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Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

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Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Evento Pedido de Prorrogação
Compliance Fiscal

EFD Contribuições – Escrituração do crédito presumido em relação ao desconto patrocinado da MP 1.175/2023

Veja como efetuar a escrituração desse crédito presumido e entenda a orientação publicada no Portal Sped. Medida Provisória 1.175/2023 A Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2023, trouxe importantes alterações relacionadas à escrituração do crédito presumido em relação ao desconto patrocinado. Essa medida visa incentivar a aquisição de veículos sustentáveis, oferecendo benefícios fiscais para empresas que concedem descontos nessa modalidade. Neste sentido, trouxemos nesta matéria a orientação no Portal Sped sobre como efetuar a escrituração desse crédito presumido. Escrituração do crédito presumido Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo. Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo: (*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Resumo A escrituração do crédito presumido em relação ao desconto patrocinado, conforme estabelecido na Medida Provisória 1.175/2023, é um processo importante para as empresas que desejam se beneficiar dos incentivos fiscais relacionados à aquisição de veículos sustentáveis. Ao seguir as orientações e preencher corretamente os campos exigidos no Registro F100, as empresas podem garantir a adequada escrituração desse crédito presumido, obtendo os benefícios fiscais correspondentes. É fundamental que as empresas estejam atualizadas com a legislação vigente e cumpram as obrigações fiscais pertinentes para aproveitar essas oportunidades. Fonte: Sped

Compliance Fiscal

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.6

Nova versão traz alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis. EFD ICMS IPI versão 3.0.6 Foi disponibilizada a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis. Faça o download através deste link. O que é a EFD ICMS IPI? A EFD ICMS IPI  (Escrituração Fiscal Digital) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Veja também…

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Esquemas XSD da versão 2.1.2 da EFD-Reinf republicados

Arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos. Acesse o link para download. EFD-Reinf versão 2.1.2 (esquemas XSD) Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, inclusive relacionadas à Nota Técnica 02/2023, porém mantendo-se a mesma versão versão 2.1.1.Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos. Para acessar clique aqui. Versão 2.1.2 dos leiautes A publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 10 de março de 2023, que divulgou a aprovação da versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023. O que é a EFD Reinf? A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que tem como objetivo unificar as informações fiscais e previdenciárias das empresas em relação às retenções na fonte, pagamentos diversos e informações sobre receita bruta. Veja também… A solução EFD-Reinf NDD simplifica e automatiza os processos através do monitoramento de todos os documentos e em tempo real. O sistema captura os retornos e disponibiliza ao ERP um arquivo no formato de texto ou XML, conforme a sua necessidade. Fonte: Sped

Sefaz RS
Compliance Fiscal

Sefaz RS – Novo Programa de Integração Tributária passa a valer para o segundo semestre de 2023

Fisco gaúcho publica novas regras tributárias visando combater a sonegação e aumentar a arrecadação do ICMS no Estado. Novo Programa de Integração Tributária (PIT) A Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul publicou, na última quinta-feira (29/06) a Instrução Normativa RE Nº 047/23 que cria o novo Programa de Integração Tributária (PIT). O PIT visa incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado no crescimento da arrecadação do ICMS. A pontuação no Programa corresponde a 0,5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada um dos municípios gaúchos sobre as receitas do ICMS. Novas regras do Programa de Integração Tributária (PIT) O Novo PIT continua tendo pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações: Programa de Educação Fiscal, Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais, Comunicação de Verificação de Indícios, Gestão de Informações do Setor Primário e Programa de Combate à Sonegação – Turma Volante Municipal. As principais mudanças implementadas estão relacionadas às ações previstas em cada grupo e às respectivas pontuações. Grupo Pontuação Máxima Programa de Educação Fiscal 25 Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais 30 Comunicação de Verificação de Indícios 10 Gestão de Informações do Setor Primário 10 Programa de Combate à Sonegação 25 Total 100 As novas regras de distribuição começam a valer apenas para as ações realizadas a partir do segundo semestre de 2023, de forma que as regras e pontuações anteriores permanecem em vigor para as ações do primeiro semestre deste ano. Os municípios devem utilizar o Manual disponibilizado pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) da RE como base para seus processos de prestação de contas atuais. Principais mudanças Grupo I – Programa de Educação Fiscal Tem o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos. Aumentou em cinco pontos a sua participação e passou a ser formado por dez ações, com destaque para as seguintes alterações: Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais Atende basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha. Passou a ser formado por cinco ações, com destaque para as seguintes alterações: Grupo III – Comunicação de Verificação de Indícios (CVI) Busca o compartilhamento de informações sobre contribuintes e operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária. Diminuiu em cinco pontos a sua participação, passando a valer no máximo dez pontos. Além disso, a quantidade mínima de CVI que o município deve emitir por semestre agora será proporcional ao número de inscrições estaduais registradas no município. Grupo IV – SITAGRO – Gestão de Informações do Setor Primário Compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais. Diminuiu em cinco pontos a sua participação, passando a valer no máximo dez pontos. Grupo V – Programa de Combate à Sonegação – Turma Volante Municipal Visa à fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais (TVM). Aumentou em cinco pontos a sua participação, passando a valer no máximo 25 pontos, com destaque para as seguintes alterações: Fonte: Sefaz RS

