EFD Contribuições – Escrituração do crédito presumido em relação ao desconto patrocinado da MP 1.175/2023
Veja como efetuar a escrituração desse crédito presumido e entenda a orientação publicada no Portal Sped. Medida Provisória 1.175/2023 A Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2023, trouxe importantes alterações relacionadas à escrituração do crédito presumido em relação ao desconto patrocinado. Essa medida visa incentivar a aquisição de veículos sustentáveis, oferecendo benefícios fiscais para empresas que concedem descontos nessa modalidade. Neste sentido, trouxemos nesta matéria a orientação no Portal Sped sobre como efetuar a escrituração desse crédito presumido. Escrituração do crédito presumido Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo. Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo: (*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Resumo A escrituração do crédito presumido em relação ao desconto patrocinado, conforme estabelecido na Medida Provisória 1.175/2023, é um processo importante para as empresas que desejam se beneficiar dos incentivos fiscais relacionados à aquisição de veículos sustentáveis. Ao seguir as orientações e preencher corretamente os campos exigidos no Registro F100, as empresas podem garantir a adequada escrituração desse crédito presumido, obtendo os benefícios fiscais correspondentes. É fundamental que as empresas estejam atualizadas com a legislação vigente e cumpram as obrigações fiscais pertinentes para aproveitar essas oportunidades. Fonte: Sped
















