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ANTT publica novas autuações e multas pelo descumprimento do Regimento de CIOT

março 5, 2018

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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na última sexta-feira (02/03), uma nova lista de autuações pelo descumprimento do Regimento do CIOT (Resolução 3.658).

Nesta publicação, foram autuados 94 Transportadores, com um montante total de arrecadação prevista de R$ 80.300,00, distribuídos em multas que variam entre R$ 550,00 e R$ 1.100,00. As multas são relativas a operações realizadas entre 2012 e 2013. Os Transportadores autuados têm o prazo de 10 dias para apresentar o recurso, contados da data da publicação (02 de março).

Os Transportadores autuados têm até 10 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para recorrer.

Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. Brasília, 28 de fevereiro de 2018. Acesse e veja, clique aqui!

SEGUNDA VEZ ESTE ANO

A atuação da ANTT nas fiscalizações sobre os meios de pagamento à terceiro, tem sido cada vez mais assídua. Só este ano é a segunda vez que as autuações acontecem, acesse aqui e veja as notificações realizadas em janeiro! As autuações são publicadas no D.O.U. (Diário Oficial da União), o que dificulta muitas vezes o conhecimento dos autuados sobre as penalidades, pondo em risco ainda, o prazo dado para recorrer.

A Resolução 3.658 de 2011, estabelece a proibição de uso de carta-frete ou qualquer outro meio de pagamento sobre o transporte realizado por terceiros, que não seja um meio eletrônico e homologado, formalizado dentro do CIOT – – Código Identificador de Operação de Transporte.

Na formalização da operação, são descritos no CIOT todas as informações pertinentes aos participantes da Operação, seus dados de Origem e Destino, Carga, valores e formas de pagamento da remuneração pela Operação à ser realizado.  Lembrando ainda que o pagamento deve ocorrer de forma eletrônica, através de Transferência Bancária ou meio de pagamento homologado. (Saiba mais sobre o nddCargo).

Fique atento! Saiba mais sobre o assunto! Temos alguns artigos aqui mesmo no blog que falam sobre a Legislação do CIOT, Vale-Pedágio e os documentos relativos à Transportes e Logística.

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