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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Compliance Fiscal

Sefaz MG – Comunicado sobre Instabilidade

Através de comunicado em seu site, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFA MG), se posicionou sobre as instabilidades que vem ocorrendo em seu ambiente autorizador de documentos fiscais, confira abaixo o comunicado na íntegra: “Instabilidade NFC-e Informamos que, neste momento, as equipes da STI estão trabalhando para restabelecer o pleno funcionamento do SIARE. Pedimos desculpas pelos transtornos causados. Agradecemos a compreensão de todos. STI” Salientamos que, as situações de instabilidades e erros nos retornos de autorizações estão ocorrendo tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), contudo, como citado acima, o foco das ocorrências se dá ao fato desta instabilidade no sistema autorizador da Sefaz MG. Estamos monitorando as ocorrências, e tão logo seja normalizado, voltaremos a informar. Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/

Compliance Fiscal

Sefaz AL – Prorrogado o prazo da obrigatoriedade da EFD

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa N°29/2021 que prorrogou o prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). De acordo com o documento, o contribuinte que aderir à EFD fica dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se refiram. A dispensa compreenderá os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de julho de 2021. Acesse a Instrução Normativa nº 29/2021, clicando aqui. A IN em questão foi publicada em 05/07 com efeitos retroativos a 1º de julho. Fonte: Sefaz AL

Compliance Fiscal

ANTT altera valores da tabela de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (14/7), a Resolução nº 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. A medida é prevista no § 2º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Na hipótese de a norma a que se refere o caput deste artigo não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado”. O reajuste entra em vigor em 20 de julho de 2021. Clique aqui para ter acesso aos novos coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas. Fonte: antt.gov.br

Compliance Fiscal

Consulta Pública sobre NT 2021.003 (versão preliminar)

Através de publicação no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Encat trouxe a público para apreciação das empresas e provedores de solução, a versão preliminar da NT 2021.003. Confira abaixo o comunicado: A versão preliminar destina-se somente ao conhecimento por parte das empresas e de seus provedores de solução sobre as alterações que serão introduzidas por meio desta Nota Técnica, e que somente produzirão efeitos após a publicação de sua versão 1.00. Comentários e manifestações serão recebidos pela Coordenação Técnica do ENCAT até as 18 horas do dia 30 de julho de 2021 por meio do correio eletrônico consultadent@sefaz.ba.gov.br. A versão 1.00 será publicada no mês de agosto, após terem sido avaliados os eventuais comentários e sugestões recebidos por meio daquele endereço eletrônico. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT A NT em questão trata da validação do GTIN e substitui a NT 2017.001. Clique aqui para baixar a versão preliminar da NT 2021.003. Fonte: Portal NF-e

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Sefaz SC – Secretaria publica a Especificação Técnica de Requisitos do DAF

Através da Portaria SEF nº 284/2021, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, definiu os requisitos técnicos e funcionais do equipamento denominado Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (DAF). O arquivo com a Especificação Técnica de Requisitos, pode ser acessado no site da Sefaz SC, no seguinte endereço: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e, ou clicando aqui. A Portaria em questão, entra em vigor na data de sua publicação. Saiba mais sobre o DAF: O projeto Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) surgiu de uma necessidade da SEF para adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Santa Catarina. A concepção desse projeto foi guiada pelo §7º do ajuste SINIEF 15/2018 (CONFAZ, 2018) o qual indica que a emissão e autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina será realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva administração tributária. O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) tem por objetivo ser um equipamento de baixo custo, com premissas robustas de segurança e operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF), de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que possam ser emitidos em modo de contingência offline. Dessa forma, comparando com os atuais dispositivos fiscais usados no Brasil, o projeto DAF pretende simplificar o equipamento, procedimentos e ainda assim garantir as prerrogativas de fiscalização e controle. Fonte: Sefaz SC

