FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

SOBRE NÓS

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

ESG

As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

CARREIRA

Faça parte do nosso time de especialistas. Confira as vagas em aberto e cadastre seu currículo.

FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

LOGÍSTICA

Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

DISPOSITIVOS

Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

NEWSROOM

As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Entenda o que envolve a mudança para o Simples Nacional e assista a cases sobre planejamento tributário
Compliance Fiscal

Sefaz RJ – MEIs devem solicitar a Inscrição Estadual até 1º de outubro

Cadastro pode ser solicitado desde a última terça-feira (01/08), por meio da Junta Comercial. Inscrição Estadual obrigatória no Rio de Janeiro Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado do Rio de Janeiro contam com uma nova obrigação para o pleno exercício de suas atividades econômicas. A Inscrição Estadual, que antes era facultativa, passa a ser obrigatória e deve ser solicitada junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Cerca de 1,6 milhão de MEIs do estado estão abrangidos por essa medida, que tem como foco aqueles que realizam atividades econômicas sujeitas ao ICMS. Como solicitar a Inscrição Estadual? Para garantir a conformidade com a nova norma, o MEI deve realizar a solicitação da Inscrição Estadual até o dia 1º de outubro. O procedimento é simples e pode ser feito em apenas uma hora por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). O passo a passo é intuitivo: basta acessar o portal, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Com login no sistema, preencher o formulário e enviá-lo. Com esse cadastro em dia, o MEI poderá otimizar sua rotina de trabalho, principalmente na emissão de notas fiscais, que passará a ser automática. Benefícios da Inscrição Estadual para os MEIs A Inscrição Estadual traz diversas vantagens para os MEIs do Estado do Rio de Janeiro. Além de evitar complicações e status irregular com a fiscalização, o cadastro permitirá que esses empreendedores ampliem seus negócios, inclusive para mercados internacionais. Outra grande vantagem é a possibilidade de oferecer produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz. Ademais, a Inscrição Estadual facilitará a compra de produtos de fornecedores que também requerem esse registro, tornando o processo de compra e venda mais fluido e legalmente adequado. Riscos e Multas Segundo o subsecretário de Receita, Adilson Zegur, a Inscrição Estadual também traz benefícios para a pasta da Fazenda. A medida possibilitará uma fiscalização mais eficiente e o combate à concorrência desleal, assegurando um ambiente de negócios mais equitativo e justo para todos os MEIs e empreendedores do estado. Diante das mudanças no cenário fiscal e tributário, é fundamental que os Microempreendedores Individuais do Estado do Rio de Janeiro fiquem atentos aos prazos e obrigações legais, garantindo assim o crescimento e a legalidade de suas atividades empresariais. Fonte: Sefaz RJ

Compliance Fiscal

Sefaz ES – Prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis muda a partir de 2024

Entenda que é o novo prazo divulgado pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo para a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). Declaração de Operações Tributáveis A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Índice de Participação dos Municípios (IPM) O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz. Valor Adicionado Fiscal (VAF) A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto nº 5441-R, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002). O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para o cálculo do IPM. Quem deve apresentar a declaração? Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS que se encontram no regime ordinário de apuração estão obrigados a apresentar, anualmente, a DOT – Declaração de Operações Tributáveis. Fonte: Sefaz ES

Sistema de Controle de Cargas no Modal Aéreo (CCT Importação)
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Foi lançado o novo Sistema de Controle de Cargas no Modal Aéreo (CCT Importação)

