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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

CF-e, Compliance Fiscal

Sefaz CE – Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe)

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022. Esclarece ainda que no decorrer de 2022 os leiaute nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08. A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela especificação técnica de requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores que se encontram disponíveis no Portal CFe. Para mais informações clique aqui. Fonte: Portal Sefaz-CE

Compliance Fiscal, Sem categoria, Software Houses

O que é uma Techfin?

Termo recente, techfin, ainda gera dúvidas para muitos, mas trata-se de uma companhia que oferece soluções financeiras a outras empresas de forma integrada  No universo de startups, inovações e tecnologia, diversas siglas e abreviações aparecem constantemente, criando dificuldades até mesmo para quem atua no setor. Um dos novos termos que passou a ser usado com frequência é o “techfin” – não confundir com fintech, tema do nosso próximo artigo no blog. Trata-se de uma empresa que oferece soluções financeiras integradas ao sistema de gestão de uma companhia.  Com foco na relação entre empresas (B2B), uma techfin visa transformar a maneira como as corporações lidam com os serviços financeiros. O foco está em permitir aos seus clientes usarem uma mesma interface, terem dados centralizados em uma única plataforma, de forma simples e prática, a partir de organizações com expertise em tecnologia e não exclusivamente na área financeira.  A maior parte dessas empresas oferece serviços personalizados, visando auxiliar outras organizações a superarem desafios. Por isso, se tornaram comuns em muitos segmentos, tais como varejo, educação, hospitais, saúde, entre outros. O foco das empresas que contratam uma techfin está em ser mais eficiente e produtivo, aprimorando processos e operações já existentes.  Ofereça desempenho, segurança e confiabilidade por meio de sua software house com o NDD Space. Saiba mais!  Benefícios de uma techfin Segurança Por lidar com serviços financeiros em boa parte dos casos, assim como dados empresariais, que contam com legislações específicas (como a LGPD), há uma grande necessidade de preservar a segurança de dados e outras informações.  Confiabilidade Segurança e confiabilidade podem ser vistos como sinônimos, mas, neste caso, a techfin oferece a garantia de que o serviço estará funcionando sempre que for necessário. São soluções estáveis para que atinjam o seu propósito.  Diminuição de riscos Os dois tópicos acima, somados à estabilidade, se revertem em riscos baixos para as empresas, seja de falhas operacionais, riscos de compliance ou de vazamento de dados.  Processos bem definidos Quando uma corporação contrata uma empresa, a ideia é não ter grandes alterações em seus processos. Nesse sentido, é a techfin que se adequa ao fluxo do seu cliente e não o contrário. Embora, é claro, possa haver alteração nesse sentido, especialmente para melhorias de processos ou de segurança, por exemplo.  Qual a atuação de uma techfin?  Por se tratarem de empresas de tecnologia, a atuação de uma techfin pode ser muito diversificada, enquadrando-se ao dia a dia dos negócios. Em geral, elas estão relacionadas à criação de serviços ou às mudanças em processos e informações do cotidiano. Outra possibilidade é se tornar uma espécie de elo entre as instituições e seus clientes, respondendo pelo pacote relacionado aos serviços.  Com sua experiência, são capazes de fornecer melhorias de serviços, que podem seguir em várias direções, desde o incremento nas relações com os usuários/consumidores, a melhoria da experiência no uso de uma plataforma de serviços, o ajuste de infraestrutura tecnológica, que resulta em mais velocidade, confiabilidade para o usuário final, entre outras diversas possibilidades.  Setores que têm se beneficiado deste movimento:  Créditos e empréstimos A forte correlação entre fintech e techfin leva a uma grande presença do segundo grupo no setor financeiro. É possível otimizar a liberação de recursos para clientes, de forma menos burocrática, eficiente e automatizada.  Pagamentos Um dos grandes aceleradores para melhorias nesse setor foi o Pix. A solução fez com que muitas empresas desenvolvessem métodos para que os clientes pudessem usar essa solução bancária para quitar as suas compras – e integrá-los às suas plataformas.  Serviços Esse segmento é extenso e conta com uma infinidade de possibilidades, mas, em geral, um dos caminhos adotados tem sido o foco na experiência do consumidor.  Personalização O uso de dados permite às empresas identificar padrões de seus clientes e personalizar o seu atendimento. Nesse contexto, trata-se de uma maneira de otimizar a fidelização e oferecer mais resultados.  Automatização As vantagens citadas em tópicos anteriores podem ser automatizadas e ingressarem no fluxo de processos de uma companhia. Ou seja, a liberação de crédito/empréstimo, por exemplo, é simplificada, mas respeitando as regras estabelecidas pela companhia.  Melhoria de custos para a empresa O uso da tecnologia, a possibilidade de escala e automatização faz com que os serviços de uma techfin sejam mais atrativos para as empresas. Em outras palavras, é possível obter uma série de benefícios sem onerar o consumidor.  Integração Muitas companhias querem agregar soluções e capacidades ao seu negócio sem perder de vista a possibilidade de manter todas as informações necessárias sob controle. Nesse sentido, a integração com os sistemas ERP ou outras plataformas usadas para administrar empresas é fundamental.  Essas vantagens fazem com que uma techfin passe a ser vista com bons olhos por muitos negócios, visando ampliar suas capacidades de forma segura e eficiente. 

