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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Artigos, Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Tudo o que você precisa saber sobre o DT-e

Na última segunda-feira o Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei Nº 14.206 de 27 de setembro de 2021, que implementa o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e).  Ele deverá ser emitido e gerado obrigatoriamente antes da execução da operação de transporte de carga no território nacional. O principal objetivo do DT-e é reduzir o tempo de apresentação de documentos nos postos fiscais. Para isso, ele contemplará dados e informações: Cadastrais; Contratuais; Logísticas; Registrais; Sanitárias; De segurança; Ambientais; Comerciais; e De pagamento. Inclusive, incluirá também o valor do frete e dos seguros contratados, além de informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte. Tudo isso, assegurando a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas. Parar tirar as suas dúvidas, montamos abaixo um rápido FAQ com as principais questões relacionadas ao DT-e: O que é o DT-e? O Documento Eletrônico de Transporte é o documento instituído inicialmente pela Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021 e posteriormente sancionado com vetos pela Lei Nº 14.206 de 27 de setembro de 2021. Seu objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação da operação de transporte de carga. Qual a finalidade do DT-e? A finalidade principal do DT-e é unificar informações das operações de transporte de carga no âmbito exclusivamente Federal, considerando todos os modos de transporte de sua competência. Atualmente essas informações estão espalhadas em torno de 90 documentos exigidos pelas mais diversas Autoridades Federais. Quem terá obrigação de emitir DT-e? É obrigação do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT- e. O   DT-e   substituirá   ou   eliminará   documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e ou MDF-e? Não.  O DT-e é um documento com caráter administrativo. Por isso, não tem natureza fiscal ou tributária. Não irá substituir ou eliminar   qualquer   documento   fiscal   de   competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga.  Com relação às obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), de acordo com o caso concreto. Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por convênio. A impressão dos Documentos Fiscais deixará de ser obrigatória? Havendo a celebração de convênio, deverá ocorrer a descontinuidade gradativa dos documentos físicos a serem incorporados ao DT-e que são de competência dos respectivos entes convenentes, no prazo máximo de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações administrativas deverá desobrigar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos ou obrigações durante as operações de transporte nas quais sejam exigidos. O DT-e vai eliminar o CIOT? Sim. O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao MINFRA (ANTT, ANTAQ e ANAC) serão integrados ao DT-e, de forma gradativa. No caso específico do CIOT, este será eliminado e suas informações passarão a constar do DT-e. O regulamento do DT-e irá definir como será feito. Qual a diferença entre geração e emissão de DT-e? A emissão de DT-e é o serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte. A geração é o preenchimento manual ou automatizado dos campos de dados dos formulários eletrônicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo específico. A geração do DT-e será realizada por pessoa jurídica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e, registrada pelo Ministério da Infraestrutura. De acordo com o Mistério da Infraestrutura o DT-e representa os seguintes ganhos: Para o caminhoneiro Fomento à desintermediação e contratação direta; Combate informatizado à Carta Frete; Menos paradas para fiscalização; Independência das IPEFs; Eliminação do porte de documentos em papel; Meio para comprovar renda e obter crédito; Meio para antecipar recebíveis e renegociar dívidas. Para o embarcador Redução de gastos para emissão de documentos e burocracia; Relação trabalhista: maior transparência sobre a ação de intermediários; Embarcadores podem ser geradores de DT-e; Frete mais barato com maior giro; Redução de paradas; Fomento à desintermediação, na página de Apresentação. Para o transportador de frota Alternativas de mercado em relação às IPEF; Inserção no mercado de geração de DT-e; Eliminação do “CIOT para Todos”; Redução de paradas: frete rodoviário mais competitivo; Comprovação da antecipação do Vale Pedágio no DT-e; Redução da carga burocrática; Multimodal. Nós da NDD já estamos emitindo DT-e em homologação e a qualquer momento disponibilizaremos as ferramentas e toda a estrutura necessária para que a sua empresa também possa emitir e se adequar a este novo documento! Cadastre-se aqui e recebe em seu email todas as novidades sobre o DT-e. Continue acompanhando nossas redes sociais e saiba tudo sobre esta nova obrigatoriedade! Fonte: Ministério de Infraestrutura

