Na última terça-feira 12 de dezembro, o senado aprovou o padrão nacional de recolhimento do Imposto Sobre o Serviços (ISS).
Essa mudança faz com que o ISS que era tributado no município de origem onde está o fornecedor do serviço passa agora a cobrança do ISS ao município de destino, onde está localizado o tomador do serviço. Também foi fixado o valor mínimo e máximo da alíquota a ser cobrado e foram adicionados novas atividades passíveis de mudanças.
Ementa: Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Munícipios e do Distrito Federal, incidente sobre Serviços de que tratam os subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº. 157, de 29 dezembro de 2016, e dá outras providências.Explicação da Ementa: Altera a Lei Complementar do ISSQN para unificar nacionalmente as obrigações acessórios do serviços que refere. Fonte: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131643 |