Novo sistema põe fim ao uso de papel no modal aéreo e digitaliza a distribuição de cargas em aeroportos. Lançado o novo Sistema CCT Importação – Aéreo A partir desta quarta-feira, 2 de agosto, todos os aeroportos internacionais do país adotarão o novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT Importação – Aéreo). O sistema adota o padrão internacional de envio de informações eletrônicas (IATA) e uso intensivo de tecnologia para simplificar a logística do modal aéreo brasileiro. O que é o CCT Importação – Aéreo? Esse novo sistema de controle traz diversas melhorias para o setor, como a adoção de um modelo de dados internacional (IATA Cargo-XML), a manifestação eletrônica e informações antecipadas. Essas soluções se utilizam do uso intensivo de tecnologia da informação e de gerenciamento de riscos, permitindo uma liberação mais rápida e desburocratizada. A iniciativa do Ministério da Fazenda contou com consultas e participações de representantes dos setores público e privado, incluindo o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a Secretaria Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e outros órgãos envolvidos na área. Vantagens do CCT Importação – Aéreo Com a implementação desse sistema, o prazo médio de liberação das cargas nos aeroportos será reduzido de cinco dias para apenas um dia, resultando em maior agilidade e eficiência no processo de importação. A inovação também traz ganhos em transparência e controle, auxiliando no combate ao contrabando, descaminho e sonegação. Com uma arquitetura robusta e eficiente, o novo sistema elimina o uso de documentos em papel e reduz a complexidade dos controles aduaneiros. O que muda na jornada logística? O projeto já foi implantado em fase piloto no aeroporto de Vitória, com resultados impressionantes: mais de 140 conhecimentos de carga liberados sem bloqueios e indisponibilidades, totalizando mais de U$ 10 bilhões e 70 toneladas de mercadorias liberadas para registro da declaração de importação em até duas horas da chegada dos voos, sem intervenção da RFB. Essa mudança no controle de carga e trânsito na importação terá impactos significativos em diversos setores, incluindo a indústria, que vinha apresentando queixas quanto aos custos aeroportuários e aos processos de liberação das cargas. Além disso, agentes de carga, empresas aéreas, depositários de recintos alfandegados, empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e operadores de remessa expressa também serão impactados pelas medidas. Transformação digital O sistema antigo, conhecido como Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), será substituído pelo novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A mudança foi necessária devido às limitações do sistema anterior, como a complexidade na manifestação de carga em baldeação ou trânsito, a falta de relatórios gerenciais estruturados e adequados, e a intervenção manual de servidores da Receita para a baixa da indisponibilidade. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

CT-e – Evento Cancelamento de Prestação em Desacordo

A partir de agora será possível desfazer um evento de desacordo de CT-e na SEFAZ. Cancelamento de Prestação em Desacordo Foi liberado para uso o Serviço de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo no portal da SVRS para que contribuintes com seu login gov.br ou certificado digital possam solicitar a geração deste evento pelo próprio portal. O que é o evento de Prestação de Serviço em Desacordo?  Esta funcionalidade é uma forma de informar ao fisco que o documento CT-e que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço. Fonte: Portal do CT-e

Compliance Fiscal

Sefaz PE – Veja um resumo dos decretos publicados para a área fiscal

Novos decretos do Governo de Pernambuco impulsionam o ambiente de negócios e fomentam o desenvolvimento econômico. Sefaz de Pernambuco O Governo de Pernambuco deu um importante passo para estimular o desenvolvimento econômico e a competitividade no Estado ao publicar uma série de decretos no Diário Oficial. Essas medidas têm o objetivo de melhorar o ambiente de negócios, facilitar a vida dos empreendedores e promover o crescimento sustentável das empresas. Com a modernização e desburocratização das operações comerciais, Pernambuco se torna mais atrativo para investimentos, fomentando o setor produtivo e impulsionando o empreendedorismo e a inovação em diversas áreas. Novos Decretos Medidas para facilitar o ambiente empresarial: Conclusão Com a publicação desses novos decretos, o Governo de Pernambuco reforça seu compromisso em criar um ambiente de negócios favorável, impulsionando o crescimento econômico, o investimento e a competitividade das empresas no Estado. As medidas de modernização e desburocratização beneficiam empreendedores, estimulam o desenvolvimento sustentável e fortalecem o setor produtivo. Ao trabalhar em parceria com o setor empresarial, o governo visa promover o empreendedorismo e a inovação, tornando Pernambuco um lugar mais atrativo para investir e fazer negócios. Fonte: Sefaz PE

Compliance Fiscal

Sefaz DF – Veja os procedimentos relativos à utilização de créditos do Programa Nota Legal

