Veja um “resumão” dos últimos Ajustes SINIEF publicados pelo CONFAZ que trazem importantes alterações no compliance fiscal Os “Ajustes SINIEF” são normas técnicas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que é um órgão que reúne os Secretários de Fazenda (ou equivalente) de todos os estados do Brasil e do Distrito Federal. O objetivo do CONFAZ é promover a harmonização das políticas fiscais entre as unidades federativas do país. Abaixo listamos os últimos Ajustes SINIEF publicados pelo CONFAZ com impactos em: NFF – Envio dos dados para o Portal Nacional da NFF AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 1º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I – alínea “c” do inciso II: “c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores;”; II – alínea “b” do inciso III: “b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários.”. Cláusula segunda A cláusula sexta-A do Ajuste SINIEF nº 37/19 fica revogada. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União Fonte: CONFAZ NF-e – Devolução de mercadoria por consumidor final pessoa física não contribuinte diretamente ao Operador Logístico AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 35/22, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico. AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” do inciso II da cláusula décima segunda: “II – emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme cláusula sexta, contendo:”; II – cláusula décima quinta: “Cláusula décima quinta O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I – da data da sua publicação, em relação ao inciso I da cláusula primeira; II – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula primeira. Fonte: CONFAZ CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo) AJUSTE SINIEF Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e. A J U S T E Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação: “§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso III do § 2º, caso o contribuinte transmita extemporaneamente o arquivo e seja confirmado o recebimento pelo fisco, serão afastados os efeitos da inidoneidade do CF-e-SAT, observado o disposto na alínea “b” do referido inciso.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: CONFAZ DANFE-NFC-e – Documento Auxiliar da NFC-e e QR Code AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. AJUSTE Cláusula primeira O inciso I do § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – ter sua impressão substituída: a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou b) por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que: 1. o adquirente informe o CPF ou CNPJ; 2. a NFC-e não seja emitida em contingência; 3. se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso; ou”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: CONFAZ CT-e OS – Eventos relacionados AJUSTE SINIEF Nº 21, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços. AJUSTE Cláusula primeira O inciso X fica acrescido ao § 1º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF n° 36, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: “X – Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador.”. Cláusula segunda O inciso IX do § 1º da cláusula décima oitavado Ajuste SINIEF nº 36/19 fica revogado. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Fonte: CONFAZ Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE) em São Paulo AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Publicado no DOU de 09.08.2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. AJUSTE Cláusula primeira A cláusula décima quinta