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

CT-e versão 4.00: Saiba o que aconteceu com a Anulação, Substituição, Denegação e Inutilização

O CT-e versão 4.00 entrou em produção para todos os ambientes de autorização desde o dia 26/06/2023. CT-e versão 4.00 ​​O CT-e versão 4.00 entrou em produção para todos os ambientes de autorização desde o dia 26/06/2023. Esta versão traz importantes mudanças para emissão deste documento. Veja o resumo das principais: O que foi eliminado com a versão 4.00 do CT-e? Webservices de Inutilização do CT-e Os Webservices de Inutilização do CT-e deixaram de existir com a implantação da NT2023.001​. Sendo assim, o acesso ao serviço está bloqueado pela SEFAZ Autorizadora. Com isso não é mais possível inutilizar uma sequência de numeração quando esta por algum motivo não for utilizada, ou seja, quando houver pulo de numeração. A orientação mais adequada é que a numeração que for pulada não seja reutilizada. Sendo assim, ao identificar o pulo de numeração o ideal é que a emissão continue a partir do último documento autorizado. Denegação do CT-e A Denegação deixa de existir no processo de autorização dos documentos. Agora, ao emitir um CT-e, que antes seria Denegado, o retorno obtido será de “Autorizado” ou “Rejeitado“. Anulação e Substituição do CT-e Na versão 3.0 não é mais possível emitir CT-e de Anulação e de Substituição, portanto caso seja necessário emitir um CT-e de Substituição o mesmo só poderá ser emitido na versão 4.0, sendo que esta versão não permite emissão de CT-e de Anulação. Serviço de Autorização Assíncrono Não será mais possível realizar a emissão do CT-e no modelo assíncrono. A partir de agora esta emissão será apenas no modelo síncrono, ou seja somente um documento será autorizado por vez. Não podendo ser mais enviado vários CT-es por lote, como era permitido na versão anterior. A nova versão 4.0 entrou em produção no dia 26/06/2023 e, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 123, de 6 de Dezembro de 2022, a utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024. Clique aqui e conheça agora o NDD Space! Uma solução de alto desempenho para gestão, processamento e inteligência na recepção e emissão de documentos como: MDF-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, entre outros!

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

NF-e Ouro Ativo Financeiro é criada e passa a ser obrigatória às instituições que operam com ouro

O novo documento fiscal eletrônico visa rastrear a circulação do ouro no país e tentar combater garimpos ilegais. NF-e Ouro Ativo Financeiro Está disponível o novo documento fiscal eletrônico NF-e Ouro Ativo Financeiro para uso obrigatório, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. O que é a NF-e Ouro Ativo Financeiro? NF-e Ouro Ativo Financeiro foi criada com o preceito de rastrear a circulação de ouro e tentar combater aos garimpos ilegais. O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações. As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB, neste endereço.  Quais operações a NF-e Ouro Ativo Financeiro acoberta? A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de: Prazo de obrigatoriedade A NF-e Ouro Ativo Financeiro é obrigatória desde o dia 3 de julho de 2023. Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Decreto institui “Licença Flex” para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

Uso de uma mesma licença para múltiplas operações vai trazer economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais eficiência para órgãos do governo. Licença Flex para exportações e importações Desde o dia 28/06 as empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas operações. A medida, chamada de Licença Flex, simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países.  A mudança entrou em vigor com o Decreto 11.577, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e pode ser utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior. O que muda com a Licença Flex? Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo. Clique aqui para acessar o Decreto 11.577, de 27 de junho de 2023. Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.  Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Alerta de indisponibilidade temporária do ambiente de produção restrita do modelo assíncrono