Compliance Fiscal

Atualização dos certificados digitais dos ambientes de DF-e do RS e SVRS

Através de publicação no Portal DF-e, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) comunicou a substituição do certificado digital dos servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Lembrando que a cadeia de certificação correspondente deve estar instalada no equipamento usuário. Fonte: Portal DF-e

Compliance Fiscal

Sefaz PR – Obrigatoriedade de cadastro de produto e inclusão do código GTIN

A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes para o devido cumprimento da obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e), conforme previsto no Regulamento do ICMS do Paraná – RICMS/PR, especialmente no Anexo III, Subanexo I:• art. 3.°, incisos VII, VIII e IX e § 6.º;• art. 25, incisos VI, IX, X e XI. Portanto, solicita-se aos proprietários das marcas de produtos que possuem GTIN e outros assemelhados que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, deve ser realizado no site https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Cabe alertar que o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e validado pelo CCG. E a partir do ano de 2022, regras de validação do código GTIN dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) serão ativadas, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003. Fonte: Sefaz PR

Compliance Fiscal

Sefaz CE – Aviso de atualização do banco de dados em 19/09

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que será realizada, neste domingo (19/9), das 6h às 12h, uma atualização no banco de dados da instituição, com o objetivo de melhorar o desempenho no armazenamento e processamento das transações on-line. Durante o procedimento, os sistemas disponibilizados em nosso site, incluindo os serviços de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Avulsa (NFA) ficarão indisponíveis. Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser emitida pela Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul. Para tanto, bastará o contribuinte seguir os seguintes passos: alterar, nos dados de emissão do documento, o campo tpEmis – tipo de emissão da NF-e de 1 = Emissão Normal para 7 = Contingência SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência do RS). A emissão e a geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) funcionarão normalmente, visto que essas operações ocorrem de modo off-line no equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) do contribuinte. No entanto, durante as atualizações, estarão indisponíveis o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco. Para outras informações, o contribuinte pode entrar em contato com os seguintes e-mails: cedot.suporte@sefaz.ce.gov.br, sinfa@sefaz.ce.gov.br e suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br. Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal

Publicada a NT 2021.003 v.1.00 que trata do GTIN

Foi publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 que, em substituição à NT2017.001, trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Acompanhe abaixo o resumo desta NT: O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG. Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020. As regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em duas etapas: Etapa 1: Testes: 04 de julho de 2022 Produção: 12 de setembro de 2022 Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10 Etapa 2: Testes: 06 de março de 2023 Produção: 12 de junho de 2023 Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30 Entretanto, algumas aplicações autorizadoras já implementaram estas regras, não valendo, portanto, as datas expostas acima. Acesse a tabela detalhada com a situação de cada regra em cada aplicação autorizadora. Para conferir a NT 2021.003, versão 1.00 na íntegra, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal, Inovação, Software Houses

O que a simplificação tributária representaria para as empresas?

