FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

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Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

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Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

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EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

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Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

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Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

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Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

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Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

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FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

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Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

DISPOSITIVOS

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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Sefaz RS
Compliance Fiscal

Fiscos estaduais debatem modelo operacional para Reforma Tributária nacional

Veja as pautas debatidas pelo Encat e pela Receita Estadual gaúcha, em evento na Procergs sobre a Reforma Tributária. Modelo operacional da Reforma Tributária O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) e a Receita Estadual do Rio Grande do Sul estão realizando, de 13 a 15 de junho, a oficina “Modelo Operacional da Reforma Tributária“. O evento está ocorrendo na Procergs, em Porto Alegre, e tem como objetivo discutir e propor um modelo operacional que possa apoiar o sistema tributário da Reforma Tributária nacional. O que está sendo debatido? Durante o encontro, representantes de diversas administrações tributárias dos estados brasileiros, incluindo Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte e Pará, estão reunidos. A oficina é conduzida por especialistas da Procergs, estimulando a participação e a construção colaborativa de soluções que viabilizem um novo modelo simples e eficiente. Objetivo do evento O coordenador geral do Encat, Luiz Dias de Alencar Neto, ressalta a importância de construir um modelo operacional concreto que possa funcionar na prática. Ele destaca que a discussão do modelo operacional é fundamental para garantir que as propostas e regras sejam tecnicamente viáveis. O objetivo o evento é construir um modelo com bases normativas e jurídicas adequadas para um sistema simples e fluído, com soluções técnicas que sustentem as propostas da Reforma Tributária. Temas debatidos Durante os dias de evento, estão sendo debatidos diversos temas relacionados ao sistema tributário, como: O resultado dessas discussões será um documento conceitual contendo as bases idealizadas, que servirá como subsídio para futuras discussões e definições sobre o funcionamento do futuro sistema tributário nacional. Conclusão O evento promovido pelo Encat e pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul tem como propósito discutir e propor um modelo operacional que sustente o sistema tributário da Reforma Tributária nacional. A oficina reúne representantes de diferentes administrações tributárias dos estados brasileiros e busca encontrar soluções técnicas para construir um sistema simples, eficiente e factível do ponto de vista técnico. O documento conceitual gerado a partir dessas discussões será um importante subsídio para as futuras definições sobre o funcionamento do sistema tributário do país. Fonte: Sefaz RS

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Receita Federal define regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação

O CCT Importação inova em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro. Receita Federal lança o novo CCT Importação A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente as regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), que será implementado no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). O CCT Importação foi desenvolvido com o objetivo de simplificar e agilizar os procedimentos aduaneiros, eliminando a burocracia sem comprometer a segurança e o controle aduaneiro. A nova normativa, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.143/2023, abrange o controle aduaneiro de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e traz inovações baseadas em padrões internacionais de facilitação do comércio. O que é o CCT Importação? O CCT Importação é uma iniciativa alinhada às diretrizes de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). Seu principal objetivo é aumentar a fluidez do fluxo logístico da carga, reduzindo a intervenção constante das autoridades aduaneiras por meio da intensificação da gestão de risco aduaneiro. Isso será alcançado por meio da análise das informações fornecidas antecipadamente pelos intervenientes no sistema. O novo sistema terá impacto direto em: Vantagens do CCT Importação Uma das principais vantagens do CCT Importação é a eliminação da burocracia por meio de procedimentos aduaneiros mais eficientes. O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional amplamente reconhecido, o que garantirá maior transparência e segurança no controle de carga. Além disso, o sistema utilizará ferramentas avançadas de gestão de riscos para agir proativamente nos processos em que sejam identificados riscos ao controle aduaneiro, garantindo a segurança das operações. O que muda no compliance fiscal? A nova normativa estabelece obrigações acessórias para os intervenientes, regulamentando a forma e os prazos para a prestação de informações do controle aduaneiro. Com relação à manifestação das cargas e viagens, as empresas aéreas e os agentes de carga têm prazos específicos para o envio das informações, que variam de acordo com o tipo de voo (longo ou curto). O depositário, por sua vez, tem prazos definidos para a recepção das cargas descarregadas no aeroporto e destinadas ao recinto alfandegado. Fonte: Receita Federal