Compliance Fiscal, NF-e

Sefaz CE – Liberado ambiente de homologação na SVRS

A Sefaz-CE comunica que já está disponível o ambiente de homologação da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Assim as empresas do Estado do Ceará podem realizar os testes necessários para atender o cronograma da migração do serviço de autorização. Devido à mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem fazer a adaptação no sistema emissor. A Sefaz lembra que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação da SVRS, conforme  a tabela abaixo: Para outros esclarecimentos, o contribuinte poderá entrar em contato com a Sefaz pelo seguintes canais: Telefone: (85) 3108-2200 E-mails: cedot@sefaz.ce.gov.br / plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br

Compliance Fiscal

Publicada a NT 2020.007 v.1.20

Foi publicada a versão 1.20 da NT 2020.007, que divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga. A versão em questão apresenta as seguintes alterações: Alteração no prazo de implantação para: Implantação em teste: 01/03/2022 Implantação em produção: 04/04/2022 Melhorias na documentação: Alteração nas regras 3P15-20 e 3P15-21. Para acessar a NT 2020.007 v.1.20 na íntegra, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal, Sem categoria

Publicada a NT 2014.002 v.1.10

Foi publicada a versão 1.10 da NT 2014.002, que informa alteração na geração de NSU e inclui evento na tabela de distribuição. A NT em questão promove as seguintes alterações: – Informa alteração na geração de NSU para otimizar a distribuição de NF-e e eventos – Atualiza a tabela de distribuição incluindo o evento de comprovante de entrega da NF-e previsto na NT 2021.001, que já está sendo distribuído em homologação desde 01/06/2021 e em produção desde 22/06/2021 E entrara em vigor nas seguintes datas: Ambiente de homologação: 01/11/2021 Ambiente de produção: 08/11/2021 Para acessar a NT 2014.002 v.1.10 na íntegra, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal, NFC-e, Software Houses

