Foram publicados os Ajustes SINIEF 07/2020, 08/2020, 10/2020 que regulamentam a suspensão temporária ou permanente de acesso aos sistemas autorizadores de CT-e, MDF-e, NF-e e NFC-e para o caso de consumo indevido praticado pelo contribuinte e previsto no MOC.
Essa suspensão estava prevista nas ultimas publicações de CT-e, MDF-e e NFe e executada pelas SEFAZ mas agora está amparada por lei, e tem por objetivo inibir o uso indevido dos sistemas autorizadores como requisições de consultas de grandes volumes de documentos, insistência em autorizar por várias vezes documentos que foram e continuam rejeitados, dentre outros exemplos.
Geralmente a suspensão é por uma hora e depois de sucessivas suspensões (cada UF determina a quantidade de tempo de acordo com as NTs) podendo ficar permanente bloqueado o contribuinte, sendo necessário solicitar formalmente a SEFAZ que bloqueou o restabelecimento do acesso, por isso é essencial que os sistemas estejam preparados para controlar e evitar qualquer transtorno.
Fonte:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-07-20
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-10-20
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-08-20