Compliance Fiscal

NT 2020.005 – Publicação da versão 1.20 e prorrogação de prazos

Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2020.005, que divulga a atualização de regras de validação e campos da NF-e. Alterações Introduzidas na Versão 1.20 Corrigidos os campos X19 e X23 (Placa do Veículo), que voltaram a ter sua ocorrência “1-1”, e alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais, como falado no item 2.2.13, já que o novo modelo de placa não possui a UF de registro. Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9 (destinatário não contribuinte) e alterada a “Nota” explicitando que a regra não se aplica para as UFs que não são signatárias desta regra, conforme § 7º, Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/05. Regra I08-90 saiu desta NT, porque está na NT 2020.006. Alterada a regra 3B08-100 para SP validar os outros tipos de emissão. Colocado uma observação na regra W16-10 para deixar claro que os campos vPis é do grupo PISST e vCofins é do grupo COFINSST Alterado o leiaute dos campos pFCPDif e vFCPDif do grupo ICMS51. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação: 02/08/2021 o Ambiente de Produção: 04/10/2021 A NT 2020.005 passou a ter o prazo de implementação conforme datas acima. OBS: Para adequação a esta NT, também foi atualizado o pacote de schemas nº 9 que encontra-se no Portal da NF-e, intitulado: Esquemas XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 9 (Novo leiaute da NF-e, NT 2020.005, 2020.006 e NT 2021.002). Publicado em 29/06/2021. Acesse à NT 2020.005 v.1.20, clicando aqui. Fonte: Portal NF-e

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Como resolver desafios de recebimento de NFS-e