Produção restrita do modelo assíncrono estará indisponível a partir das 19h do dia 07/07/2023 até às 7h do dia 10/07/2023. Indisponibilidade do ambiente de produção restrita do modelo assíncrono Há um comunicado no Portal Sped alertando que o ambiente de produção restrita do modelo assíncrono estará indisponível a partir das 19h do dia 07/07/2023 até às 7h do dia 10/07/2023, para manutenção evolutiva, nos endereços a seguir: Versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf O ambiente será atualizado para a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf. Em consequência dessa atualização, será realizada exclusão de todas as informações da base de dados, relativas a lotes e eventos enviados até o momento da atualização. O ambiente de produção restrita do modelo síncrono, contendo a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf nos endereços abaixo, não sofrerá mudanças. Os dados enviados a esse ambiente serão mantidos. Nota Técnica 02/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 Clique aqui para ter acesso a Nota Técnica 02/2023 e consultar os ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Fonte: SPED

Compliance Fiscal

Sefaz SC – Obrigatoriedade de preenchimento do “cBenef – Código de Benefício Fiscal” será a partir de novembro

Foi publicada uma alteração o Ato DIAT nº 79/2022 regendo sobre a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef. Código de Benefício Fiscal – cBenef  Foi publicada uma alteração no Ato DIAT nº 79, de 2022, a respeito do prazo de obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses: Uso do Campo cBenef Através da publicação do ATO DIAT n° 79/2022, a Diretoria de Administração Tributária de Santa Catarina, instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Para que serve o cBenef? O cBenef serve para identificar as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e deverá ser preenchido na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 a partir de 1º de maio de 2023. Códigos utilizados Os códigos específicos a serem utilizados serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”. Fonte: Sefaz SC

Compliance Fiscal

Publicada Versão 5.1.0 do PGE da EFD Contribuições

Veja o que muda com a nova versão do Programa Gerador da Escrituração EFD Contribuições. Versão 5.1.0 do PGE da EFD Contribuições Encontra-se disponível para download a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições. Entre as novidades desta versão cita-se: Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. Esta versão será de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023. Clique aqui para acessar. Fonte: SPED

RNTRC
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

​​Sefaz SP – Foi liberado em produção o ambiente de autorização do CT-e versão 4.00

Entenda como ficam as mudanças nos Webservices de Inutilização do CT-e. CT-e versão 4.00 ​​A versão 4.00 do CT-e está liberada em produção para todos os ambientes de autorização do CT-e. Em seu portal, a Sefaz SP esclarece que a versão 3.00 está autorizando normalmente. Webservices de Inutilização do CT-e Os Webservices de Inutilização do CT-e deixaram de existir com a implantação da NT2023.001​. Sendo assim, o acesso ao serviço está bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, desde o dia 26/06/23. Com isso não é mais possível inutilizar uma sequência de numeração quando esta por algum motivo não for utilizada, ou seja, quando houver pulo de numeração. A orientação mais adequada é que a numeração que for pulada não seja reutilizada. Sendo assim, ao identificar o pulo de numeração o ideal é que a emissão continue a partir do último documento autorizado. O que é o CT-e? O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF  09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007. Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga, por Conhecimento de Transporte Eletrônico com validade jurídica para todos os fins. O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. Fonte: Sefaz SP

Compliance Fiscal

Como consultar notas fiscais emitidas para o meu CNPJ?