A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto.
Compliance Fiscal

Sefaz MG – Decreto nº 48.589 define documentos fiscais válidos até dezembro de 2024

Veja os documentos fiscais que serão exigidos de todos os contribuintes para acobertar as operações ou as prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2023. Sefaz MG – Decreto nº 48.589 O Decreto nº 48.589, aprovado em março de 2023, estabelece os documentos fiscais necessários para as operações a partir de 1º de julho de 2023. No entanto, considerando que alguns contribuintes em Minas Gerais ainda não são obrigados a utilizar documentos fiscais eletrônicos, o Decreto nº 48.633, publicado em 8 de junho de 2023, permite que certos documentos sejam emitidos até 31 de dezembro de 2024. Os documentos incluídos são: I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III – Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20; IV – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; V – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; VI – Excesso de Bagagem; VII – Resumo do Movimento Diário, modelo 18; VIII – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; IX – Carta de Correção.  Documentos fiscais eletrônicos O Decreto nº 48.633/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2023, estabelecendo regulamentação provisória para documentos e livros fiscais que deixarão de existir até 31 de dezembro de 2024, considerando que os mesmos não constam dentre aqueles listados no art. 91 do novo RICMS, uma vez que:  Livros fiscais Quanto aos livros fiscais, também com regulamentação provisória dada pelo Decreto nº 48.633/2023, deixarão de ser exigidos:  A data a partir da qual os documentos e livros fiscais acima mencionados serão definitivamente extintos será estabelecida em Resolução do secretário de Estado de Fazenda, o que poderá ocorrer no período de 1/7/2023 a 31/12/2024. Ou seja, a mencionada extinção poderá ser antecipada em relação à data-limite de 31/12/2024. Fonte: Sefaz MG

