EFD-REINF: Instrução Normativa 1921 prorroga prazo para entrada do 3° Grupo

janeiro 24, 2020

Publicada pela RFB – Receita Federal do Brasil – novo prazo não foi destacado

A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 10/01/2020 a Instrução Normativa 1921/2020, comunicando a prorrogação do prazo de entrada em produção da EFD REINF para o 3° grupo. Os contribuintes que fazem parte do 3º grupo são optantes pelo simples nacional.

A RFB destaca, o adiantamento ocorreu devido a necessidade de um novo prazo para concluir o sistema que irá simplificar o envio das informações ao e-Social.
Como a Instrução Normativa não destaca o novo prazo, deverá ser publicada em breve a informação com as datas.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Fiscal

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?