texto de operação interna;
- Rejeições 932 e 933 de NF-e passam a ser facultativas;
- Os campos mobBCST dos grupos de tributação 10 e 30 passam a suportar incluído valor 6=valor da operação.
Impactos para NF-e e NFC-e:
- Caso a empresa não possua operações em sejam necessárias o texto “SEM CBENEF” para o código de benefício fiscal, não há impacto;
- A correção da regra 934 é apenas correção de texto;
- Caso o contribuinte não possua operações com o campo mobBCST (tipo 6=valor da operação), não há impacto desta NT.