A SEFAZ publicou no dia 26/08, uma nova versão da NT 2015.002. Com as novas mudanças de validação e alterações nas redações e regras de validações já existentes, os ajustes afetaram NF-e e NFC-e. Conheça algumas das regras existentes na NT 2015.002_V1.41.
Prazos para validação das novas regras
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/09/16;
- Ambiente de Produção: 10/09/16.
Novas regras para NFC-e
- Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF (id:CRT=2).
Nota: Regra de validação opcional, a critério da UF.
Rejeição que pode parar a emissão caso a empresa esteja em desacordo fiscal com a sefaz;
- Se informado o tipo de integração como pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (tag: tpIntegra=2) para UF que não aceita esse tipo de integração.
Observação 1: Regra de Validação opcional a critério da UF.
- Informado grupo de comércio exterior (tag: exporta): – NFC-e com grupo de exportação
Observação 1: Regra de Validação opcional a critério da UF.
- QR-Code com sequência de escape para o e-comercial “&”. (qrCode like “%&%”).
Nota: Deve-se usar o CDATA.
Observação: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 03/04/2017.
Baixe o arquivo e veja todas as mudanças previstas na NT 2015.002_V1.41, clique aqui!
Fonte: Portal SEFAZ