Há dois caminhos para consultar notas fiscais emitidas para o seu CNPJ: a busca online em sites ou a automação a partir de uma plataforma para essa finalidade. Consulta de notas fiscais Uma das questões relacionada ao compliance de um negócio envolve a consulta de notas fiscais emitidas para um CNPJ. Trata-se de uma forma inteligente de evitar a emissão de documentos fiscais considerados frios, que podem ser entendidos como o fisco como uma tentativa de sonegação de impostos, o que implica em pagamento de multas e outros problemas para as organizações. Mas não é só isso: não acompanhar as NFes emitidas para o CNPJ pode trazer outros problemas em relação a impostos estaduais, como o ICMS, e até mesmo passar despercebida a obtenção de crédito em nome da empresa. Nesse contexto, tão importante quando se prevenir está em investir em uma solução que permita receber as notas fiscais em tempo real, aumentando a segurança e a organização corporativa, além de permitir uma gestão fiscal mais eficiente. Por isso, saber como e onde consultar notas fiscais emitidas para o CNPJ é muito importante. Desde 2006, já foram emitidas no Brasil mais de 37,5 bilhões de NFes, o que demonstra o tamanho da dificuldade com a qual as empresas precisam lidar. Como fazer consultas de notas fiscais do meu CNPJ? Existem, basicamente, dois caminhos para manter esse cuidado em dia, lembrando que estamos falando das Notas Fiscais de Produto (NFE) e não das Notas Fiscais de Serviço (NFS): 1 – Consultas online Consultar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou o site da Secretaria de Estado da Fazenda ao qual a sua empresa está vinculada. No caso do Portal da NFE, é possível fazer inúmeras consultas de forma simples, conforme estipulado na página inicial do serviço, colocando a chave de acesso e inserindo o certificado digital, que funciona como uma senha online para validar a autenticidade de um CNPJ. Dois pontos importantes: É preciso que a organização se mantenha atenta e disponibilize uma pessoa e/ou equipe para assumir essa responsabilidade de forma periódica. A partir disso, será possível identificar se a NF está correta ou não, o que possibilita inclusive informar sobre o seu desconhecimento. 2 – Automação via sistema Adotar um software de gestão que seja capaz de fazer este monitoramento de maneira automática, emitindo alertas em caso de inconsistências ou na identificação de irregularidades. Por óbvio, a adoção de uma tecnologia voltada a este fim é mais apropriada para dar conta da demanda de negócios, especialmente os que lidam com um grande volume deste tipo de documentos. Nesse contexto, ganha-se a possibilidade de gerir essas informações de forma mais assertiva, identificando os documentos adequados e atuando de forma direta naqueles que fogem ao padrão esperado. Além disso, a própria equipe pode se focar em outras atividades que não sejam as repetitivas, gerando um impacto positivo no compliance fiscal. Entre os benefícios do uso de uma solução, além da segurança jurídica, encontram-se redução de custos, aumento da eficiência e melhoria de tomada de decisões, como mostramos neste artigo. Este cuidado fiscal se tornou, inclusive, um dos pilares da área de ESG. Fale com um de nossos consultores e tire suas dúvidas a respeito do NDD Space!

São Paulo
Compliance Fiscal

NFC-e em São Paulo: AFRAC publica entendimento sobre a Portaria CAT 34/2023

Veja o que diz a Associação Brasileira de Automação para o Comércio a respeito da emissão de NFC-e após a publicação da Portaria CAT 34/2023. NFC-e em São Paulo (Portaria CAT 34/2023) A Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) através de seu blog publicou um entendimento a respeito da Portaria CAT 34/2023, que trata da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de São Paulo. Confira abaixo a publicação na íntegra. “Antes de nos aprofundarmos no entendimento da Portaria CAT 34/23,  é importante frisar que o equipamento SAT permanece sendo a única tecnologia apta para acobertar a contingência da NFC-e, uma vez que o Estado de São Paulo não admite o uso da NFC-e offline. Feitas as devidas considerações, passamos a analisar os efeitos da Portaria CAT 34/2023: Atualmente, o Estado de São Paulo admite como uso de tecnologia principal tanto o SAT quanto a NFC-e online. Isto significa dizer, que o contribuinte pode OPTAR por qual tecnologia principal deseja utilizar em seu estabelecimento. O que mudou com a Portaria 34/2023? Antes da publicação da Portaria em análise, o contribuinte que optasse pelo uso da tecnologia NFC-e, era obrigado para fins de credenciamento adquirir um equipamento SAT previamente ativado para garantir que as hipóteses de contingência, que inviabilizem a emissão da NFC-e online, fossem acobertadas pela emissão do documento fiscal CF-e-SAT. No entanto, devido a inconsistências da retaguarda para ativações de novos equipamentos SATs, ocorrida em dezembro de 2022, o Estado como medida de garantir ao contribuinte a emissão de documentos fiscais em sua operações, em especial, do contribuinte em início de atividade, retirou a obrigatoriedade do equipamento SAT previamente ativado para fins de credenciamento da NFC-e. Essa medida foi tomada apenas como forma de otimizar o processo de credenciamento para a emissão da NFC-e, porém, a legislação referente ao uso da NFC-e e SAT, no Estado de São Paulo, não sofreu alterações. Ou seja, a dispensa da obrigatoriedade do equipamento SAT previamente ativado, diz respeito ao credenciamento da NFC-e, permanecendo a necessidade de utilização do equipamento para acobertar a contingência. Assim, o contribuinte que optar pelo uso da NFC-e online, precisará dispor de um equipamento SAT para garantir a emissão do documento fiscal em situações de contingência, pois, conforme indicado no início do texto o Estado de São Paulo não admite o uso da NFC-e offline e não há previsão e intenção para utilização da NFC-e offline.” – AFRAC Fonte: AFRAC