Brasil aplica 5 impostos distintos para tributar bens e serviços de empresas, enquanto em 168 países a situação se restringe a um só ]. O Brasil precisa de um sistema tributário mais simples, transparente e justo. A opinião é unânime entre o setor produtivo, os parlamentares e o governo federal. Como mostramos neste artigo, discute-se uma reforma dos impostos do país desde 1995, sem que grandes avanços tenham sido registrados até então.  O entrave está justamente na maneira de fazê-la, o que coloca os envolvidos em posições distintas, impedindo os avanços. O setor produtivo defende alíquotas mais baixas, enquanto o estado se preocupa em manter um determinado nível de arrecadação.  E uma das premissas da reforma tributária é a chamada simplificação tributária. Trata-se, como diz o nome, de simplificar o ambiente de negócios.  E temos dados para comprovar:  De acordo com a Endeavor, em 168 países, os bens e serviços são tributados por um único imposto – normalmente chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – enquanto, no Brasil, atualmente, consideram-se 5 tributos distintos (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS).  Esse sistema intrincado dificulta a competição das empresas, especialmente em um mundo globalizado.   Quanto mais simples for a cobrança de impostos de um país, menores serão o tempo despendido no cumprimento de obrigações e o custo dessas tarefas. Da mesma forma, maiores serão a produção e o desenvolvimento dos negócios, refletindo na geração de empregos e em uma economia mais robusta.  Por que a simplificação tributária é necessária?  Uma companhia que opera em nível nacional no Brasil precisa atender às legislações tributárias federal, estadual e municipal.  Ou seja, ela precisa se adequar às regras de ICMS (tributo estadual) de 27 unidades da federação e às legislações de ISS de mais de 5,6 mil municípios – sistemas que, de forma recorrente, sofrem com problemas de instabilidade, por exemplo. Sem contar, é claro, com as constantes modificações nas leis federais, que exigem acompanhamento contínuo.  No dia a dia dos negócios, fazer a gestão destes tributos – e o acompanhamento de eventuais mudanças na lei ou em alíquotas – é um trabalho complexo e difícil, mas necessário. Erros nesta área revertem em multas, declarações de inidoneidade fiscal (que afetam relações comerciais), entre tantas outras situações possíveis, que atrapalham economicamente as empresas.  Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que, por dia, são criadas cerca de 46 normas tributárias no país. Conforme o Banco Mundial, as companhias do Brasil consomem 1.958 horas por ano para se adequar a todas as regras fiscais existentes atualmente. A título de comparação, a Argentina demanda 311 horas para executar a mesma tarefa.  Quais os problemas da complexidade fiscal?  Seguindo na comparação com a Argentina, as empresas do país vizinho podem aproveitar as 1.647 horas adicionais sem preocupação com os tributos para inúmeros fins e afetam as companhias de inúmeras maneiras:  Maior necessidade de recursos humanos Parte das pessoas que atua na área fiscal fica responsável apenas pelo acompanhamento das inúmeras obrigações. Ou seja, há um aumento do custo empresarial para realizar a mesma tarefa que concorrentes locados em outros países.  Menos ações estratégicas Se as pessoas estão com a agenda cheia de trabalhos relacionados ao cumprimento de regras (operacionais), há menos tempo para se dedicar a atividades estratégicas ou táticas para as empresas. Torna-se mais difícil fazer planejamentos futuros de médio e longo prazo.  Menos busca por inovação Além dos aspectos estratégicos, sobram menos tempo e recursos para tentar se modernizar em processos, tecnologias ou no lançamento de novos produtos, o que é determinante em um mercado competitivo.  Maior custo Todos os valores bancados pelas empresas relacionados aos tributos – caso do compliance e gestão adequada de documentos fiscais – precisam ser incluídos em seus produtos. Isso afeta tanto os consumidores finais quanto a própria cadeia produtiva do país. Em muitos casos, é mais barato adquirir produtos do exterior do que os desenvolvidos internamente, afetando a economia como um todo.  Dificuldades para pequenos empresários Dados do Sebrae mostram que mais de 90% das empresas do Brasil se encaixam no grupo de micro, pequena ou média companhias. É justamente este perfil que mais sofre com as adversidades da situação tributária do país – as grandes empresas conseguem se adaptar e cumprir as obrigações de forma mais rápida pela maior capacidade de investimento.  Comprometimento da economia Se a cadeia produtiva opta por produtos importados, os micro e pequenos empresários sofrem para sobreviver e o consumidor final paga mais caro pelas mercadorias, é seguro afirmar que a própria economia do país é uma vítima da falta de simplificação tributária. É a isso que os especialistas se referem quando falam de uma potencial melhoria do ambiente de negócios.  A reforma tributária é um importante passo rumo a essa mudança. No entanto, os próprios órgãos fiscais podem adotar práticas que reduzam a complexidade dos negócios. Um exemplo disso foi a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que encontrou um meio de simplificar as obrigações acessórias de seus contribuintes.  Essas atitudes, embora não mexam com alíquotas e transformem o ambiente de negócios no Brasil no patamar necessário, dão ao menos alívio às empresas. Não se trata apenas de reduzir o seu custo, mas de permitir que tenham mais fôlego para atividades estratégicas em vez de simplesmente cumprir com as funções operacionais do dia a dia. 

