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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Veja a nova a tabela dos pisos mínimos de frete após o reajuste (29/8)

Variação positiva nos valores dos pisos mínimos de frete ocorre após elevação acumulada no preço do Diesel S10 de 10% Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 20/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 10%. Alta no preço do Diesel S10 O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”. Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete. Nova tabela dos pisos mínimos de frete Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação: Obs.: Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Fonte: ANTT

posto de combustível
Compliance Fiscal

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.001 versão 1.30, que trata de alterações em regras de validação

Versão 1.30 divulga inclusão e alteração em regras de validação referentes à Tributação Monofásica sobre Combustíveis Foi publicada a NT 2023.001 versão 1.30 que divulga inclusão e alteração em regras de validação. As alterações na versão 1.30 foram as seguintes: (*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Prazos de implantação Fonte: Portal NF-e | NT 2023.001 v. 1.30

Compliance Fiscal

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.003 versão 1.10, que trata das Regras de Validação

Versão 1.10 dessa NT modifica as Regras de Validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70 Entre as alterações, destacamos a Regra de Validação N12-70, que viabiliza a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará. Entenda cada uma delas abaixo. Regras de Validação N12-40 e N12a-40 Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN900. Regra de Validação I08-150 Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900. Regras de Validação N12-70 Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900. O prazo de implementação Fonte: NT 2023.003 v. 1.10

Compliance Fiscal

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2016.003 versão 3.60, que divulga novas Tabelas de NCM e Utrib

Foi publicada a NT 2016.003 versão 3.60 que divulga a nova Tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib A Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, divulgou a alteração na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/11/2023. Tabela de códigos de NCM incluídos e excluídos Foi excluído da tabela NCM 1 código e incluído 4 novos códigos. Prazo de implantação Fonte: Portal da NF-e | NT 2016.003 versão 3.60

NFe - Entenda a Nota Técnica 2023.004 v.1.10 e as alterações nas regras de validação
Compliance Fiscal

Sefaz SC – Veja os novos campos de preenchimento obrigatório para NF-e e NFC-e

Preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS passa a ser obrigatório aos contribuintes catarinenses na emissão dos documentos fiscais eletrônicos O preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos está relacionado com a descrição e o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) desonerado em operações fiscais. Esses campos são utilizados para indicar a redução ou isenção do ICMS em determinadas situações, conforme previsto na legislação tributária. vICMSDeson (Valor do ICMS Desonerado) O campo vICMSDeson representa o valor do ICMS que foi desonerado ou reduzido em uma operação fiscal. Isso significa que, em vez de calcular o ICMS normalmente de acordo com a alíquota e base de cálculo padrão, um valor inferior é aplicado devido a algum benefício fiscal ou condição específica. Esse valor deve ser informado no documento fiscal eletrônico para refletir a economia tributária gerada pela desoneração ou redução do imposto. motDesICMS (Motivo da Desoneração do ICMS) O campo motDesICMS está relacionado com o motivo que levou à desoneração do ICMS na operação. Ele contém um código numérico ou alfanumérico que indica o motivo da concessão do benefício fiscal. Os códigos e suas descrições são definidos pela legislação tributária do estado ou do país, e cada um representa uma situação específica em que a desoneração do ICMS é aplicável. Por exemplo, pode se referir a operações com produtos da cesta básica, exportações, operações com medicamentos, entre outros. Prazo de obrigatoriedade A publicação do Ato produzirá efeitos a contar de 1º de novembro de 2023. Em resumo, o preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos é essencial para refletir a redução ou isenção do ICMS em operações fiscais específicas, proporcionando uma representação precisa das operações beneficiadas por desonerações fiscais de acordo com a legislação vigente. Leia abaixo o Ato DIAT 059/2023 na íntegra. ATO DIAT Nº 059/2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, para contribuintes do regime normal de tributação, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nos seguintes grupos: I – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20); II – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30); III – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50); IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e V – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90). Parágrafo único. O valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, relativamente às mercadorias e aos produtos alcançados por incentivo fiscal e/ou suspensão da exigibilidade do imposto, deverão ser informados nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no RICMS/SC-01. Art. 2º Para fins de aplicação do disposto neste Ato, o contribuinte deverá observar: I – as regras e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte, publicado em Ato Cotepe; e II – a metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado, apresentada no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato DIAT nº 25, de 2023. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023. Florianópolis, 16 de agosto de 2023. Fonte: Sefaz SC

Compliance Fiscal

NFS-e – MEIs terão mais agilidade para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional

As mudanças de emissão da NFS-e estão disponíveis tanto na versão Web, para navegador, quanto para a versão Mobile, para dispositivos móveis A primeira novidade é a permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e. Emissão de NFS-e via Web Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile. Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma. Emissão de NFS-e via Mobile Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento. Obrigatoriedade de emissão da NFS-e É importante relembrar que, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas. Essas entregas fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Concessionárias passam a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos de veículos com carga

As concessionárias CCR RioSP e Eco RioMinas já estão executando a cobrança em suas praças de pedágio através do MDF-e A cobrança está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução ANTT 4.898/2015. Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira já praticam a cobrança com verificação pelo MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal). Desde segunda-feira (21), um novo capítulo se inicia nas rodovias federais concedidas do Brasil, com a implementação da cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos de veículos com carga. As concessionárias CCR RioSP e Eco RioMinas lideram essa iniciativa, respaldadas pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução ANTT 4.898/2015. As empresas Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira já adotam essa prática, utilizando o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal (MDF-e) como base para a verificação da cobrança. Como ocorre a cobrança no pedágio? A tecnologia é o ponto central dessa inovação, permitindo uma fiscalização mais eficaz, uma otimização do tempo de viagem e uma redução nas paradas desnecessárias. O processo de verificação ocorre de maneira automatizada por meio de sistemas de identificação nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa do veículo é lida e o sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, verifica a existência do MDF-e associado à carga transportada. Mesmo que o veículo possua eixos suspensos, a cobrança será realizada pela totalidade dos eixos, não importando se eles estão em contato com o solo ou não. Essa inovação também se aplica aos veículos que fazem uso da passagem automática nas praças convencionais e nos pórticos do free flow. Durante a passagem, o sistema consulta automaticamente a situação da carga e realiza o débito correspondente. A importância da correta emissão do MDF-e No entanto, essa mudança também traz consigo uma maior responsabilidade por parte dos transportadores. É necessário que as informações sobre a carga, incluindo origem, destino e tipo de produto, sejam informadas corretamente. Após a conclusão do transporte, é fundamental dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Vale ressaltar que veículos sem carga ou que não possuem um MDF-e em aberto ficam isentos da cobrança pela suspensão dos eixos. Resumo Em resumo, a cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos de veículos com carga representa um avanço tecnológico significativo nas rodovias federais concedidas do Brasil. Ao utilizar sistemas automatizados de identificação e integração de dados, essa iniciativa otimiza a fiscalização, economiza tempo de viagem. Cabe agora aos transportadores garantir a precisão das informações sobre as cargas transportadas e aderir ao novo processo e otimizar sua gestão de pedágios e transporte rodoviário. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Inaugurada a primeira balança de pesagem em movimento do país

Pesagem em movimento para fiscalização de veículos pesados é implantada no km 640 da BR-365, em Uberlândia (MG) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inaugurou na última quarta-feira (16) a primeira balança de pesagem de veículos pesados em movimento do país. A tecnologia está instalada no KM 640 da BR-365, em Uberlândia (MG). Atualmente, cerca de 5 mil veículos passam por este ponto da rodovia todos os dias. Em breve, outros três pontos do trecho concedido também receberão a tecnologia, conhecida pela sigla em inglês HS-WIM (High Speed Weigh-In-Motion). Um deles já entra em operação em setembro, no km 107 da BR-364, em Cachoeira Alta (GO). Vantagens da pesagem em movimento A tecnologia de balanças de pesagem de veículos pesados em movimento, como a HS-WIM (High Speed Weigh-In-Motion), traz uma série de vantagens significativas para o setor de transporte e infraestrutura. As vantagens específicas mencionadas no texto são as seguintes: Em resumo, a tecnologia de balanças de pesagem de veículos pesados em movimento traz uma série de benefícios que vão desde a economia de recursos naturais e financeiros até a melhoria na segurança e eficiência do tráfego nas rodovias. Ela exemplifica a busca por soluções inovadoras que possam modernizar e aprimorar diversos aspectos do setor de transporte terrestre. Sandbox Regulatório Para conhecer mais sobre esta nova tecnologia e sobre o Sandbox Regulatório, clique nesta matéria. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal

Sefaz MG – Leia o aviso sobre os certificados digitais dos ambientes de NF-e e NFC-e