O programa permite aos consumidores que realizaram compras em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal acumular créditos. O que é o Programa Nota legal? O Programa Nota Legal devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. O programa permite que os consumidores que solicitam a inclusão do seu CPF nas notas fiscais de compras realizadas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal acumulem créditos, correspondentes a uma parte do valor dos impostos pagos pelos estabelecimentos, que podem ser utilizados para abater ou receber de volta valores em dinheiro, dependendo do caso. Utilização de créditos do Programa Nota Legal Os créditos acumulados no programa Nota Legal podem ser utilizados para reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser pago pelo contribuinte, ou ainda, em alguns casos, o cidadão pode optar por receber o valor acumulado diretamente em sua conta bancária. Além de incentivar a emissão de notas fiscais, o programa Nota Legal também visa combater a sonegação fiscal e promover a transparência nas operações comerciais. Ele possibilita que o contribuinte acompanhe suas compras e os valores de crédito acumulados através de um sistema online disponibilizado pela SEFAZ-DF. Na última quarta-feira (25/07) a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal publicou um portaria sobre a orientação de reclamações e uso dos créditos. Leia a Portaria abaixo. PORTARIA N°202, DE 20 DE JULHO DE 2023. Altera a Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação, à utilização de créditos do Programa Nota Legal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º A Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ……………….. § 3º-A. Relativamente aos documentos fiscais emitidos nos meses de janeiro a junho de 2023, as reclamações de que trata o caput do art. 6º podem ser, excepcionalmente, registradas até o dia 30 de setembro de 2023……………………………..”(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ITAMAR FEITOSA Fonte: Sefaz DF

São Paulo
Compliance Fiscal

Sefaz SP – Fim da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS

Eliminação da GIA ajuda profissionais da contabilidade a ganhar tempo e gera economia para as empresas. Fim da Guia de Informação e Apuração do ICMS ​O processo de eliminação da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS, vem sendo conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desde abril deste ano. A mudança já trouxe bons resultados para os contribuintes e para os profissionais da contabilidade em todo o Estado.    Mais de 106 mil empresas já deixaram de utilizar a GIA e estão entregando ao Fisco paulista apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações.   O que muda para as empresas? A eliminação da GIA reduz de forma significativa o tempo gasto para o cumprimento de obrigações acessórias que antes demandavam informações duplicadas, como a EFD Fiscal (ICMS/IPI). De acordo com especialistas, essa alteração tem gerado economia de recursos e tempo para as empresas. Para escritórios de contabilidade, o benefício é estimado em cerca de uma hora de trabalho e economia de aproximadamente R$ 400 por hora para cada empresa que tinha essa obrigação. Além disso, a medida tem permitido aos profissionais da contabilidade dedicar mais tempo a outras atividades e consultorias junto aos clientes, já que a obrigação era redundante e já estava contida no SPED Fiscal. Para desburocratizar e simplificar as obrigações acessórias, a Sefaz-SP continua com o processo de eliminação gradual da GIA e com outras ferramentas para facilitar a vida do contribuinte em todo o Estado de São Paulo.  Fonte: Sefaz SP

Compliance Fiscal

NFCom – Publicada Nota Técnica 2023.001 versão 1.0 e schemas

Veja as novas Regras de validação da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, que tem prazo final para emissão em 1º de julho de 2024. Nota Técnica 2023.001 Foi publicada a Nota Técnica 2023.001 da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Esta NT busca adequar as Regras de validação da NFCom visando permitir a operação das operadoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As regras devem ser aplicadas já na primeira versão quando for disponibilizado o ambiente de autorização da NFCom. Histórico de atualizações/ cronograma: Fonte: Portal NFCom | NT 2023.001 | Schemas

Compliance Fiscal

Sefaz PR – Política de Privacidade estabelece diretrizes para proteção de dados dos contribuintes

Sefaz do Paraná adota Política de Privacidade de Dados por meio da Resolução nº 647, visando a privacidade e a transparência no tratamento de dados pessoais. Política de Privacidade de Dados A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná adotam uma série de práticas que visam proteger as informações dos contribuintes e usuários dos serviços oferecidos pela pasta. A Resolução nº 647 estabelece uma Política de Privacidade de Dados, e traz detalhes sobre como deve ocorrer a proteção dos dados. Ao estabelecer diretrizes claras e transparentes sobre como os dados pessoais serão tratados, armazenados e compartilhados, a política busca garantir a segurança e a privacidade dessas informações sensíveis. Com a medida, os contribuintes recebem mais uma garantia de que seus dados estão sendo manejados de forma responsável e em conformidade com a legislação vigente. LGPD e dados fiscais A Resolução nº 0647 também tem como objetivo alinhar as práticas da Secretaria de Estado da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A legislação federal estabelece como as organizações devem coletar, tratar e armazenar dados pessoais. Além da segurança e privacidade aprimoradas, a implementação da Política de Privacidade de Dados permite maior transparência no tratamento das informações pessoais, dando aos usuários mais controle sobre seus dados. Fonte: Sefaz PR

