Acompanhe nosso resumão com as últimas atualizações relacionadas ao Conhecimento de Transporte eletrônico e ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Qual a diferença entre CT-e e MDF-e? Antes de tratarmos das últimas atualizações, trouxemos uma breve descrição de partida para diferenciarmos o CT-e e o MDF-e. Acompanhe… O CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) é um documento fiscal eletrônico gerado pelas transportadoras para documentar uma prestação de serviço de transporte. Ele contém informações sobre o remetente, destinatário, mercadorias transportadas, valor do frete, entre outros dados relevantes para a operação. Por outro lado, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento utilizado para vincular os documentos fiscais que estão sendo transportados em um veículo, como as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) ou os próprios CTe. O MDF-e tem como objetivo registrar e controlar as informações fiscais das mercadorias em trânsito, facilitando a fiscalização e o controle dos órgãos competentes. Diferente do CT-e, o MDF-e não é exclusivo das transportadoras. Ele pode ser emitido por outras empresas que realizam o transporte de mercadorias, como operadores logísticos, empresas de distribuição, entre outras. Seu objetivo principal é garantir a rastreabilidade e a legalidade das operações de transporte, independentemente do tipo de empresa que esteja realizando o transporte. Atualizações do CT-e Alterações do CT-e para a versão 4.00 (Publicada em 07/12/2022) Com a publicação do MOC CT-e 4.00 ocorreram as seguintes alterações: Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 (Publicada em 23/03/2023) A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga ajustes nas regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e. Eliminação da Denegação InterestadualA Denegação deixa de existir no processo de autorização dos documentos. Nos eventos a verificação da situação do CT-e denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição. Eliminar o Serviço de InutilizaçãoO Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente.O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado. Revogação de eventos de MarcaçãoOs seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras CT-e de Anulação e Substituição na Versão 3.00O CT-e de anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicaçõesRevoga-se o evento 110170 de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00. Em relação as Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00: A nova Regra de Validação para Transporte de Valores é a seguinte: Retificação de informação do MOC 4.00O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC. Prazo de implantação Nota Técnica 2023.001 – v.1.01 (Publicada em 11/04/2023) A versão 1.01 desta Nota Técnica divulga alteração nos códigos de rejeição da substituição e anulação. Na versão anterior dessa NT estava sendo informado códigos de rejeição que já estavam em uso em outro webservice, por esta razão foi necessário a correção dos códigos de rejeição 995 que passa para 990 e 996 que passa para 991. Prazo de implantação Nota Técnica 2023.001 – v.1.02 (Publicada em 25/04/2023) A versão 1.02 desta Nota Técnica divulga alteração nas datas de liberações da V4.00 e da NT 2023.001 nos ambientes de autorização. As datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas como data limite o dia 12/06/2023. A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos os autorizadores, com data prevista para 26/06/2023, podendo ser postergada em revisão desta NT. Prazo de implantação Nota Técnica 2023.001 – v.1.03 (Publicada em 08/05/2023) A versão 1.03 desta Nota Técnica divulga ajustes na definição das regras H025 e H045a para esclarecer que só se aplica a CT-e normal e substituição. Nova Regra de Validação para Transporte de Valores. Correção no texto de Regra do CTeOS: Prazo de implantação Nota Técnica 2023.002 versão 1.00 (Publicada em 24/03/2023) A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga a especificação dos eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, eventos exclusivos da versão 4.00. Evento Insucesso na Entrega do CT-e Evento para indicar o insucesso na entrega da carga pelo transportador, tendo como autor o emissor do CT-e. Evento Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e Evento para indicar o cancelamento de um evento de insucesso da entrega da carga pelo transportador nas ocasiões em que ocorrer erro na geração do evento, tendo como autor o emissor do CT-e. Os evento são EXCLUSIVOS da Versão 4.00 do CT-e Prazo de implantação Nota Técnica 2023.002 – v.1.01 (Publicada em 11/04/2023) A versão 1.01 desta Nota Técnica divulga a correção no código do evento de cancelamento do insucesso que estava sendo apresentado como 110181, e o correto é 110191. Prazo de implantação Atualizações do MDF-e Alterações do MDF-e versão 3.00b (Publicada em 07/12/2022) Com a publicação do MOC MDF-e 3.00b ocorreram as seguintes alterações: Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 (Publicada em 23/03/2023) A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga a desativação da rejeição 203 no evento de encerramento e na consulta MDF-e não encerrados e corrige o tamanho da placa no leiaute do no modal rodoviário. Hoje o serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, esta NT modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDF-e para permitir que filiais possam encerrar os MDF-e mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC e também permite que os emitentes possam consultar MDF-e não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial. Desativação da rejeição da Situação do Emitente no