A Sefaz de Minas Gerais avisa que os certificados digitais de NF-e e NFC-e expiraram, e que já foram emitidos os novos certificados para troca Os certificados digitais são utilizados para garantir a segurança e autenticidade das transações eletrônicas. É fundamental observar os prazos e trocas divulgadas pelas Sefaz para manter a correta emissão fiscal. Abaixo trouxemos cada troca e o link de download. Ambiente de NF-e No contexto da NF-e, eles são usados para assinar digitalmente as notas fiscais eletrônicas, conferindo validade jurídica aos documentos. No caso mencionado no aviso, os certificados digitais do ambiente de homologação (HNFe) estão programados para expirar no dia 22/08/2023. Os pacotes ZIP com o novo certificado e as novas cadeias estão disponibilizados na aba “downloads“. Ambiente de NFC-e Já os certificados digitais de NFC-e (Produção) e HNFC-e (Homologação) expiram no dia 22/08/2023. A Sefaz de Minas Gerais emitiu os novos certificados e agendamos da troca para o dia 21/08/2023 às 09h. Os pacotes ZIP com o novo certificado e as novas cadeias estão disponibilizados no Portal da Sefaz-MG dentro da aba “downloads“. Fonte: Sefaz MG

A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto.
Compliance Fiscal

Resumo de Ajustes SINIEF: NF-e, CF-e, NFC-e, CT-e OS, NFCOm, MDF-e entre outros (16/08/23)

Veja um “resumão” dos últimos Ajustes SINIEF publicados pelo CONFAZ que trazem importantes alterações no compliance fiscal Os “Ajustes SINIEF” são normas técnicas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que é um órgão que reúne os Secretários de Fazenda (ou equivalente) de todos os estados do Brasil e do Distrito Federal. O objetivo do CONFAZ é promover a harmonização das políticas fiscais entre as unidades federativas do país. Abaixo listamos os últimos Ajustes SINIEF publicados pelo CONFAZ com impactos em: NFF – Envio dos dados para o Portal Nacional da NFF AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 1º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I – alínea “c” do inciso II: “c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores;”; II – alínea “b” do inciso III: “b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários.”. Cláusula segunda A cláusula sexta-A do Ajuste SINIEF nº 37/19 fica revogada. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União Fonte: CONFAZ NF-e – Devolução de mercadoria por consumidor final pessoa física não contribuinte diretamente ao Operador Logístico AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 35/22, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico. AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” do inciso II da cláusula décima segunda: “II – emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme cláusula sexta, contendo:”; II – cláusula décima quinta: “Cláusula décima quinta O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I – da data da sua publicação, em relação ao inciso I da cláusula primeira; II – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula primeira. Fonte: CONFAZ CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo) AJUSTE SINIEF Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e. A J U S T E Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:            “§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso III do § 2º, caso o contribuinte transmita extemporaneamente o arquivo e seja confirmado o recebimento pelo fisco, serão afastados os efeitos da inidoneidade do CF-e-SAT, observado o disposto na alínea “b” do referido inciso.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: CONFAZ DANFE-NFC-e – Documento Auxiliar da NFC-e e QR Code AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. AJUSTE Cláusula primeira O inciso I do § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – ter sua impressão substituída: a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou b) por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que: 1. o adquirente informe o CPF ou CNPJ; 2. a NFC-e não seja emitida em contingência; 3. se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso; ou”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: CONFAZ CT-e OS – Eventos relacionados AJUSTE SINIEF Nº 21, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços. AJUSTE Cláusula primeira O inciso X fica acrescido ao § 1º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF n° 36, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: “X – Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador.”. Cláusula segunda O inciso IX do § 1º da cláusula décima oitavado Ajuste SINIEF nº 36/19 fica revogado. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Fonte: CONFAZ Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE) em São Paulo AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. AJUSTE Cláusula primeira A cláusula décima quinta

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Publicada a versão 2.1.2.1 do Manual de Orientação do Usuário

Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1 Publicada a versão 2.1.2.1 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf com atualizações relacionadas à versão 2.1.2 dos leiautes. Para ter acesso, clique aqui. O que é a EFD-Reinf? A EFD-Reinf fornece informações sobre os rendimentos pagos e retenções de impostos não relacionados ao trabalho, ou para apuração de contribuições previdenciárias. Assim, ela substitui o módulo da EFD-Contribuições que apura a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Segundo a Receita Federal, ela também substitui a necessidade de prestar essas informações em outras obrigações, como GFIP, DIRF e aquelas instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED. As informações prestadas nessa escrituração incluem as associadas aos seguintes itens: Fonte: SPED