Compliance Fiscal

Sefaz DF – Secretaria estabelece obrigatoriedade relativa a EFD-ICMS/IPI

Veja como ficou a obrigatoriedade relativa a EFD-ICMS/IPI aos contribuintes exclusivamente do ISS, com a Portaria nº 197. Obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI Foi publicada a Portaria nº 197, de 17 de Julho de 2023, que acrescenta o §3º ao art. 05 pelo DECRETO N° 44.736, DE 14/07/2023. Com publicação, a partir de 1º de janeiro de 2023 os contribuintes exclusivamente do ISS deixam de ser obrigados a EFD-ICMS/IPI. Leia abaixo a publicação na íntegra. PORTARIA Nº 197, DE 17 DE JULHO DE 2023. Altera a Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD- ICMS/IPI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, e no art. 34 do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ……………………………………………….. § 8º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica, a partir de 1º de janeiro de 2023, aos contribuintes exclusivamente do ISS, nos termos do art. 34 do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ITAMAR FEITOSA Fonte: Sefaz DF

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Veja os novos valores mínimos do frete rodoviário de cargas

Essa atualização é semestral e é uma das exigências da legislação. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (21/7). Atualização semestral dos valores mínimos do frete Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/7) a atualização semestral dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas, conforme determinado pela Lei nº 13.703/2018. A nova tabela, que já está em vigor, apresenta uma variação negativa geral de -2,33%. Metodologia de cálculo O reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, que totalizou 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023. A revisão dos pisos mínimos de frete segue a metodologia vigente desde a Resolução ANTT nº 5.867/2020, com o objetivo de garantir a remuneração justa dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assegurando a qualidade e a segurança do serviço prestado. Nova tabela Os reajustes médios na tabela de fretes foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação: A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população. Mecanismo de gatilho Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em junho deste ano. A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto a agência

Prazo se refere a comprovação do pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil. Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm até o dia 31 de julho de 2023 para comprovar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil. Medida visa adequação à Lei n° 14.206/2021. Resolução nº 6.015/2023 A definição do prazo final para o dia 31 de julho foi aprovada pela ANTT por meio da Resolução nº 6.015/2023, que alterou o art. 25-B da Resolução que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. Antes da alteração, o prazo para a adequação seria dia 30/4/2023. A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União. Fonte: ANTT

Receita Federal
Compliance Fiscal

Receita Federal lança Manual de Malha Fiscal para Pessoas Físicas e Jurídicas

Manual Fiscal traz o passo a passo para resolução de procedimentos fiscais e regularização espontânea. Manual de Malha Fiscal para Pessoas Físicas e Jurídicas A Receita Federal realizou nessa quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual de Malha Fina de PF e PJ e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos visam orientar e dar assistência ao contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais. O objetivo é trabalhar de forma educativa, com as orientações aos contribuintes, em alguns casos o passo a posso, evitando litígio e melhor comunicação com o Fisco. O que traz o Manual de Malha Fiscal? Pessoa Física (PF) O novo Manual da Malha Fina mostra, de forma simples e de fácil acessibilidade, como a Pessoa Física pode solucionar a questão. Há instruções para o contribuinte consultar se está na malha fina e os motivos que levaram a tal situação; orientação para sair da malha e como proceder no caso do recebimento de uma intimação ou notificação da Receita Federal. Acesse aqui o Manual da Malha Fina – Pessoa Física Pessoa Jurídica (PJ) As Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina contaram com um sistema mais amigável para impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita. A malha digital PJ aponta caminhos para solucionar eventuais inconsistências e divergências entre valores, tais como: Clique aqui para acessar a Nova Malha Digital – Pessoa Jurídica Compliance Fiscal Medidas como essas proporcionam ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade a possibilidade de correção de algumas informações que eventualmente não tenham sido colocadas da forma adequada, antes da abertura de um procedimento fiscalizatório. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

O que é compliance tributário?