Sem padronização em todo o território nacional, recebimento e controle de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços -NFS-e – se torna um verdadeiro martírio; soluções especializadas resolvem o problema  A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal usado na prestação de serviços, conforme demonstramos neste artigo do blog. Assim como muitas empresas sentem dificuldades em compreender e gerenciar a emissão deste tipo de documento, há outras com limitações em relação ao recebimento de NFS-e.  Isso é mais comum em organizações que não contam com ferramentas específicas para a emissão e recebimento de documentos fiscais. Embora a tecnologia tenha simplificado o cumprimento de obrigações fiscais, não são todas as soluções que, de fato, auxiliam neste aspecto – pelo contrário. Muitas companhias apostam em desenvolver uma solução e acabam sentindo na pele dificuldades para torná-las eficientes e funcionais. Segundo a pesquisa Panorama do Mercado ERP 2020, 12,3% das companhias desenvolveram soluções internas em 2020.  Neste artigo, vamos mostrar alguns cuidados necessários e dicas para o cliente final optar por uma ferramenta com essas atribuições – e a atenção especial que deve ser tomada com funcionalidades, caso opte pelo desenvolvimento interno.  Espero que você possa aproveitar este artigo para compreender as vantagens em encontrar uma solução que traga tranquilidade e eficiência na gestão do recebimento da NFS-e, um documento fiscal que conta com inúmeras especificidades.  Quer saber a melhor parte?   Isso não precisa ser um tormento para o cliente final e nem mesmo para a sua software house. Recebimento eletrônico de NFS-e tem desafios  Uma das grandes dificuldades em relação ao recebimento de NFS-e está na falta de uma padronização em nível nacional. Ao contrário de outros documentos fiscais, como os relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e mesmo a NF-e tradicional, não houve este mesmo movimento para a NFS-e, criando um desafio para companhias que operam em diversos municípios.  Cada administração municipal pode estabelecer procedimentos variados, o que torna complexo desenvolver uma solução que abarque todas as possibilidades. Isso é ainda mais perigoso quando há muitos sistemas que exigem o lançamento manual, fazendo com que as empresas fiquem sujeitas a erros de digitação, reduzindo a produtividade e aumentando os custos deste processo.  No Brasil, na prática, cada prefeitura conta com suas próprias regras, dificultando para as empresas que operam em diferentes municípios atuarem de forma automatizada no recebimento das NFS-e. Há administrações municipais que passaram a, inclusive, cobrar pela emissão dos documentos, caso de Ribeirão Preto (SP).  Documentos perdidos, multas e prazos  Soluções estabelecidas no mercado conseguem obter o recebimento de NFS-e de maneira imediata, emitir alertas quanto aos riscos relacionados à incidência de multas ou à perda dos prazos.  As soluções in-house, por outro lado, podem ter dificuldade devido às mais de 5,5 mil regras específicas de municípios brasileiros. Se não houver essa tecnologia integrada, abre-se a possibilidade de que a organização acabe perdendo documentos.  Nesse contexto, toda a gestão da empresa pode ser comprometida, visto que não há garantia de que todas as operações serão consideradas, atrapalhando processos de análise de resultados ou comparações entre os períodos. Sem uma tecnologia adequada, a companhia perde a capacidade de garantir a confiabilidade das informações, reduz sua produtividade e desperdiça tempo no melhor dos cenários.  