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Entenda como funcionará o sistema de pesagem em movimento de alta velocidade

As BR-364/365/GO/MG terão sistema de pesagem em movimento de alta velocidade, totalmente automatizada. Sistema de pesagem em movimento de alta velocidade (HS-WIM) A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, na manhã desta segunda-feira (26/6), a cerimônia de assinatura para a implementação do Sandbox Regulatório, por meio do sistema de pesagem em movimento de alta velocidade na BR-364/365/GO/MG, que sai de Uberlândia (MG) e vai até Jataí (GO), concedida à Ecovias do Cerrado. O HS-WIM substituirá os quatro postos de pesagem veicular tradicionais previstos, durante os próximos dois anos. O que é o sistema HS-WIM? O sistema HS-WIM (High Speedway Emotion) oferece uma pesagem em movimento de alta velocidade, e o possui duas configurações: HS-WIM Seletivo – Nesta configuração a pesagem pode acontecer em duas fases: durante a passagem na velocidade da via; ou quando houver a detecção de excesso de peso, na balança de precisão, para assim gerar a cobrança sobre o auto de infração. HS-WIM Pleno (Full) – Este tem a capacidade de medir e já autuar o veículo que estiver cometendo infrações pelo excesso de peso. O sistema permitirá pesar com precisão o peso bruto total, por eixos, na velocidade permitida na rodovia. O que muda com o sistema HS-WIM? O HS-WIM será o primeiro serviço de pesagem totalmente automatizado do Brasil. O projeto está focado na segurança viária, na automação dos processos, no conforto e bem-estar dos usuários, na fluidez do tráfego, entre outros.  Transportadores, Embarcadores e Operadores Esse projeto envolve muitas áreas da ANTT e provoca mudanças significativas nos processos da ANTT enquanto fiscalização e regulação. No que tange a jornada logística, se espera um maior cuidado por parte dos transportadores, embarcadores e operadores. Fonte: ANTT .

Compliance Fiscal

NF-e – Publicada NT 2020.007 versão 1.30, que trata melhorias e novos prazos

Versão 1.30 traz melhorias na documentação e prazo de produção para junho de 2024. NT 2020.007 versão 1.30 Foi publicada a NT 2020.007 versão 1.30 que divulga alteração no prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga e melhorias na documentação. A versão 1.30 dessa Nota Técnica traz somente novos prazos de implantação e melhorias na documentação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação. Prazos Fonte: NT 2020.007 versão 1.30

Compliance Fiscal

EFD ICMS IPI – Publicada a versão 3.1.4 do Guia Prático

Alterações incluem regras de validação, instruções sobre registros e novos campos. Guia Prático da EFD ICMS IPI versão 3.1.4 Foi publicada a nova versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações: Clique aqui para acessar a documentação. O que é a EFD ICMS IPI? A EFD ICMS IPI  (Escrituração Fiscal Digital) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Fonte: SPED