Conheça as principais atividades relacionadas à área de compliance tributário e alguns dos cuidados para implementar este departamento. Compliance Tributário O compliance se refere a um conjunto de regras e práticas adotadas por uma empresa para cumprir todas as obrigações estabelecidas por lei. A adoção deste termo engloba tanto os aspectos internos, como as normas, quanto os externos, como legislação, outras normas e até mesmo compromissos formais admitidos por uma corporação. Nesse contexto, o compliance aparece em várias frentes: trabalhista, ambiental, fiscal, entre outros. Quando se trata de compliance tributário, o seu objetivo é garantir que uma empresa esteja cumprindo as normas relacionadas a tributos, visando atender a todas as exigências previstas pela lei assim como evitar multas, penalidades e outros litígios sobre os impostos. Atividades relacionadas ao Compliance Tributário Em geral, as atividades relacionadas ao Compliance Tributário são: Planejamento tributário – Em um país com uma enorme carga tributária como o Brasil, realizar o planejamento tributário de forma ética e dentro dos limites legais, buscando otimizar a carga tributária de acordo com os benefícios fiscais disponíveis. Em muitos casos, as organizações conseguem pagar menos impostos dentro dos limites legais. Cumprimento das obrigações fiscais – De nada adianta fazer um planejamento tributário se os impostos não forem quitados de forma correta e dentro dos prazos. Além disso, é importante manter os comprovantes e declarações necessárias, assim como cumprir obrigações acessórias. Ou seja, estabelecer controles internos e procedimentos claros e alinhados às regras. Monitoramento das mudanças na legislação – Os profissionais envolvidos nesta área sabem que o setor tributário sofre com mudanças constantes de legislação. Essas alterações podem gerar grandes repercussões nas empresas, levando a aplicação de multas e descumprimento de normas. Por isso, trata-se de uma atividade fundamental da área de conformidade em prol da segurança jurídica. Registro e documentação adequados – Um dos caminhos para acertar no compliance tributário é manter registros precisos das transações e das operações financeiras relevantes. Isso cria um histórico e traz segurança na hora de buscar alternativas de planejamento tributário, além de auxiliar na compreensão do histórico empresarial. Como implementar o compliance tributário? No arcabouço legal brasileiro, cada empresa tem suas particularidades. Nesse contexto, é importante que o compliance tributário seja adequado à realidade e ao perfil de cada organização, visando garantir o cumprimento das obrigações legais. Estabeleça políticas e procedimentos claros – Este é um passo inicial para implementar o departamento, partindo das lideranças da organização. É preciso estabelecer políticas e procedimentos internos voltados ao cumprimento das regras. Isso inclui documentar a responsabilidade de cada departamento, estabelecer controles internos adequados e definir processos claros. Monitore a legislação – O setor tributário apresenta diversas oportunidades. Com isso, ganham as empresas que contam com pessoas com bom entendimento da legislação e regulamentos tributários aplicáveis ao setor, especialmente com um olhar criativo. Em alguns casos, pode ser necessária a contratação de equipes externas especializadas para oferecer insights pertinentes. Invista em tecnologia – Monitorar mudanças da lei e a emissão de documentos fiscais é um trabalho repetitivo e complexo. Se for responsabilidade apenas de pessoas, a empresa estará passível de erros e da aplicação de multas. Procure soluções voltadas a este fim para fazer os devidos monitoramentos e acompanhamentos, com a emissão de alertas em caso de inconsistências. Treinamento e conscientização – A adoção de tecnologia e soluções específicas facilita o trabalho das equipes envolvidas na área. No entanto, é dever das empresas incentivar a educação e realizar treinamento para os colaboradores a respeito das questões que envolvem o compliance tributário. Crie uma cultura de conscientização sobre a importância do compliance tributário em toda a organização. Realize auditorias periódicas – Um dos desafios do compliance tributário está em fazer revisões e avaliações constantes sobre processos e o desempenho. A realização de auditorias – que podem ser internas ou externas – auxilia a identificar possíveis não conformidades, riscos e oportunidades de melhoria. A partir disso, é possível tomar medidas preventivas adequadas. A segurança jurídica é um dos principais benefícios da adoção do compliance tributário, mas não é o único. Neste artigo, apresentamos cinco vantagens das empresas ao investirem neste setor. A tecnologia pode tornar sua operação mais ágil, eficiente e segura, além de identificar oportunidades para pagar menos tributos. Saiba como a operação do NDD Space contribui no planejamento tributário de um negócio.

Compliance Fiscal

Sefaz MG – Nota de esclarecimento sobre sistema de emissão de NF-e

Veja o esclarecimento publicado pela Sefaz de Minas Gerais aos contribuintes atingidos pela instabilidade na emissão da Nota Fiscal eletrônica. Nota de esclarecimento da Sefaz de Minas Gerais Leia abaixo a nota na íntegra. NOTA DE ESCLARECIMENTO A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz MG), por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação, esclarece aos contribuintes que o sistema de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) passa por um período de instabilidade devido ao processo de migração e atualização da plataforma. Por causa dessa instabilidade, o ambiente de contingência está disponível desde o último sábado (1/7), dando condições para que todos cumpram suas obrigações em relação à emissão das notas fiscais.Vale destacar que o referido ambiente de contingencia ficará ativo, até que o sistema da Sefaz MG esteja 100% estável novamente. Para isso, nossas equipes de tecnologia têm se empenhado para estabelecer a necessária normalidade do sistema que, com a migração, passará a ter um ambiente com maio disponibilidade, segurança e desempenho. Fonte: Sefaz MG