Compliance Fiscal

MDF-e – NT 2023.002 versão 1.00, que trata do transporte de carga nos modais rodoviário e ferroviário

Publicada a NT 2023.002 v. 1.00 e o schema correspondente que divulgam a alteração do retorno do WebService de Consulta Situação para MDF-e – Integração com InfraSA Esta Nota Técnica modifica o retorno do serviço de consulta situação do MDF-e apenas para documentos de transporte de carga dos modais rodoviário e ferroviário. O objetivo é indicar o número de protocolo e data de disponibilização do MDF-e para geração do DT-e pela InfraSA (governo federal) de forma automatizada e utilizando os dados do próprio MDF-e. Leiaute Mensagem de Entrada Leiaute Mensagem de Retorno Observação: as tags DR10, DR11 e DR12 serão alimentadas somente para MDFe dos modais ferroviário e rodoviário e somente após a disponibilização para a InfraSA. Prazo de implantação Leia outras publicações sobre o MDF-e… Fonte: Portal MDF-e | NT 2023.002 v. 1.00 | Schemas

Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Publicada a resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

Resolução nº 6.024 estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no DOU desta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades. Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente: Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União. O que é o vale-pedágio? O vale-pedágio é um benefício obrigatório para prestadores de serviços de transporte, como motoristas autônomos e transportadoras, que garante a isenção dos custos de pedágio ao longo da rota de entrega. Isso evita que o valor do pedágio seja adicionado ao frete ou repassado ao condutor, exigindo o pagamento antecipado e o fornecimento de comprovante ao transportador. Além disso, o vale-pedágio não é tributável, não sofrendo incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. O vale-pedágio pode ser em forma de cartão eletrônico pré-pago ou outro método similar. O objetivo principal é garantir uma abordagem mais organizada e justa para lidar com os pedágios, além de aliviar o ônus financeiro sobre os motoristas e as empresas de transporte. É uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações de pagamento de pedágio, garantindo que os encargos sejam devidamente cobertos de acordo com a legislação aplicável. Como funciona o vale-pedágio Com a lei do vale-pedágio, os embarcadores assumiram a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio e fornecer um comprovante ao transportador rodoviário. Os motoristas partem para a rota de entrega com o pagamento prévio e o comprovante vinculado à documentação da carga. Na cabine de pedágio, utilizam o método de pagamento escolhido pelo embarcador, como cartão eletrônico, cupom ou sistema automático. Em casos de não pagamento do vale-pedágio obrigatório, a lei determina multa em três situações diferentes, e cada uma tem o valor total de R$550. Confira abaixo: Vantagens de usar o vale-pedágio O vale-pedágio beneficia os transportadores ao eliminar seus custos de pagamento de pedágio. Quem contrata o serviço também é beneficiado pela isenção de impostos, como INSS, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL, sobre o custo do vale-pedágio. Essa prática reduz o uso de dinheiro em espécie para os motoristas, minimizando riscos financeiros. Além disso, o sistema proporciona um cálculo preciso dos gastos na rota planejada, aumentando a previsibilidade e a segurança. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Manual de Orientação do Desenvolvedor versão 2.3 e Esquemas XSD versão 2.1.2

A Receita Federal publicou na ultima quinta-feira (3/8) importantes mudanças no layout dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Alterações na EFD-Reinf A Receita Federal publicou na ultima quinta-feira (3/8) importantes mudanças no layout dos eventos da EFD-Reinf devido à implantação e exigências do novo Bloco 40. Além disso, também foram republicados os esquemas XSD da versão 2.1.2. Entenda cada uma desta alterações na sequência. Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf versão 2.3 Publicada versão 2.3 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo as seguintes atualizações: *Observação: As URLs de produção das APIs de envio e consulta só funcionarão a partir do dia 21/09/2023. Portanto, NÃO se deve utilizá-las antes dessa data. Para ter acesso à versão, clique aqui. Esquemas XSD R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf republicados Os esquemas XSD relativos aos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações e devem ser substituídos aos baixados anteriormente com a mesma versão v2_01_02. Para ter acesso, clique aqui. Suporte NDD A equipe de especialistas da NDD já está trabalhando em cada uma das mudanças e na próxima segunda-feira (14/8) deve ser liberada a instalação com a versão final das atualizações. Caso necessite, o suporte da NDD está disponível nos seguintes números: Fonte: SPED

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EFD-Reinf – Entenda a publicação no SPED sobre o envio correto de Eventos de Fechamento