Na pior das hipóteses, além das desvantagens em termos competitivos, aumenta-se o risco de problemas com os órgãos fiscalizadores e de atrasos no pagamento de fornecedores ou clientes. Pela legislação, há necessidade em armazenar todos os documentos por cinco anos – além disso, perdem-se informações, como eventuais recolhimentos de ISS, entre outros.  Em um cenário no qual cada prefeitura define suas próprias regras, a organização pode ter que arcar com o pagamento de juros ou multas, caso perca os prazos máximos para emissão de documentos. Em outras palavras, reduz-se o controle do compliance do negócio, algo perigoso em um país com tamanha complexidade fiscal como é o Brasil.  O risco do trabalho manual e o tempo desperdiçado no recebimento de NFS-e Há uma intenção das empresas em automatizar as operações manuais, como a emissão e recebimento de NFS-e. O motivo é simples: reduzir a possibilidade de erros (já que pessoas tendem a cometer esses equívocos, ainda mais em tarefas repetitivas), aumentar a produtividade e garantir que a força de trabalho humana esteja disponível para se focar nas tarefas consideradas estratégicas.  No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, além do risco propriamente, há uma questão do tempo. Como cada município tem suas regras e lógica específica de acesso, os colaboradores perdem muito tempo na caça das NFS-e – assim como há necessidade de uma grande organização, visto que é preciso salvar logins e senhas de acesso para cada um deles.  Em uma situação na qual não há automatização do recebimento, além de checar as notas, elas terão que ser incluídas em um sistema para que se possa ter uma visão 360º do negócio. Ou seja, sua força de trabalho está sendo desperdiçada em uma tarefa que poderia muito bem ser executada por sistemas e plataformas eficientes.  E pior: Uma das principais reclamações relacionadas à NFS-e é a instabilidade dos sites municipais. Imagine o seu colaborador não conseguindo concluir as tarefas dentro dos prazos estabelecidos, visto que não existe a possibilidade de obter os dados necessários naquele momento.  Coragem para investir em um desenvolvimento  Mesmo em um cenário como esse, muitas companhias tentam desenvolver suas próprias soluções fiscais para gerenciar as NFS-e – pelo menos uma a cada dez, conforme a pesquisa do Portal ERP. Por um lado, entende-se o benefício que esse tipo de plataforma traz para o negócio, mas, de outro, acaba criando novas dificuldades, como explicaremos a seguir:  Planejamento e aporte de recursos Implantar uma solução própria não é barato e exige um planejamento por parte da empresa tanto do ponto de vista econômico quanto na implantação da solução. Muitos gestores esquecem que, em alguns casos, suas companhias não têm expertise nesta área, dividindo a atenção das áreas estratégicas do negócio.  Horas de desenvolvimento Mesmo em um cenário no qual a empresa conta com uma equipe de TI capaz e especializada,

Compliance Fiscal

ANTT – Prorrogação da validade dos certificados do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou os Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC), nos termos da Portaria Suroc nº 447, de 4 de dezembro de 2020. O objetivo foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC. Dessa forma, todos os CRNTRC que venceriam até o dia 30 de dezembro de 2021 foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021. Fonte: antt.gov.br