A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto.
Compliance Fiscal

Sefaz AM – Secretaria publica orientação aos contribuintes obrigados à EFD

A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto. Regras de validação da EFD ICMS/IPI Consta no portal da Sefaz do Amazonas um aviso aos contribuinte obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, a implementação das regras de validação 120 a 126 e 136 da Resolução 11/2022 – GSEFAZ, vigentes desde 17/04/2022, relacionadas ao atendimento da legislação pertinente aos valores pagos por meio de documentos de arrecadação (DAR), quando da apropriação dos créditos fiscais de que tratam os incisos X e XI do art. 20 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99. EFD referente a julho de 2023 A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto, sendo que as declarações que não apresentarem o número de controle das notificações das quais se creditarem assumirão o status de “Pendências”, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do Imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea “c”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99. A Sefaz AM alerta ainda que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97. Fonte: Sefaz AM

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Sefaz RO – Guajará-Mirim ganha novo Posto Fiscal

A cidade de Guajará-Mirim, em Rondônia, inaugurou novo posto fiscal que deve impactar operações de importação e exportação na região. Posto Fiscal IATA A Sefaz de Rondônia comunicou em seu portal a ativação do Posto Fiscal IATA, inaugurado em 1º de julho de 2023. Com horário de funcionamento das 07h às 19h. O posto tem como principal objetivo a internalização das operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM). Parada obrigatória para contribuintes e transportadores O novo Posto Fiscal IATA, em Guajará-Mirim/RO, estabelece uma parada obrigatória para contribuintes e transportadores que desejam realizar operações comerciais na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. Essa medida é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras, além de promover maior controle e segurança nas transações comerciais. Facilidade nas operações comerciais Com a criação do Posto Fiscal IATA, a expectativa é que o comércio em Guajará-Mirim seja fortalecido e que novas oportunidades surjam para empresas e empreendedores locais. A possibilidade de internalização das operações destinadas à ALCGM facilitará o fluxo de mercadorias, agilizando processos de importação e exportação. Isso significa menos burocracia e mais eficiência nas transações comerciais, o que tende a atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico da região. Área de Livre Comércio A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, também conhecida como ALCGM, é uma importante zona de livre comércio localizada na fronteira entre Brasil e Bolívia. A criação do Posto Fiscal IATA na região trará benefícios significativos para essa área, uma vez que promoverá um ambiente mais propício para a realização de negócios e atração de empresas. A importância de contar com uma solução fiscal Com uma solução fiscal a emissão de documentos se torna simplificada e ágil, garantindo conformidade com a lei, evitando erros, perdas e multas durante a jornada logística, principalmente nos postos fiscais. Com as soluções da NDD você contará com: Conte com a tecnologia da NDD e facilite a emissão de documentos fiscais para o transporte de cargas, transformando a jornada logística do seu negócio! Fonte: Sefaz RO

Compliance Fiscal

CT-e – Nota Técnica 2015.002 versão 1.02, que trata do evento “Insucesso na entrega”

O evento de “Insucesso na entrega” passou a fazer parte do Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse Dos Atores do CT-e (PF ou PJ). Nota Técnica 2015.002 versão 1.02 Foi publicada a NT 2015.002 versão 1.02 que divulga a inclusão do evento “Insucesso na entrega” e o “Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e” no Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores do CT-e (PF ou PJ). O que é o Web Service de Distribuição do CT-e? O Webservice de Distribuição do CT-e é um sistema de comunicação baseado em web que permite a troca de informações relacionadas ao CT-e entre diferentes sistemas e entidades envolvidas no transporte de cargas, facilitando o registro, o controle e o monitoramento dessas operações. Este serviço permite que um ator do CT-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser consumido por qualquer ator de CT-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF. No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base consultado seja o mesmo do certificado digital. O que é o CT-e? O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento eletrônico, com validade jurídica, utilizado para registrar as operações de prestação de serviços de transporte de cargas. Ele substitui o antigo documento em papel, conhecido como Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CRT). Prazos Fonte: NT 2015.002 v 1.02

Contato
Rolar para cima