Olá, bem-vindo a sua melhor fonte de informações sobre Compliance e Documentos Fiscais Eletrônicos!
Nesta terceira edição do Compliance News NDD, trazemos as principais novidades apresentadas no mês de março de 2019 para os projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira os tópicos:
• Divulgado pela Receita Federal o Layout 2.0 do EFD-REINF;
• NDD marca presença no ENCAT NFC-e em São Paulo
• Publicação da nova NT para NFC-e
• Entra em vigor no RJ a Resolução 13, que define a desoneração do ICMS
• Novas Regas na Consulta Pública de documentos eletrônicos.
• Novidades sobre o ICMS Efetivo.
Divulgado pela Receita Federal o layout 2.0 do EFD-REINF
A Receita Federal divulgou em março alterações no layout do EFD-REINF, considerando este uma nova versão do formato para essa obrigação. Nas alterações propostas, estão inclusas novas regras de validação.
O layout 2.0 compõe a escrituração digital de retenção e outras informações fiscais.
Já é possível encontrar os Layouts da EFD-Reinf 2.0 no Portal do SPED, bem como anexos contendo as novas tabelas e regras. Entretanto, os novos layouts serão exigidos apenas partir da competência de janeiro de 2020.
Confira na íntegra as alterações realizadas: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994
NDD marca presença no ENCAT NFC-e em São Paulo
Nos dias 20 e 21 de março a NDD esteve presente na reunião promovida pelo ENCAT para o projeto de NFC-e na sede da GS1 em São Paulo. Este evento reúne empresas do setor varejista (contribuintes), softwares houses e representantes da SEFAZ de cada Estado para discutir evoluções técnicas e legais para o varejo brasileiro.
Os principais pontos de discutidos no encontro:
- Ajuste Sinief 13/18;
- Foi prorrogado para março de 2020 o uso da série especifica de contingência:
- Ficou determinado também que o Range da série será a critério de cada Estado (UF);
- Essa determinação será publicada pelo FISCO nos próximos dias;
- Prorrogado também a identificação Destinatário quando a NFC-e for emitida em contingencia;
- Algumas informações importantes sobre a NT2018.005 que regulamenta a informação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) na emissão da NFC-e:
- Os primeiros Estados à exigirem a informação do RT são: MS, PE e PR – exigência já ocorre na emissão destes;
- Alguns Estados foram contrários à adesão desta normativa, sendo eles: GO, MT, PA e RN;
- MG já publicou cronograma de obrigatoriedades e deve ser concluído até 2020.
- A NT2018.004 que regulamenta cancelamento pelo acobertamento será mantido prazo;
- Estados de São Paulo e Ceará não irão adotar esta NT;
- O Estado de Santa Catarina está discutindo internamente e deve ter a definição dos estudos e qual caminho seguir nas próximas semanas. Lembrando que atualmente, SC é o único dos 27 Estados que não implementou o projeto de NFC-e até o momento, utilizando ainda a tecnologia do PAF-ECF.
Publicação da nova NT para NFC-e
Publicada pelo FISCO a NT 2018.005_1.20 traz alterações em campos obrigatórios que passam a ser opcionais, adiando o grupo de identificação do Responsável Técnico para validação futura e alterando prazo de entrada em produção.
Confira as alterações previstas:
- Grupo de identificação do Responsável Técnico se tornou uma implementação futura para maioria das UF’s;
- A exceção fica para os Estados AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, que manterão a data de maio/2019, adiada em alguns dias em relação a data original (para dia 07/05) para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril.
- Não serão aplicadas as regras de validação N12-81 e N12a-50 ao Modelo 65 (NFC-e).
- Foi implementada a correção do exemplo de geração do hashCSRT
- Alterada a versão do schema para versão 1.20 e prazo para entrada em produção.
Cronograma desta NT:
Homologação: 25/02/2019
Produção: 07/05/2019
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#548
Entra em vigor no RJ a Resolução 13, que define a desoneração do ICMS
Entrou em vigor a partir do dia 01 de abril de 2019 a Resolução 13, que foi publicada originalmente em fevereiro deste ano e que disciplina o preenchimento das informações relativas a desoneração do ICMS para os documentos de NF-e e NFC-e na geração do SPED.
A regulamentação técnica para o preenchimento das informações já estão previstas nas Notas Técnicas que foram divulgadas previamente pelo FISCO.
Novas Regas na Consulta Pública de documentos eletrônicos.
Visando maior segurança no acesso aos dados da NF-e e CT-e, realizado por meio da Internet, a consulta pública feita pela chave de acesso dos documentos fiscais sofreu alterações a partir do dia 02/01/2019, em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 16 e 17/2018 de 01/11/2018.
Esta alteração visa restringir o acesso às informações por intermédio de robôs ou serviços de quebra de captcha contratados para formação de base de dados capturados mediante consulta pública da NF-e na Internet.
Importante frisar que, este processo limita a consulta completa aos dados do documento fiscal e está sendo gradativo em cada Estado. Abril era o último prazo previsto para adesão dos Estados que ainda não haviam aderido ao processo. São Paulo por exemplo, passou a restringir essas informações a partir do dia 01/04. A partir de agora, portanto, a consulta pública com a chave de acesso do documento fica restrita a informações parciais. Para consultas completas, será exigido o Certificado Digital de um dos participantes do documento (Emitente, Destinatário ou Contribuintes informados na tag autXML).
As regras de distribuição dos documentos fiscais pelos Serviços Oficiais da SEFAZ (DF-e) permanecem as mesmas.
Novidades sobre o ICMS Efetivo.
O que é ICMS Efetivo?
O ICMS Efetivo surgiu a partir de uma determinação do STF para casos em que é possível a restituição ou complementação da Substituição Tributária (ST).
Após esta decisão, o ENCAT resolveu incluir campos específicos para identificar esses cálculos na NF-e e NFC-e.
Decisão do STF
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal divulgou a decisão em Recurso Extraordinário 593.849 alterando seu entendimento sobre a possibilidade de restituição da diferença entre o valor do ICMS recolhido antecipadamente pelo regime de Substituição Tributária e o valor do ICMS efetivo na venda.
O Rio Grande do Sul possui as legislações específicas para este fim (veja abaixo), regulamentando o processo de restituição e regulamentação do ICMS Efetivo:
Legislação
Decreto Nº 54.308, de 6 de novembro de 2018 – altera o art. 28 indicando que o Contribuinte substituído com operação com imposto retido deverá emitir da NF-e/NFC-e com o imposto CST 60 na categoria geral ou CSOSN 500 para empresas do Simples. A legislação produz efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2019.
A Instrução Normativa RE Nº 048/18 acrescentou a seção 20.12.1 que resolve para contribuinte substituído e operação com imposto retido preencher obrigatoriamente os seguintes campos:
- vBCSTRet, pST e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a Consumidor Final;
- pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a Consumidor Final.
Esse foi mais um Compliance News NDD!
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