CT-e
Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

Resumão: Atualizações do CT-e e do MDF-e

Acompanhe nosso resumão com as últimas atualizações relacionadas ao Conhecimento de Transporte eletrônico e ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Qual a diferença entre CT-e e MDF-e? Antes de tratarmos das últimas atualizações, trouxemos uma breve descrição de partida para diferenciarmos o CT-e e o MDF-e. Acompanhe… O CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) é um documento fiscal eletrônico gerado pelas transportadoras para documentar uma prestação de serviço de transporte. Ele contém informações sobre o remetente, destinatário, mercadorias transportadas, valor do frete, entre outros dados relevantes para a operação. Por outro lado, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento utilizado para vincular os documentos fiscais que estão sendo transportados em um veículo, como as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) ou os próprios CTe. O MDF-e tem como objetivo registrar e controlar as informações fiscais das mercadorias em trânsito, facilitando a fiscalização e o controle dos órgãos competentes. Diferente do CT-e, o MDF-e não é exclusivo das transportadoras. Ele pode ser emitido por outras empresas que realizam o transporte de mercadorias, como operadores logísticos, empresas de distribuição, entre outras. Seu objetivo principal é garantir a rastreabilidade e a legalidade das operações de transporte, independentemente do tipo de empresa que esteja realizando o transporte. Atualizações do CT-e Alterações do CT-e para a versão 4.00 (Publicada em 07/12/2022) Com a publicação do MOC CT-e 4.00 ocorreram as seguintes alterações: Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 (Publicada em 23/03/2023) A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga ajustes nas regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e. Eliminação da Denegação InterestadualA Denegação deixa de existir no processo de autorização dos documentos. Nos eventos a verificação da situação do CT-e denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição. Eliminar o Serviço de InutilizaçãoO Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente.O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado. Revogação de eventos de MarcaçãoOs seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras CT-e de Anulação e Substituição na Versão 3.00O CT-e de anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicaçõesRevoga-se o evento 110170 de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00. Em relação as Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00: A nova Regra de Validação para Transporte de Valores é a seguinte: Retificação de informação do MOC 4.00O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC. Prazo de implantação Nota Técnica 2023.001 – v.1.01 (Publicada em 11/04/2023) A versão 1.01 desta Nota Técnica divulga alteração nos códigos de rejeição da substituição e anulação. Na versão anterior dessa NT estava sendo informado códigos de rejeição que já estavam em uso em outro webservice, por esta razão foi necessário a correção dos códigos de rejeição 995 que passa para 990 e 996 que passa para 991. Prazo de implantação Nota Técnica 2023.001 – v.1.02 (Publicada em 25/04/2023) A versão 1.02 desta Nota Técnica divulga alteração nas datas de liberações da V4.00 e da NT 2023.001 nos ambientes de autorização. As datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas como data limite o dia 12/06/2023. A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos os autorizadores, com data prevista para 26/06/2023, podendo ser postergada em revisão desta NT. Prazo de implantação Nota Técnica 2023.001 – v.1.03 (Publicada em 08/05/2023) A versão 1.03 desta Nota Técnica divulga ajustes na definição das regras H025 e H045a para esclarecer que só se aplica a CT-e normal e substituição. Nova Regra de Validação para Transporte de Valores. Correção no texto de Regra do CTeOS: Prazo de implantação Nota Técnica 2023.002 versão 1.00 (Publicada em 24/03/2023) A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga a especificação dos eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, eventos exclusivos da versão 4.00. Evento Insucesso na Entrega do CT-e Evento para indicar o insucesso na entrega da carga pelo transportador, tendo como autor o emissor do CT-e. Evento Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e Evento para indicar o cancelamento de um evento de insucesso da entrega da carga pelo transportador nas ocasiões em que ocorrer erro na geração do evento, tendo como autor o emissor do CT-e. Os evento são EXCLUSIVOS da Versão 4.00 do CT-e Prazo de implantação Nota Técnica 2023.002 – v.1.01 (Publicada em 11/04/2023) A versão 1.01 desta Nota Técnica divulga a correção no código do evento de cancelamento do insucesso que estava sendo apresentado como 110181, e o correto é 110191. Prazo de implantação Atualizações do MDF-e Alterações do MDF-e versão 3.00b (Publicada em 07/12/2022) Com a publicação do MOC MDF-e 3.00b ocorreram as seguintes alterações: Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 (Publicada em 23/03/2023) A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga a desativação da rejeição 203 no evento de encerramento e na consulta MDF-e não encerrados e corrige o tamanho da placa no leiaute do no modal rodoviário. Hoje o serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, esta NT modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDF-e para permitir que filiais possam encerrar os MDF-e mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC e também permite que os emitentes possam consultar MDF-e não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial. Desativação da rejeição da Situação do Emitente no

Compliance Fiscal

Como a solução fiscal NDD Space pode reduzir custos?

Da redução de outros fornecedores ao suporte mais eficiente, o uso da solução fiscal e mensageria adequada auxilia empresas a conterem os seus custos. A importância de uma solução fiscal Uma dúvida recorrente a respeito na escolha de uma solução fiscal e mensageria é a capacidade de integração, autonomia e gestão, entre outros critérios relevantes, mas um fator preponderante é conhecer as experiências vividas pelas empresas que adotaram esta plataforma e qual foi o seu impacto para o negócio. Nesse sentido, a observação de cases é um outro critério que pode ser adicionado, especialmente quando eles demonstram, na prática, como a tecnologia contribuiu na rotina e os resultados gerados à organização. É o caso da relação da NDD com a Editora Abril, uma parceria que já dura cinco anos e tem trazido frutos ao cliente. Conheça mais detalhes da relação entre NDD e Editora Abril em nosso case gravado. Assista ao vídeo! 500 mil documentos eletrônicos ao mês… É preciso compreender o contexto da Editora Abril. Trata-se de uma empresa que gerencia cerca de 500 mil documentos eletrônicos ao mês, o que demanda tempo, tecnologia, força de trabalho e muita atenção, sobretudo relacionada ao compliance fiscal. Em um contexto como esse, o serviço de mensageria – a automação do envio de notas fiscais – ganha muita importância. A estimativa da própria companhia é que houve uma redução de custos de 50% ao adotar a solução da NDD. Mas como isso ocorreu? O NDD Space é a sua suíte completa de soluções fiscais: simples, flexível e escalável. Descubra as suas funcionalidades e como ela pode beneficiar o seu negócio! Fale com um de nossos consultores e saiba como essa tecnologia pode ser integrada à rotina do seu negócio de maneira simples e eficiente!