Compliance Fiscal

A importância de uma solução fiscal estável no checkout de vendas

Preocupação vale tanto para garantir a efetivação das vendas pelos consumidores quanto para garantir o compliance fiscal e evitar o risco de multas. Checkout de vendas: a importância de uma solução fiscal Quando se fala de solução fiscal para o checkout de vendas para compras online, o primeiro raciocínio que vem à mente é em relação aos clientes. Busca-se que o consumidor consiga fechar o seu carrinho de compras, finalize o pedido e defina o método de pagamento. Do ponto de vista do vendedor, por outro lado, a preocupação está em garantir a conformidade das leis fiscais, além de evitar fraudes. A estabilidade de uma solução fiscal é fundamental para atingir os dois propósitos simultaneamente: compliance e efetivação de negócios. Ter esse cuidado nas duas frentes é importante, sobretudo pelos resultados das vendas online no Brasil. No ano passado, o e-commerce brasileiro movimentou R$ 262 bilhões, um crescimento de 1,6% em comparação a 2021, de acordo com Nielsen. Quando se efetiva uma venda, incidem-se diversos impostos sobre essa atividade. Entre eles, é possível mencionar o ICMS (de origem estadual), o ISS (municipal), e os federais Cofins, PIS/Pasep, IRPJ, CSLL e o IPI – a depender do tipo de produto comercializado. Benefícios de um checkout de vendas eficiente Quando se pensa em um checkout seguro, é preciso considerar o compliance, a tranquilidade para o consumidor executar o pagamento e também os aspectos relacionados à análise e à redução de riscos de fraudes, o que é recorrente no e-commerce. Além, é claro, dos desafios para uma logística eficiente no comércio online, sobretudo em um país de dimensões continentais como o Brasil. Tomar este tipo de cuidado gera alguns benefícios às empresas: Os cuidados importantes de um checkout de vendas O checkout de vendas é o momento equivalente ao que o consumidor chega no caixa em uma loja física. Se a sua loja sustenta o cliente em relação à qualidade e ao preço dos produtos, mas não consegue confirmar a venda, há um problema. E essa mesma lógica se aplica ao carrinho de compras online. No checkout, o cliente insere informações pessoais e define o método de pagamento. Por isso, é importante que a plataforma e a solução fiscal sejam capazes de proteger os dados dos usuários. Há alguns caminhos para isso: Os cuidados para a empresa Assim como o consumidor tem receios de efetivar uma compra em sites sem segurança, os comércios online precisam se resguardar. Nesse caso, as soluções de pagamento precisam tomar alguns cuidados: Estar preocupado com as questões de gestão e governança implica ter tranquilidade no dia a dia de suas operações, refletindo na forma como a empresa é vista pelos seus clientes. Fale com um de nossos especialistas, solicite uma demonstração e conheça mais detalhes sobre as funcionalidades do NDD Space!

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Sefaz RS – Integração entre NFC-e e meios de pagamento eletrônicos é discutida em evento da Receita Estadual

Encontro tratou de aspectos técnicos da emissão instantânea do documento fiscal em compras com máquina de cartão. NFC-e no Rio Grande do Sul A Receita Estadual participou do evento Fecomércio-RS Debate, que teve como tema a obrigatoriedade da integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão. O encontro reuniu especialistas do fisco gaúcho e entidades para debater e detalhar a implementação e as implicações do Decreto nº 56.670/2023, que regulamentou essa medida. A integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos O objetivo da nova regra é integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal, permitindo a impressão do documento fiscal no momento da compra, sem que o contribuinte precise solicitar o comprovante separadamente. Essa medida visa simplificar o processo, incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação e à concorrência desleal. Cronograma de implementação A implementação da nova sistemática ocorrerá de forma escalonada, levando em consideração o porte das empresas. A obrigatoriedade teve início em 1º de abril de 2023, sendo aplicável aos estabelecimentos varejistas, como supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1,8 milhão. A partir de 1º de janeiro de 2024, a obrigatoriedade será estendida a todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do faturamento no ano anterior. Sefaz RS Benefícios e impactos da integração A integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos traz diversos benefícios para o setor varejista e para a administração tributária. A simplificação do processo de emissão da nota fiscal no momento da compra reduz a burocracia e facilita a vida dos contribuintes. Além disso, essa medida contribui para o aumento da conformidade tributária, uma vez que os registros das operações serão realizados de forma mais precisa e em tempo real. Isso fortalece o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para o mercado. Conclusão A participação da Receita Estadual no evento Fecomércio-RS Debate ressalta a importância da integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos. Essa medida tem como objetivo simplificar o processo de emissão de notas fiscais no momento da compra, incentivando a conformidade tributária e fortalecendo o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal. O cronograma de implementação da nova sistemática é escalonado, visando abranger todos os estabelecimentos varejistas. Essa integração trará benefícios significativos para o setor varejista e para a administração tributária, promovendo um ambiente de negócios mais favorável ao compliance. Fonte: Sefaz RS

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