Compliance Fiscal

EFD Reinf – Publicadas as minutas dos leiautes da série R-4000

Através de publicação no Portal do SPED, a Receita Federal, disponibilizou arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL. Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf. De acordo com a publicação, os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações. Para ter acesso, clique aqui. Fonte: Portal SPED

Posto Fiscal IATA
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT marca presença em evento que sela convênio para criação do DT-e

Em visita às rodovias do sul, o Ministro da Infraestrutura (MInfra), Tarcísio Freitas, acompanhado do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, e o diretor Guilherme Sampaio estiveram no polo tecnológico de hospedagens de startups, o Instituto Caldeira, para firmar o convênio entre o instituto e a Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul, a Fetransul, para o desenvolvimento do Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. A iniciativa DT-e, desenvolvida pelo MInfra, visa simplificar, desburocratizar e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios. Com o DT-e o embarcador pagará menos e o transportador receberá mais, pois com a contratação direta, sem a necessidade de intermediários, os custos serão reduzidos. Também o tempo de viagem será menor pois não haverá necessidade de paradas para fiscalização, já que isso se dará de forma automática com o veículo em movimento. A expectativa é que o projeto resulte na redução dos custos do transporte no país. Segundo o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, “A unificação de documentos logísticos em um único documento, e ainda de maneira digital, traz a realidade do transportador, dos caminhoneiros, para o século 21, contribuindo para eficiência e transparência das operações de transporte de carga”. O dia também foi marcado pela adesão da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul ao Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). MP 1.051/2021 – O texto que institui o DT-e está na Medida Provisória 1.051/2021, que está em pauta no Plenário do Senado Federal e será votada nesta semana. Para saber mais sobre o DT-e, clique aqui. Fonte: antt.gov.br

Artigos, Compliance Fiscal, Software Houses

O que é a reforma tributária que está sendo avaliada no congresso?