Compliance Fiscal

Sefaz SC – Ato DIAT Nº 044/2023 traz prazos de credenciamento e obrigatoriedade da NFCom

Entenda as novas regras para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), em Santa Catarina. NFCom em Santa Catarina O Ato DIAT Nº 044/2023, publicado em 26 de maio de 2023, estabelece as diretrizes para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação. Neste artigo, vamos resumir as principais disposições desse ato e suas implicações para os contribuintes do ICMS de Santa Catarina. Obrigatoriedade e cronograma de implantação A partir de 1º de julho de 2024, a emissão da NFCom se tornará obrigatória. O credenciamento para a emissão dessa nota poderá ser realizado de forma voluntária, mediante solicitação do contribuinte, ou de ofício, realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Credenciamento voluntário e requisitos O credenciamento voluntário para emissão da NFCom poderá ser realizado entre 1º de dezembro de 2023 e 31 de maio de 2024. Para se credenciar voluntariamente, os contribuintes devem ser usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, conforme o Anexo 7 do RICMS/SC, e devem estar credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), conforme a Lei nº 3.938/1966. Credenciamento de ofício A partir de 1º de junho de 2024, a SEF realizará o credenciamento de ofício dos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que ainda não tenham efetuado o credenciamento voluntário. Essa medida será aplicada aos contribuintes que não se credenciaram voluntariamente dentro do prazo estabelecido. Suspensão do credenciamento e notas fiscais inidôneas Após 90 dias do início da obrigatoriedade da emissão da NFCom, o credenciamento poderá ser suspenso caso o contribuinte possua pendências em relação ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais ou ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC). A partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) será considerada inidônea. Prestadores de serviços de comunicação inscritos após 1º de julho de 2024 Os prestadores de serviços de comunicação que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2024 serão credenciados de ofício, seguindo as mesmas diretrizes e prazos de suspensão de credenciamento estabelecidos no Ato DIAT Nº 044/202 Com o NDD Space todo o know-how da NDD será incorporado ao seu ERP. Hoje somos a maior empresa de processamento, gestão e inteligência de documentos fiscais do país. Fonte: Sefaz SC

Compliance Fiscal

Veja o que muda com a exclusão do IPI na base de cálculo do PIS/Cofins

Entenda a exclusão do IPI na base de cálculo do PIS/Cofins e suas implicações para as empresas. IPI na base de cálculo do PIS/Cofins Desde dezembro do ano passado, uma mudança promovida pela Receita Federal tem gerado discussões entre as empresas brasileiras. A exclusão da parcela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não recuperável da base de cálculo do crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) tem impactado as organizações que utilizavam esse valor como parte dos créditos a serem aproveitados. Nesta matéria, vamos explorar essa questão e suas implicações legais. A mudança trazida pela IN RFB nº 2.121/2022 A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, cujo objetivo foi uniformizar as regras do PIS e da Cofins, determinou a exclusão do valor do IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Essa alteração não apenas afetou as empresas que operavam dessa forma, como também trouxe à tona uma norma questionável do ponto de vista legal. O entendimento anterior da Receita Federal… Antes da instrução normativa, a Receita Federal considerava os tributos irrecuperáveis como parte do custo de aquisição dos bens. Isso significava que o valor do IPI não recuperável compunha a base de cálculo para apuração dos créditos de PIS e Cofins. Esse entendimento era embasado nas Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, que referem-se ao conceito de “custo de aquisição” dos insumos do processo produtivo. A exclusão do IPI e suas consequências Com a exclusão do IPI na base de cálculo, a apuração dos créditos de PIS e Cofins é impactada diretamente. Na prática, isso resulta em uma redução dos créditos a serem aproveitados e, consequentemente, em um aumento das contribuições a serem pagas pelas empresas. A Instrução Normativa em questão é considerada questionável legalmente, e já houve decisões favoráveis na Justiça Federal de São Paulo, autorizando a inclusão e aproveitamento do IPI não recuperável na apuração dos créditos de PIS e Cofins. A busca pelo direito legítimo Diante dessa situação, as empresas afetadas devem acompanhar de perto o desenrolar dessa discussão. Enquanto a questão não é corrigida, a via judicial se torna a alternativa para pleitear o direito legítimo de inclusão e aproveitamento do IPI não recuperável na base de cálculo do PIS/Cofins. Conclusão A exclusão do IPI não recuperável da base de cálculo do PIS/Cofins tem gerado debates e desafios para as empresas brasileiras. Embora a Receita Federal tenha promovido essa mudança por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, é importante ressaltar que sua validade legal é questionável. Nesse cenário, as empresas afetadas devem estar atentas aos desdobramentos dessa discussão e buscar amparo legal para entender seus direitos e refazer o planejamento tributário. Fonte: Portal Contábil

