Foi publicado o Cronograma de Obrigatoriedade de NFCe pelo estado de Pernambuco.
Confira os prazos:
- 1º de agosto de 2017, para os contribuintes inscritos na Sefaz a partir da referida data;
- 1º de janeiro de 2018, para os demais contribuintes, observado o cronograma a ser estabelecido em portaria da Sefaz.
- A utilização de NFC-e veda a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de ECF ou por qualquer outro meio.
- Portaria da Sefaz pode autorizar a emissão de NF-e em substituição à NFC-e.
- A partir de 1º de agosto de 2017, fica vedada a concessão de autorização de uso de ECF pela Sefaz. (AC)
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