Alterações nas legislações de impostos estão sendo discutidas há quase três décadas no país; setor produtivo clama pela redução do custo Brasil. Um levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que o Brasil ocupa a penúltima colocação entre 18 países em competitividade na comparação com economias de patamar semelhante. Um dos principais problemas está justamente na tributação de baixa qualidade: fazer investimentos no Brasil custa mais caro do que em outros locais.  “A carga tributária no Brasil representa quase um terço do PIB (32,3%) e 65,1% do lucro das empresas. Ela é quase a mesma de países cuja renda per capita é cerca de duas vezes superior à brasileira, como Espanha (33,7%) e Polônia (33,9%)”, diz o estudo. A reforma tributária surge justamente com o propósito de reformular o sistema de tributos brasileiro.  Seu propósito é simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições. Para isso, ela faz um reordenamento dos tributos, visando equilibrar a capacidade de as empresas competirem e a necessidade de arrecadação do governo para cumprir com as suas obrigações na gestão de estado. Quanto mais eficiente for um sistema tributário, mais simples de gerar empregos e renda para a população.  Uma das reclamações recorrentes é para a eliminação dos chamados tributos cumulativos, aqueles que incidem sobre todas as etapas de um processo produtivo. Quando isso ocorre, cada parte da cadeia produtiva paga pelos tributos, e a maior penalização incide sobre o consumidor final, já que o preço do artigo é elevado em várias etapas.  Tenha segurança na gestão de documentos fiscais com o NDD i-docs. Conheça os diferenciais da plataforma!  Qual o status da reforma tributária?  A discussão da reforma tributária no Brasil já vem de quase três décadas. Desde a década de 1990, usa-se o termo Custo Brasil para se referir a carga tributária como uma das vilãs do setor produtivo. É claro que há outros fatores que interferem nisso, como a infraestrutura do país, por exemplo, entre outros pontos que atrapalham a competitividade e o bom desempenho das empresas do país.  A primeira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema nasceu em 1995: foi a PEC 175-A. Inicialmente, a reformulação seria apenas sobre o consumo. Desde então, porém, várias propostas distintas surgiram, com finalidades e reorganizações diferentes. Nos últimos anos, três delas se destacaram:  – PEC 45/2019 – Propunha a substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISSQN) por um único tributo:  o Imposto sobre Bens e Serviços. A proposta teve o trâmite interrompido na Câmara Federal devido ao andamento de outros projetos semelhantes.  – PEC 110/2019 – Apresentada pelo Senado, propõe a substituição de 9 tributos (IPI, Cofins, PIS e PIS/Pasep, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis, IOF, Salário Educação, ICMS e ISS) por um IBS estadual, que incidiria sobre o consumo, também com características de um Imposto de Valor Agregado moderno.   – PL 3.887/2020 – Estabelecida pelo poder executivo, a medida visa substituir PIS e Cofins por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota seria de 12% para todo território nacional.   Os projetos tramitam em Casas diferentes – a PEC 110 no Senado e o PL na Câmara Federal – e tem abordagens distintas, embora propósitos semelhantes. É difícil cravar qual deles vai acelerar, pois se trata também de um tema que envolve interesses e disputas políticas.  Ampla ou fatiada?  Se já há discussão sobre o teor da reforma, há outra questão importante: a reforma tributária deve ser ampla ou fatiada?  Reforma ampla Significa que todas as discussões e aprovações seriam feitas de uma única vez. Dessa forma, todo o intrincado sistema tributário brasileiro seria modificado. Esse é, por exemplo, o ponto de vista da maioria do setor produtivo, especialmente em um momento de retomada econômica após a pandemia de Covid-19.  Reforma fatiada O termo se refere a votações separadas da reforma, o que é defendido pelo governo federal e pelo atual presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira. A sugestão é que sejam debatidos inicialmente os tributos federais e, posteriormente, os impostos estaduais e municipais, pois isso facilitaria a sua aprovação, na avaliação deles. Nesse último caso, a divisão se daria em 5 etapas:  1ª – Unificação de PIS e Cofins e criação de uma alíquota única;  2ª – Extinção do IPI e criação de um imposto semelhante seletivo, que incidiria apenas sobre alguns setores, como o de tabaco e álcool.  3ª – Alterações no Imposto de Renda: redução na carga das pessoas jurídicas, aumento dos tributos sobre dividendos e nos juros sobre capital próprio.  4ª – Renegociação de dívidas por meio de um passaporte tributário, o que simplificaria acordos entre o governo e devedores.  5ª – Criação de um imposto sobre transações digitais, que seria uma espécie de recomposição da antiga CPMF.  Não se sabe qual proposta deve tramitar, mas o fato é que há interesses tanto pela reforma ampla, especialmente do setor produtivo, quanto pela fatiada, sobretudo pela gestão federal e parlamentares pró-governo. Como se trata de um tema com mudanças constantes, é importante se manter atento ao noticiário para avaliar o andamento dessas propostas e ficar por dentro das novidades.  Fato é que todos os entes sabem da necessidade de reduzir o custo Brasil, especialmente em um mundo globalizado e, portanto, cada vez mais competitivo. Essas mudanças devem tornar mais simples a gestão de documentos fiscais por parte das companhias, incluindo aspectos ligados às NFS-e, com a possibilidade de padronização das notas.  Compartilhe o conteúdo com os amigos interessados em saber mais sobre a reforma tributária! 

Compliance Fiscal

Previsão de manutenção nos ambientes de autorização de DF-e da SVRS

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) através de publicação no Portal DF-e comunica que: Em 29/08/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 2 horas, manutenção programada do ambiente de autorização de DF-e (BPE, CMT, CTE, DFE, MDF, NCE, NF3E, NFE, NFF, ONE, PSVRS) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), sem previsão de indisponibilidade. Para acessar ao comunicado na íntegra, clique aqui. Fonte: Portal DF-e

NFC-e SC
Compliance Fiscal, Sem categoria

Novo Serviço do Portal DF-e: Visualizador de Schemas

O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais. Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automática a tabela referência do schema de cada documento fiscal. Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado. Fonte: Portal DF-e