EFD Reinf Produtor Rural
Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Veja como ficam as contribuições ao SENAR para o Produtor Rural (PF)

Mudanças no Recolhimento das Contribuições ao SENAR para Adquirentes de Produção Rural Pessoa Física a partir de Junho de 2023″. Produtor Rural Pessoa Física O Ato Declaratório Executivo Corat nº 7, emitido em 26 de maio de 2023, estabelece novas diretrizes para o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) pelos adquirentes de produção rural de produtores rurais pessoa física. A partir de 1º de junho de 2023, caso esses produtores optem pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, o recolhimento deve ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O que muda na EFD-Reinf? Essa mudança implica que o envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no leiaute R-2055, referentes à aquisição de produção rural com período de apuração a partir de junho de 2023 e indicados com “S” no campo (PRPF com opção pela folha), resultará na geração do código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) que serão enviados à DCTFWeb. Esses valores deverão ser recolhidos pelo adquirente por meio de DARF numerado, substituindo o recolhimento por meio de Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deverá gerar o DARF numerado por meio do ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf, cumprindo assim as novas exigências estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 7. Fonte: Sped

Compliance Fiscal

DT-e – Portaria institui grupo de trabalho para realização de estudos de implantação do documento

Estudos objetivam à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) Foi publicada a Portaria nº 434/2023 que institui um grupo de trabalho para realização de estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e das bases de dados da Secretaria Nacional de Trânsito e dos documentos fiscais NF-e, CT-e e MDF-e, de competência das Fazendas Estaduais, relacionados ao transporte de cargas no país e ao registro de veículos automotores.  Grupo de Trabalho do DT-e O Grupo de Trabalho será composto por: O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria em 23 de maio, sendo admitida uma prorrogação por igual período. Fonte: Ministério dos Transportes

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Aprovada a redução dos valores dos pisos mínimos de frete

Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,49%. Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete A ANTT publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%. O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”. Redução no preço do frete Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete. Nova tabela Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação: Obs.: Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano. Fonte: ANTT

Compliance Fiscal

NF3e – NT 2023.001 está implantada no ambiente de produção da SVRS

Portal da NF3e traz comunicado de que a NT está implantada no ambiente de produção, alterando assim a estrutura dos saldos do grupo SCEE. NT 2023.001 (NF3e) Consta no Portal da NF3e um comunicado de que a NT 2023.001 de NF3e está implantada no ambiente de produção da SVRS. O que muda? Esta implantação altera a estrutura dos saldos do grupo SCEE: Veja também… Fonte: Portal NF3e

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Comunicado de suspensão temporária da revalidação ordinária para TAC