Compliance Fiscal

Envio dos arquivos do Bloco X é prorrogado para 2022

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou novamente o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Agora, as empresas com códigos específicos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que ainda não atendem esta obrigação tributária, deverão enviar as informações até 1º de janeiro de 2022. Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de fevereiro de 2022. “A postergação atende a um pleito do setor varejista que, por causa da pandemia, está com dificuldades de atualizar esta obrigatoriedade ”, explica a diretora da DIAT, Lenai Michels. O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Devem enviar os arquivos até 1º de janeiro de 2022 as empresas com CNAEs os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de equipamentos para escritório, materiais hidráulicos, madeira e artefatos, ferragens e ferramentas, mercadorias em lojas de conveniência, hortifrutigranjeiros, bebidas, tabacarias, açougues, peixarias, padarias, joalherias, entre outros. Fonte: Sefaz SC

Compliance Fiscal

Nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições

Foi publicada nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações: Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades Registro 0900: Correção descrição campo 14 – REC_TOTAL_PERIODO Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada Clique aqui para acessar. Fonte: Portal Sped

Compliance Fiscal, NF-e

Publicada a NT 2020.001 versão 1.10 – Manifestação do destinatário

Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.001 que trata da manifestação do destinatário da NF-e. A NT em questão atualiza regras de rejeições e implementa os prazos para manifestação do destinatário conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20. Com relação aos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário, a normativa prevê que, o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro dos prazos máximos definidos abaixo, contados a partir da data de autorização da NF-e: Ciência da Emissão:  10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Confirmação da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Desconhecimento da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Operação Não Realizada: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Atualização da Regra H03 Redação: Verificar prazo de recepção do evento, em relação a data da autorização *ver prazos no item 3 A regra agora solicita que os novos prazos estabelecidos sejam observados. Criação da Regra H08 Redação: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com o tpEmis inválido, (posição 35 da chave) <> 1, 2, 4, 5, 6, 7 A regra criada passa a validar o tipo de emissão da NF-e. Caso o tipo de emissão esteja preenchido com o tpEmiss inválido, a validação retornará a seguinte rejeição: 496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. Para acessar a NT 2020.001 v. 1.10 na íntegra, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

NFC-e SC
Compliance Fiscal

Sefaz SC – Laudos de certificação do PAF-ECF são prorrogados

Através da publicação do ATO DIAT nº 30/2021 a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, prorrogou até 30 de junho de 2022 a data de validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04 e 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, ainda que vencidos desde 1º de junho de 2020. Fonte: ATO DIAT 30/2021

Compliance Fiscal

Publicação de schemas da NF-e

Pacote de Schemas 009f Através de publicação no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o ENCAT informou que foi publicado o pacote de schemas 009f da NF-e. Este pacote incorpora todas as alterações introduzidas pelas seguintes Notas Técnicas:    – NT 2020.005 – Regras de Validação e alterações de leiaute   – NT 2020.006 – Intermediador da Operação (Marketplace)   – NT 2021.002 – Nota Fiscal Fácil (não afeta a emissão das empresas) Pacote de Schemas da NT 2021.001 O Pacote de schemas da NT 2021.001 v.1.00 que trata do Comprovante de Entrega da NF-e, também foi atualizado, o novo pacote disponibilizado contempla os schemas faltantes na sua publicação anterior. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal

NF3e – Publicada a versão 1.03 da NT 2021.002

Foi publicada a versão 1.03 da Nota Técnica 2021.002 que trata da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) promovendo a seguinte alteração: Correção na tabela colocando uma sequência XML no par de campos Energia Alocada e tipo posto tarifário do SCEE 07/06/2021 07/06/2021. O schema da Nota Técnica já estava correto. A NT em questão, foi implantada no ambiente de homologação e produção em 07/06/2021. Para acessar a versão 1.03, clique aqui. Fonte: Portal NF3e

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Documentos fiscais: vale a pena desenvolver solução in house?