Compliance Fiscal

Santa Catarina publica Decreto que institui a emissão do BP-e no estado

Através da publicação do Decreto nº 1.393 de 3 de agosto de 2021, Santa Catarina alterou seu Regulamento do ICMS acrescentando a obrigatoriedade da emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no estado. Acompanhe abaixo, os detalhes sobre a emissão do documento em SC: O que é BP-e: Considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador. Quais documentos o BP-e substitui: ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); e ao Resumo do Movimento Diário, modelo 18. Credenciamento para emissão do BPe em SC: Para emissão do BP-e, o contribuinte inscrito neste Estado deverá estar credenciado previamente na Secretaria de Estado da Fazenda: de forma voluntária, quando o credenciamento for solicitado pelo contribuinte; ou de ofício, quando o credenciamento for efetuado pela Administração Tributária. Hipótese de suspensão do credenciamento: O credenciamento para emissão do BP-e será sumariamente suspenso caso o contribuinte inscrito no CCICMS, exceto o empreendedor individual optante pelo SIMEI, deixe de indicar no cadastro, por período superior a 50 (cinquenta) dias, a qualificação do contabilista ou da organização contábil que detenha a responsabilidade por sua escrita. O credenciamento para emissão da BP-e será restabelecido quando suprida a omissão na indicação do responsável pela escrita. A partir de quando o BP-e deve ser emitido em SC: O cronograma, a forma e os requisitos para credenciamento à emissão do BP-e serão definidos em ato do Diretor de Administração Tributária, portanto, ainda não há data de obrigatoriedade definida para a emissão. Detalhes sobre a emissão do BPe: Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do BP-e, disciplinando a definição das especificações e dos critérios técnicos necessários para a integração entre a página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda e os sistemas de informações das empresas emissoras de BP-e. Também será publicada Nota técnica no endereço eletrônico da SEF que poderá esclarecer questões referentes ao MOC do BP-e. O BP-e será emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por Programa Aplicativo Fiscal – Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e) desenvolvido por empresa credenciada pela Administração Tributária, cujos requisitos técnicos e funcionais serão definidos por portaria do Secretário de Estado da Fazenda. Emissão do BP-e: A emissão do BP-e observará as seguintes formalidades: A numeração será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite; Deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série; Deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital; Deverá conter a identificação do passageiro, por meio do CPF ou outro documento de identificação admitido na legislação civil; e Será emitido um BP-e por passageiro por assento e, caso o passageiro opte por ocupar mais de um assento, deverá ser emitido um BP-e para cada assento. Utilização de séries para o BPe: As séries do BP-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observando-se o seguinte: a utilização de série única será representada pelo número zero; e é vedada a utilização de subséries. A Administração Tributária poderá restringir a quantidade de séries, podendo reservar séries específicas para o BP-e. Chave de acesso do BP-e Para efeitos da composição da chave de acesso, na hipótese de o BP-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros. Código de Regime Tributário no BP-e: O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário (CRT) de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970: CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO – CRT 1 – Simples Nacional 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta 3 – Regime Normal 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI Transmissão e da autorização de uso do BP-e: O arquivo digital do BP-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após: Ser transmitido eletronicamente à Administração Tributária; Ter seu uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso do BP-e, após a análise efetuada pela Sefaz; Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal idôneo o BP-e que tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida. Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o mencionado acima, atingem também o respectivo Documento Auxiliar do BP-e, que também não será considerado documento fiscal idôneo. A concessão da Autorização de Uso: É resultado da aplicação de regras formais especificadas no MOC e não implica a convalidação das informações tributárias contidas no BP-e; e Identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, um BP-e por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização. A transmissão do arquivo digital do BP-e deverá ser efetuada eletronicamente, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de PAF-BP-e, e implica solicitação de concessão de Autorização de Uso do BP-e. Dados analisados para concessão da autorização de uso do BP-e: Previamente à concessão da Autorização de Uso do BP-e, serão analisados, no mínimo, os seguintes elementos: a regularidade fiscal do emitente; o credenciamento do emitente para emissão de BP-e; a autoria da assinatura do arquivo digital do BP-e; a integridade do arquivo digital do BP-e; a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC; e a numeração e série do documento. A Administração Tributária utilizará, para conceder as Autorizações de Uso