Estão temporariamente suspensos os procedimentos para revalidação ordinária dos transportadores autônomos de carga (TAC). Revalidação Ordinária suspensa (TAC) A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou em seu portal que estão temporariamente suspensos os procedimentos para revalidação ordinária dos transportadores autônomos de carga (TAC). O sistema está em ajustes e em breve estará novamente disponível para os transportadores. Obs.: Aqueles que não fizerem a revalidação ordinária terão seu registro suspenso. Estão dispensados os transportadores que se inscreveram a partir de 01/09/2022. Veja também… Fonte: ANTT

Compliance Fiscal

NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2023.003 v. 1.00, que trata da alteração em regras de validação

Essa Nota Técnica ajusta uma regra de validação para permitir emissão de NFC-e com CFOP 5.949. Nota Técnica 2023.003 v. 1.00 Publicada em 01 de junho de 2023, a Nota Técnica 2023.003 no Portal Nacional da NF-e, versão 1.00 com impactos para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Esta NT permite a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900, para a UF do Rio Grande do Sul. Regras de Validação N. Item / Tributo: ICMS O que é o CFOP 5.949? O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código utilizado para categorizar uma operação no momento da emissão da nota fiscal. Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do fisco. Já o CFOP 5.949 representa “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada”. Esse código é usado quando a mercadoria ou serviço especificado não se encaixar em nenhuma das outras especificações da tabela CFOP. O que é o CST 90? O código CST 090 é uma identificação tributária utilizada pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação. Este código tem a finalidade de saber como está a situação tributária associada ao ICMS de cada produto na operação. O que é o CSOSN 900? O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é uma identificação tributária obrigatória que deve constar nas notas fiscais das empresas que optaram pelo Simples Nacional como forma de tributação. O CSOSN precisará estar presente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e) e Cupom Fiscal (CF-e). Prazos Dica… Grande parte dos problemas existentes na emissão de notas fiscais ou lançamento de documentos são causados porque os indicadores do cadastro de CST estão marcados de forma incorreta. Veja como a tecnologia do NDD Space entrega segurança e inteligência na emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, garantindo o compliance fiscal de sua operação! Fonte: NT 2023.003 v. 1.00 | SPED

Compliance Fiscal

Sefaz DF – Vejas as novas regras a respeito do preenchimento do cBenef na NF-e e NFC-e

Preenchimento do cBenef das NF-e e NFC-e passará a ser obrigatório no Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2023. Uso do cBenef (Distrito Federal) Foi publicado o Ato declaratório nº 7 de 10 de maio de 2023, que dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria SEF nº 386/2019. A publicação estabeleceu também os códigos que devem ser usados para este preenchimento. O efeitos serão aplicados a partir de 1º de junho de 2023. O que é o cBenef? O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação. Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão. Quais estados exigem o cBenef? Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag cBenef são:  Fonte: Sefaz DF

Compliance Fiscal

NFC-e – NT 2023.002 versão 1.00, que trata da emissão para Produtor Rural PF

NT objetiva viabilizar a emissão de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Física (CPF) e eliminar a denegação e o uso de lote na NFC-e. NFC-e para Produtor Rural Foi publicada a Nota Técnica 2023.002 versão 1.00, que divulga a emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física, eliminação da Denegação e elimina Lote para a NFC-e. O contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final utilizando o aplicativo NFF (Nota Fiscal Fácil) ou sistema próprio. Para isso a Chave de Acesso e o processo de assinatura da NFC-e serão alteradas para constar o CNPJ da empresa emitente ou o CPF do emitente produtor rural. No caso de emissão com software próprio: Obs.: para a NFC-e será eliminada a requisição assíncrona, portanto o Lote de NFC-e somente poderá ser informado com 1 NFC-e. Eliminação da Denegação Esta NT também traz o fim da denegação na NFC-e, portanto, a NFC-e não será mais denegada por irregularidade fiscal do emitente, e passará a ser rejeitada. Agora, quando o emissor tiver em situação irregular deverá ter a rejeição “781 – Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e”, da regra 1C17-38. Prazos A Nota Técnica determinou para Emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação os seguintes prazos: Já a eliminação do envio em Lote para a NFC-e, a NT determina os prazos: Fonte: NT2023.002 v.1.00

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