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CT-e, MDF-e, CIOT: o que são essas siglas e onde utilizá-las

setembro 3, 2019
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Olá, me chamo Ricardo do Canto Mazzochi, e trago aqui a continuidade sobre nossa conversa com o tema: Documentos Eletrônicos de Transporte. Hoje, vim para explicar um pouco melhor sobre aquelas siglas que vimos no post anterior, bem como onde e quando elas são geradas de fato.

Um ponto importante de ser mencionado é que: embora não faça parte do processo de transporte em si, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o fator gerador de qualquer transporte. É a partir dela que passa existir a necessidade de um transporte que, por sua vez, passa também a exigir o documento sobre esse processo.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Esse é, talvez, o mais conhecido e usual de todos. Em outras palavras, podemos dizer que ele nada mais é que uma NOTA FISCAL ELETRÔNICA que formaliza a prestação de serviço de transporte de cargas interestaduais e intermunicipais. Ele é regulado pela SEFAZ, e nasce a partir da menção de uma ou mais NF-e’s.

Para muitos, o CT-e representa uma verdadeira evolução na desburocratização dos documentos nas operações. Antes do CT-e, cada meio de transporte possuía seu próprio documento fiscal (aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário ou rodoviário).

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Assim como o CT-e, o MDF-e também é regulado pela SEFAZ e é utilizado por empresas que prestam serviço de transporte em operações com mais de um CT-e, ou pelas demais empresas nas operações, onde são utilizados veículos próprios, arrendados ou de terceiros.

A principal finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

CIOT e o Pagamento Eletrônico de Frete

Por fim, o CIOT é o meio pelo qual é formalizada a contratação de Transportadores Terceiros (e Equiparados), onde são descritos os meios de pagamento entre a Contratante e o Transportador.

O CIOT é uma espécie de CONTRATO, que formaliza assim o meio de pagamento, a forma de pagamento e a operação de transporte em si (onde começa e onde termina a prestação de serviço), substituindo o documento antigamente usado como Carta Frete.

Como falado em nosso primeiro post, com a adesão desses documentos no nosso cotidiano, o FISCO passou a ter mais poder nos processos de auditoria e autuação em cima de cada operação, podendo rastreá-la em qualquer momento.

Em nosso próximo post, vou falar um pouco sobre os números e estatísticas de autuação em cima desses documentos, mostrando o quão importante é tê-los em dia com sua empresa.

Até lá!

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