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Espírito Santo anuncia calendário de obrigatoriedade de NFCe

junho 19, 2017

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A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) trata-se da emissão totalmente eletrônica das notas e cupons fiscais pelo comércio varejista, e já é obrigatória em vários estados do Brasil.

O Espírito Santo, um dos poucos estados que ainda não substituiu o ECF pela NFC-e, anunciou seu calendário de obrigatoriedades no final de maio de 2017.

O calendário inicia com possibilidade de Adesão Voluntária ao projeto, isto é, conforme informado pelo documento veiculado pela SEFAZ-ES:

I – a partir de  1º de junho de 2017 , poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de  1º de setembro de 2017 , poderão se credenciar os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

A NFCe será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos os contribuintes.

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