Saiba como a contratação de uma solução externa para gestão de documentos fiscais pode agregar valor ao seu negócio; listamos 7 vantagens desta estratégia. Muitos sistemas ERPs não contam com uma plataforma específica para gerenciar documentos fiscais – e, no Brasil, há uma infinidade deles, que podem colocar empresas em risco de multas ou outros passivos legais.   E pior:   Cada um deles é frequentemente atualizado por leis, tornando essa tarefa ainda mais árdua para que empresas que não são especialistas desenvolvam sistemas.  A boa notícia é que há ferramentas especialistas capazes de se integrar facilmente ao ERP, de forma simples e com a possibilidade de ser escalada, em caso de avanço da organização. Dessa forma, é possível ter o benefício buscado com o desenvolvimento interno.  Neste artigo, vamos mostrar para você os principais benefícios de apostar em uma dessas plataformas em vez de optar por desenvolvê-la dentro de casa.   Há diversos fatores por trás dessa decisão, que passam desde a já mencionada dificuldade em acompanhar as modificações da lei, chegando até mesmo em questões de foco na estratégia do negócio.  Agregue valor à gestão de documentos fiscais do negócio Dois fatores principais pesam no desenvolvimento das soluções in house:  Modificações de lei: As constantes mudanças da lei, as emissões de notas técnicas e atualizações da legislação tributária vão fazer com que a sua empresa precise se especializar no acompanhamento e monitoramento de possíveis alterações da legislação.  O alto custo de desenvolvimento: Além da força de trabalho focada nessa solução – e não no core business do seu negócio –, a equipe de TI vai precisar ter um olhar sempre atento para o funcionamento destas iniciativas.  Estas são as duas razões preponderantes para que a contratação de soluções terceirizadas seja vista como uma iniciativa que agrega mais valor ao negócio.   Mas há uma forma simples de contorná-las. Contratando uma solução especialista que se integra ao seu ERP. Abaixo apresento alguns motivos (com explicação) de porque esta é uma boa ideia:  1) Custo de manutenção   A conta precisa ser feita da forma correta. Não basta apenas comparar o custo de uma solução com a possibilidade de desenvolver internamente. É preciso compreender que a manutenção desse sistema será complexa, além de obrigar o seu negócio a manter uma equipe focada especificamente neste sistema. Com uma solução externa, o custo se reduz.  2) Personalização  Trata-se de muitas informações a serem consideradas. Quanto maior o volume de operações da empresa, mais complexidade envolvida no desenvolvimento de um sistema. Com soluções terceirizadas, como o NDD Space, aumenta a possibilidade de personalização de acordo com as demandas do seu negócio. É possível configurá-lo e integrá-lo de forma simples.  3) Centralização de informações   Independentemente de sua área de atuação, as informações fiscais estão agrupadas em um único sistema, o que permite ter uma visualização completa dos dados necessários. Nesse contexto, torna-se mais simples monitorar os processos e acompanhá-los, com a organização na emissão e arquivamento de documentos fiscais.  4) Controle  Ferramentas especialistas como o NDD Space dão mais controle no armazenamento, garantindo a permanência dos documentos fiscais em seu devido lugar, podendo ser acessados a qualquer momento. Inclusive para a emissão de relatórios, entre outros dados – o que é fundamental para companhias que lidam com grande quantidade de informações.  5) Agilidade e performance  Em muitos casos, há a necessidade de disponibilizar para os consumidores e parceiros comerciais os documentos de maneira eletrônica. É importante que isso seja feito de forma automática e ágil, permitindo o acesso em caso de necessidade. Nesse contexto, as melhorias de sistemas e plataformas garantem mais performance, independentemente do volume de arquivos geridos.  6) Experiência  No momento de selecionar o seu parceiro, é possível optar por companhias com anos de experiência no mercado. Esta expertise costuma se aliar à solução em si, visto que os conhecimentos são vinculados à identificação e à solução de problemas. Em outras palavras, as dificuldades que seu time terá já foram totalmente solucionadas por um parceiro, incluindo potenciais não conformidades.  7) Compliance  Sua companhia garante a conformidade dos documentos fiscais, podendo se focar – de maneira despreocupada – nas decisões estratégicas relevantes para o negócio.  Como escolher um parceiro para documentos fiscais?  O primeiro passo é identificar como a futura parceira é vista no mercado. Busque referências online e com seus parceiros comerciais que já adotaram esse tipo de terceirização de documentos fiscais. Além disso, algumas questões são pertinentes para escolher a sua fornecedora de software:  A terceirização de soluções fiscais é um caminho escolhido por boa parte das companhias. Ficou alguma dúvida sobre o tema? Deixe nos comentários! CTA: Fale com um especialista e conheça os diferenciais do NDD Space!