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NF-e: Alteração na cadeia de certificados no ambiente de produção

Através de publicação no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Federal informou que o certificado digital do endereço www1.nfe.fazenda.gov.br foi atualizado seguindo a atualização da cadeia de certificado digital ICP-Brasil V10. Caso o usuário tenha dificuldade de utilização dos serviços disponíveis neste endereço, a orientação é baixar e instalar a nova cadeia de certificados.  Clique aqui para baixar a cadeia de certificados. Fonte: Portal NF-e

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Sefaz CE – Descontinuidade do leiaute 0.07 e liberação do DriverMFE

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que, devido à descontinuidade na recepção dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) no leiaute da versão 0.07 a partir de 1º de janeiro de 2022, os contribuintes que utilizam esse recurso devem adquirir um outro aplicativo comercial de mercado para emitir os CFes na versão 0.08. O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08. Informa também que foi disponibilizado, no Portal CFe (https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/), o DriverMFE nas versões 01.05.15 e 02.05.15, Windows e Linux, que contemplam a função “Consulta da Última Seção Fiscal”, já com a nova Especificação de Requisitos SAT e versões atualizadas dos softwares básicos. Esclarece ainda que, no decorrer de 2021, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo email mfe@sefaz.ce.gov.br . Fonte: Sefaz CE

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Publicada a NT 2020.006 versão 1.30

Foi publicada a versão 1.30 da NT 2020.006 que trata do intermediador da operação. A NT em questão promove as seguintes alterações: Altera a regra B25c-10 para exigir o campo indIntermed quando for nota fiscal de saída e finalidade de emissão normal; O prazo de entrada em produção da regra B25c-10 passou para 04/04/2022; Foram incluídos alguns CFOPs na exceção, principalmente para não se exigir quando for operação de energia elétrica e comunicação. O prazo previsto para a Nota Técnica 2020.006 v1.30 é: Ambiente de Homologação: até 23/08/2021 Ambiente de Produção: 04/10/2021 Observação: Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 estão disponíveis desde 05/04/2021 em produção, porém, a validação da regra B25c-10 ocorrerá somente a partir do dia 04/04/2022. Para acessar a NT 2020.006 na íntegra, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

NFC-e SC
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Publicada a Versão 5.0.1 do Programa da EFD-Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 5.0.1 do Programa Gerador da EFD Contribuições. Nesta versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições. A atualização para a versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança na regra acima. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. Para acessar a nova versão, clique aqui. Fonte: Portal Sped

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NF3-e: Implantada em produção a NT 2021.003 v.1.01

Através de publicação no Portal da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) informou que, a Nota Técnica 2021.003 versão 1.01 foi implantada em seu ambiente de produção na data de hoje (26/07). Confira abaixo o resumo da NT em questão e saiba sobre o que versa seu conteúdo: Esta Nota Técnica promove ajustes estruturais na NF3e criando o conceito de Identificação do Site que fez a autorização do DF-e. Essa informação abre a possibilidade de que um mesmo ambiente autorizador possa disponibilizar múltiplos ambientes de autorização para seus contribuintes, o que contribui muito para o aumento da disponibilidade e escalabilidade do sistema de autorização. Será criada uma tag chamada nSiteAutoriz (compulsória) no grupo ide da NF3e, essa informação deverá ocupar também um dígito da chave de acesso, reduzindo para 7 dígitos o número aleatório da chave. Protocolo de autorização da SEFAZ e recibo do Lote Assíncrono serão ampliados para 16 dígitos. Para autorizadores com apenas um site, o padrão será informar ZERO no campo nSiteAutoriz, e à medida que existirem mais Sites, o autorizador deverá divulgar aos contribuintes previamente o endereço e o número correspondente do nSiteAutoriz que será indicado para cada Site. Para evitar duplicidade em banco de dados, o nSiteAutoriz fará parte da chave natural do documento. Nesse cenário é importante esclarecer que documentos enviados com a mesma numeração (série e número) para Sites distintos, serão considerados documentos distintos. Para acessar ao documento, clique aqui. Fonte: Portal da NF3-e

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