Apesar de a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) vir para facilitar a vida dos lojistas e comerciantes, giram diversas dúvidas em torno do Documento Fiscal Eletrônico.
Por isso, separamos alguns tópicos importantes que devem ser motivo de atenção quando se fala em NFC-e em Santa Catarina.
NFC-e em Santa Catarina, último estado a aderir a obrigatoriedade
Lançada oficialmente no dia 4 de agosto, a NFC-e em Santa Catarina, trata-se de um projeto experimental que conta com a participação de 40 lojas, em um primeiro momento.
As notas fiscais serão emitidas em um sistema da Secretaria da Fazenda, permitindo assim, um controle efetivo sobre os documentos. Futuramente, a Secretaria poderá montar um sistema de emissão de notas fiscais com premiação.
O projeto de Implantação do uso da NFC-e em Santa Catarina começou em outubro de 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, mas com a oficialização em agosto de 2020, foi o último estado a aderir a obrigatoriedade.
A importância da NFC-e em Santa Catarina
Como adiantamos, o objetivo da NFC-e é de facilitar a vida dos lojistas e comerciantes, já que permite que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade da utilização de uma impressora fiscal.
Desta forma, se o cliente solicitar a cópia do documento, a impressão poderá ser realizada em um equipamento comum.
Além disso, a NFC-e em Santa Catarina traz consigo outros benefícios:
1 – Não precisa de intervenções técnicas
2 – Assim como as demais notas fiscais eletrônicas, reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento
3 – O consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por e-mail ou SMS
4 – A emissão da NFC-e poder ser feito em qualquer hora e local
5 – Não há obrigatoriedade de utilização da impressora fiscal
DANFE NFC-e em Santa Catarina
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), representa a NFC-e simplificada, com informações básicas da transação, como:
– Chave de Acesso da NFC-e;
– QR Code para consulta;
– Dados de endereço, remetente e destinatário em casos de entrega a domicílio.
No caso de sua impressão, Santa Catarina segue o padrão nacional.
Pontos importantes durante o período de transição NFC-e em Santa Catarina
Neste período de transição da NFC-e em Santa Catarina, existem alguns pontos que precisam de atenção.
No caso dos contribuintes selecionados para participar do projeto piloto, por exemplo, devem se atentar ao solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), para realizar a emissão da NFC-e (Desde que não seja um supermercado ou farmácia).
Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, através do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.
O período de transição também faz necessário o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Existe ainda a flexibilização do uso do ECF através de Regime de Especial sem re-homologação do PAF.
A autorização da NFC-e será obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS);
Em nenhuma hipótese será permitida a emissão da NFC-e em contingência.
Para entender ainda mais sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, acompanhe nosso próximo artigo sobre o assunto.
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