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Como Editores de ERP Devem Fazer Gestão de Documentos Fiscais

Administrar de forma centralizada os documentos fiscais evita punições pelo fisco e otimiza a tomada de decisões  Somente em 2019, as autuações da Receita Federal do Brasil (RFB) somaram R$ 196,5 bilhões, o que representa um aumento de 8,2% em comparação a 2018, de acordo com o relatório anual da entidade. E você pode estar pensando: será que a minha solução dá todos os elementos necessários para que o meu cliente não esteja neste documento da RFB de 2020 ou 2021?  A situação é a seguinte: parte dessas multas está justamente relacionada à dificuldade em fazer a gestão de documentos fiscais no Brasil. Por quê? As nuances da legislação a tornam complexa, conforme explicamos aqui. Nosso propósito neste artigo é mostrar como garantir que o seu cliente não faça parte do relatório da RFB nos próximos anos.  In-house ou solução especializada?  Muitas empresas confiam ser possível desenvolver soluções in-house para acompanhar os trâmites da legislação e agregá-las aos seus produtos.  Porém, na prática, acabam sentindo as dificuldades de monitorar as atualizações de legislação do país – que englobam as alterações em leis municipais, estaduais e federais. Além disso, há inúmeros tipos de documentos fiscais a serem acompanhados, com suas particularidades.  Os caminhos sugeridos neste artigo focam em reduzir a possibilidade de ocorrências e vão além. O propósito é simplificar a administração de documentos fiscais, mostrando como a integração dos sistemas ERP às plataformas especialistas é uma grande vantagem. Essa junção permite o monitoramento da emissão de documentos, dando confiabilidade e capacidade de conciliação bancária e financeira.  Como você sabe: Em um mundo governado por dados, é fundamental garantir a credibilidade das informações – com a possibilidade de checar em tempo real – e a automação de dados, como o armazenamento de dados cruciais, caso do registro dos documentos. Integração efetiva de documentos fiscais  Ao agregar uma solução especialista em documentos fiscais no ERP, as vantagens são inúmeras. A primeira delas está na confiabilidade das informações. É fundamental garantir que não haja duplicidade (entre os documentos emitidos, os enviados ao fisco e os arquivados) em prol do compliance empresarial, da tranquilidade da gestão destes papéis e da assertividade das decisões tomadas.  Nesse quesito, a preocupação é que os documentos fiscais sejam registrados e armazenados em seus locais devidos pelo período necessário – 5 anos, conforme a legislação. Como existem vários documentos, é importante que o sistema especialista seja capaz de estruturar e organizar essas informações para que sejam encontradas em uma eventual fiscalização.  E quer saber mais? Mesmo considerando a quantidade de documentos fiscais e de operações realizadas pelas empresas, essas ferramentas, de fato, simplificam e otimizam a administração desses dados. E o mais interessante: quanto maior o volume de documentos, maiores serão as vantagens.  Confira alguns desafios superados com a adoção de um sistema especialista:  – Facilidade para encontrar informações, integrando a ferramenta ao sistema ERP. Ou seja, centralizam-se os dados em uma única plataforma, mantendo a qualidade de dados e a possibilidade de emissão de relatórios internos.  – Automação de salvamento dos dados, garantindo que sejam armazenados em locais seguros e de fácil identificação. Nesse quesito, quanto menor a participação humana, menor a possibilidade de erros.  – Mais assertividade na tomada de decisões, visto que as informações são condensadas em um único ponto, o que simplifica a atuação de gestores.  – É garantia de sucesso contratar uma companhia especializada no tema, capaz de acompanhar a legislação e se antecipar às exigências do fisco.  – Visibilidade completa dos processos e documentos, dando ciência completa do andamento da companhia.  – Registro adequado da movimentação financeira, já que os pagamentos e recebimentos precisam estar acompanhados de seu documento fiscal.  – Foco no que importa, deixando a sua força de trabalho concentrada em sua atuação estratégica.  Compliance empresarial  Além de todas essas vantagens em um mercado cada vez mais competitivo, a adoção de soluções especialistas garante tranquilidade para o negócio, pois reduz a possibilidade de problemas com o fisco, seja em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou a outras questões envolvendo os órgãos fiscalizatórios. Este é um ponto a ser destacado pela software house.  Toda companhia é obrigada a comprovar a emissão de suas notas fiscais – de preferência atrelada aos comprovantes de pagamento -, em caso de fiscalizações exercidas pela RFB ou outros órgãos. Se não conseguir comprovar esta operação, a empresa estará sujeita a multas e acusações de sonegação fiscal.  Em 2019, a RFB elaborou 2.963 Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), quando o órgão entende que houve crimes fiscais. Esse documento é encaminhado ao Ministério Público Federal, que pode ingressar com ação penal contra a companhia, entendendo que houve sonegação fiscal.  Para garantir a efetividade da gestão de documentos fiscais e a tranquilidade do compliance fiscal, é importante oferecer essa possibilidade aos seus clientes, reduzindo riscos e garantindo a conformidade com a legislação.  Achou a abordagem deste artigo interessante? Comente e compartilhe com os seus amigos e colegas!