Publicação no SPED traz esclarecimento sobre o envio de Eventos de Fechamento da EFD-Reinf. EFD-Reinf: Eventos de Fechamento Recentemente, relatos têm surgido no canal “Fale Conosco” do SPED, referentes a situações em que eventos recepcionados não foram devidamente considerados no totalizador do fechamento da EFD-Reinf. Isso pode gerar inconsistências nas informações prestadas, causando transtornos às empresas e dificuldades na conciliação contábil. Orientação Reforçada no Manual de Orientação do Desenvolvedor Para evitar problemas como esse, é essencial seguir as orientações presentes no “Manual de Orientação do Desenvolvedor” da EFD-Reinf. Especificamente, o “item 10.2 – Envio de eventos de fechamento” traz uma orientação crucial: o evento de fechamento deve ser enviado em um lote separado e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração. Recomendações para Correção de Problemas Caso a situação descrita já tenha ocorrido, é importante agir prontamente. A recomendação é reabrir o período de apuração afetado e proceder com o fechamento novamente. Dessa forma, o evento periódico que não foi considerado no totalizador terá a oportunidade de ser incluído no processamento do novo fechamento. Importância do Envio Correto de Eventos de Fechamento O correto envio dos eventos de fechamento é crucial para a integridade e consistência das informações prestadas ao SPED. A efetivação desse processo permite que os órgãos fiscalizadores e a Receita Federal tenham acesso a dados precisos e atualizados, facilitando a fiscalização e contribuindo para a transparência e confiabilidade das operações das empresas. O que é a EFD-Reinf? A EFD-Reinf é uma obrigação tributária de grande importância para as empresas brasileiras e faz parte do esforço contínuo de modernização e simplificação das obrigações fiscais. O envio correto dos eventos de fechamento, conforme orientações do Manual de Orientação do Desenvolvedor, é essencial para evitar problemas como a não consideração de eventos no totalizador. Caso ocorra alguma discrepância, a recomendação de reabrir o período de apuração e refazer o fechamento é fundamental para garantir a precisão das informações prestadas ao SPED. Cumprir adequadamente essas etapas não apenas evita complicações futuras, mas também contribui para a transparência e conformidade fiscal das empresas perante as autoridades competentes. Fonte: SPED

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Compliance Fiscal, NFCom, Nota Técnica

NFCom – NT 2023.001 versão 1.01, que trata de correções no campo de envio

Veja o que muda com a publicação da nova versão desta NT que trata da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – NFCom. NT 2023.001 versão 1.01 Esta NT busca adequar o leiaute e as Regras de validação da NFCom contemplando ajustes identificados como melhorias e complementos da versão 1.00 estabelecida no MOC da NFCom. Com esta versão corrige-se em relação ao capítulo 3 do MOC da NFCom Visão Geral a grafia da área de dados das mensagens enviadas aos webservices deve ser nfcomDadosMsg, diferente do que está constando no MOC. Prazos Fonte: NT 2023.001 versão 1.01

Compliance Fiscal

Sefaz PI – Novo Regulamento do ICMS (RICMS) é apresentado

Novo RICMS tem por objetivo rever, atualizar, compilar e simplificar as disposições regulamentares que disciplinam a cobrança do ICMS no Estado do Piauí. Novo Regulamento do ICMS no Piauí O Governo do Estado do Piauí publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023, que dispõe sobre o novo Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado do Piauí. O novo Regulamento do ICMS é composto de uma parte geral, que abriga a estrutura normativa do ICMS e disposições de cobrança e fiscalização do imposto, e de anexos que tratam dos seguintes temas: benefícios fiscais, simples nacional, obrigações acessórias, regimes especiais de tributação, procedimentos especiais, serviços de transporte e substituição tributária. MDF-e obrigatório Conforme previsto no art. 188 Decreto nº 21.866/2023, fica obrigado aos contribuintes, a partir de 1º de julho de 2023, a emissão do MDF-e também nas operações ou prestações internas. Benefícios do Novo Regulamento do ICMS Novo Regulamento do ICMS (RICMS), tem por objetivo rever, atualizar, compilar e simplificar as disposições regulamentares que disciplinam a cobrança do ICMS no Estado do Piauí, com vistas a melhorar o ambiente de trabalho tanto dos profissionais do fisco, como dos contabilistas, advogados, empresários e cidadãos. Prazos O Decreto nº 21.866/23 regerá as operações sujeitas ao ICMS a partir de 08 de março de 2023. Fonte: Sefaz PI

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