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Por que ERPs têm dificuldade em lidar com documentos fiscais?

Complexidade do sistema brasileiro faz com que soluções específicas para documentos fiscais sejam integradas aos sistemas ERP  A tecnologia se tornou uma grande aliada na gestão de documentos fiscais, ainda mais em um país como o Brasil, reconhecido pela complexidade do sistema tributário. Para muitas empresas desenvolvedoras, a estruturação das leis do Brasil e sua constante atualização se tornam um verdadeiro tormento para manter seus sistemas atualizados.   Neste artigo vamos te mostrar os desafios impostos pela realidade fiscal brasileira e quais cuidados tomar.  Para os desenvolvedores, deve vir à mente o raciocínio: não é tão difícil incluir mecanismos para administrar documentos fiscais. A adequada gestão de documentos fiscais é facilitada com o uso da tecnologia, mas não é uma garantia de sucesso.  A implantação de uma solução em tecnologia deve ser capaz de ultrapassar as dúvidas e dificuldades sentidas por muitos clientes e de ultrapassar os questionamentos e limitações relacionados à realidade fiscal do Brasil.  Dificuldades para a gestão de documentos fiscais no Brasil  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –  Em agosto de 2020, o Brasil promulgou a sua LGPD, dentro de uma tendência global. As empresas têm até agosto de 2021 para se adequar antes que sanções possam ser aplicadas. A legislação estabelece novos conceitos relacionados à gestão e à segurança de dados.  Estar em compliance com a lei é fundamental para se manter competitivo no mercado. Em caso de descumprimento, as punições podem chegar a 2% do faturamento da companhia no ano anterior ou a suspensão da atuação em atividades relacionadas ao tratamento de dados.  Mudanças constantes da lei – As atualizações constantes feitas em leis municipais, estaduais e federais dificultam o acompanhamento e podem colocar o seu cliente em risco. Para ficarmos em um exemplo apenas, os 27 estados têm regras específicas sobre o ICMS, com alíquotas distintas.  Em geral, quanto mais se aprofunda no entendimento de um procedimento, maior a complexidade e nível de detalhamento.  Atuação de órgãos superiores – Mudanças de entendimento em órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem gerar alterações em cascata. É preciso estar de olho constantemente nessas jurisprudências, que modificam entendimentos muito específicos.  Dicas para a gestão de documentos fiscais  E as dificuldades não acabam por aí. Por mais avançada que seja uma solução, é importante que o cliente seja capaz de usá-la da melhor maneira. Nesse contexto, cabe às empresas produzirem e compartilharem conteúdo educativo, dando dicas para as companhias em relação ao tema e ao fluxo de processos internos.  Confira algumas delas:  Fluxo de processos definido Oriente o seu cliente a contar com procedimentos bem definidos e que sejam alinhados ao fluxo de processos internos. De nada adianta a melhor solução tecnológica, se cada colaborador salva arquivos em locais diferentes, o que dificulta encontrar os registros, separá-los e categorizá-los. O passo número 1 é estabelecer esse fluxo.  Armazenamento dos arquivos físicos A mesma regra vale para os documentos físicos. Muitas companhias optam por mantê-los arquivados ao menos por cinco anos, mesmo com o registro digital em servidores e backups. Se for esse o caso, oriente sobre os cuidados na hora de armazená-los em prol da conservação e a criar um sistema para que sejam encontrados no futuro.  Controle de acesso Qual departamento/colaborador tem acesso a esses documentos e em que momento? É importante adotar a funcionalidade do sistema para definir autenticação via senhas. Neste sentido, vale usar os sistemas para identificar o histórico de acesso, sabendo quais pessoas/setores foram os últimos a visualizar o arquivo e se os trâmites corretos estão sendo seguidos.  Backups Assim como nos demais dados empresariais, é importante ter backups de segurança com essas informações. Vale lembrar que os órgãos fiscalizadores podem retroagir e buscar dados de anos anteriores. Nesse quesito, é melhor estabelecer um processo de manutenção e atualização dos backups de maneira periódica – ainda que a própria solução conte com essa possibilidade.  Mas você quer saber a melhor parte? Se as minúcias do sistema tributário brasileiro aumentam a complexidade de desenvolvimento, muitas companhias optam por integrar um parceiro especialista em legislação. Independentemente de se ter uma equipe técnica extremamente competente, é uma das formas mais eficazes de garantir o sucesso do seu sistema.  Achou a abordagem deste artigo interessante? Comente e compartilhe com os seus amigos! 

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SVRS informa sobre implantação de Notas Técnicas em produção

Através de publicação no Portal dos Documentos Eletrônicos (DF-e), a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), informa que as seguintes Notas Técnicas foram implantadas no ambiente de produção na data de hoje, 03/05/2021: Nota Técnica 2021.001 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), contendo alterações de Schema e Regras de Validação; A Nota Técnica 2021.001 do CT-e promove ajustes no leiaute do CT-e, CT-e OS e GTVe para adequação ao novo padrão de placas do Mercosul que não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo. Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e. E por fim, a desativação da validação que impede autorização de CT-e cuja numeração encontra-se inutilizada. Nota Técnica 2021.001 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) contendo alterações de Schema e Regras de Validação: A Nota Técnica em questão promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário adequando o grupo de informações do vale pedágio em acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Define a inclusão da chave do PIX como forma alternativa de recebimento do frete no modal rodoviário e no evento de pagamento do frete. Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e. E por fim, o novo padrão de placas do Mercosul não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo. Nota Técnica 2021.001 do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) contendo alterações em Schema e Regras de Validação: Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do Bilhete de Passagem Eletrônico para inclusão do tipo de serviço micro-ônibus e da forma de pagamento do PIX. Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e. Nota Técnica 2021.001 da Nota Fical de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF3e visando adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de energia elétrica e demandas da Receita Federal do Brasil e ANEEL. Fonte: Portal DF-e

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