Saiba como emitir NFC-e

Apesar das regras específicas de alguns estados, há um padrão geral para garantir a emissão da NFC-e; É possível otimizar esses processos e dar mais agilidade e segurança ao dia a dia do negócio  Nascida para substituir as notas fiscais de venda ao consumidor, a NFC-e foi uma das iniciativas do governo para digitalizar a emissão de documentos fiscais e simplificar a comunicação das transações com o fisco.   Cada venda realizada é informada à Secretaria de Fazenda Estadual e o consumidor recebe o espelho dessa informação, o Danfe-NFC-e. Nele é possível consultar a transação via QR Code.  A maior parte dos estados já têm bem definido o seu processo de NFC-e. Mesmo assim, ainda existem exceções em situações muito peculiares, caso de Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo. No entanto, como acontece com outros documentos no país, caso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e), cada estado pode definir as suas próprias regras sobre o tema.  Para organizações que operam de forma nacional ou regional, essas especificidades podem travar a geração de notas ou a confirmação de negócios, gerando problemas na rotina da companhia.   Nesse contexto, muitas organizações contratam empresas especializadas para garantir que as necessidades específicas de cada estado sejam atingidas. Isso otimiza processos e as permite focar em seu core business.  Como emitir NFC-e?  Como mencionamos anteriormente, cada estado define o próprio trâmite para a emissão da NFC-e. Entretanto, costuma-se haver passos comuns em todas as unidades da federação:  Conexão com a internet   É preciso que os dispositivos ligados ao ponto de venda (PDV) estejam conectados à internet.  Documentação em dia   Seja um estabelecimento novo ou uma empresa ampliando as suas operações em outro estado, é necessário estar com as documentações em dia para conseguir emitir a NFC-e. Um dos registros mais importantes é o da Inscrição Estadual.  Certificado Digital de Pessoa Jurídica   Entre os requisitos está este certificado, no Padrão ICP-Brasil. Na maior parte dos casos, basta o número do CNPJ para liberar a emissão de NFC-e em qualquer estabelecimento, sem a necessidade de autorização para novas lojas.  Liberação da Sefaz   Na maioria dos estados, há uma exigência de credenciamento nas Secretarias de Fazenda de cada unidade da federação. Elas são as entidades responsáveis por autorizar a emissão. Cada estado estipula documentações, prazos, taxas e outras regras para obter este aval.  Sistema Emissor   É possível desenvolver ou contratar um sistema para fazer a emissão de NFC-e e a gestão de documentos fiscais. Devido às peculiaridades de cada estado e mudanças de legislação, criar uma ferramenta pode não ser a opção mais inteligente. Além disso, muitos softwares de prateleira não conseguem atender às reais necessidades dos estados com exigências distintas, caso dos quatro já mencionados.   Neste momento, o que dá mais segurança aos negócios é a possibilidade de contar com um parceiro especializado, capaz de se adequar a cada um desses requisitos.  Impressoras não fiscais   Como o consumidor recebe um espelho da operação, é eficiente ter um dispositivo para entregar essa informação no ato da compra ou enviá-la junto com a mercadoria, no caso de compra por meios digitais.  E no caso de rejeição?  Quando uma transação é realizada, a NFC-e passa por uma aprovação, rejeição ou fica em contingência. No caso de rejeição, o varejista tem prazo de 24 horas para fazer as adaptações necessárias e enviá-las à Sefaz. Se o período não for cumprido, a empresa fica sujeita à aplicação de multas. Em geral, a rejeição ocorre por motivos como falhas nos dados do varejista ou do cliente e erros no cadastro dos produtos.  Nesse contexto, é relevante que a escolha pelo sistema de gestão adotado pela empresa tenha conhecimento destas nuances, fazendo correções ou enviando alertas de erros já no cadastro dos itens. A integração das informações de diferentes departamentos – estoque, logística, compras, vendas – garante a confiabilidade dos dados.  Além disso, a automatização de tarefas, como a geração de dados para envio ao consumidor e o salvamento dos arquivos nos locais estipulados pela empresa, torna o processo mais simples, rápido e seguro.  O que significa NFC-e em contingência?  Um dos possíveis significados da palavra contingência no dicionário é: “fato imprevisível ou fortuito que escapa ao controle”. Por mais que as regras estejam estipuladas, há sempre algo que possa fugir, como, por exemplo, a perda de acesso à internet em uma queda de luz, uma falha no sistema operacional do PDV, entre outras inúmeras possibilidades.  Dessa forma, a contingência representa uma nota que foi emitida sem a autorização da Sefaz. Nesse tipo de situação, assim como na rejeição, o prazo para envio das informações ao fisco é de 24 horas após a emissão da NFC-e. É preciso que o documento em contingência traga todas as informações, como data, hora e o detalhamento da transação.  Quais as vantagens da NFC-e?  Com todas as barreiras e dificuldades que envolvem este documento fiscal, por que os negócios deveriam se focar em emiti-la? Além da obrigação legal na maioria do país, a NFC-e traz uma série de benefícios, seja para o empreendedor quanto para o consumidor:  Empresário:  – É mais simples para manter o negócio dentro dos aspectos legais;  – Economia, visto que dispensa a impressão de documentos e reduz custos com desperdícios;  – Qualquer máquina pode fazer a emissão na maioria dos estados do país, inclusive a integração com dispositivos móveis;  – Emissão em qualquer hora ou local – essencial nas transações virtuais;  – Possibilidade de acompanhamento em tempo real;  – Simplicidade de armazenamento dos dados em meio digital, o que gera mais controle para obter as informações, caso haja algum tipo de questionamento por parte do fisco;  Consumidor:  – Recebe apenas um cupom fiscal com todas as informações relevantes;  – Facilidade de consulta dos dados via QR Code;  – Em muitos casos, é possível optar por receber o extrato por e-mail ou SMS, evitando o acúmulo de papéis;  – Agilidade no atendimento no PDV;  – Garantia de que a operação foi contabilizada e não participou de um ato de sonegação fiscal.  A NFC-e já é assunto pacificado na maioria dos estados do país, mas ainda costuma gerar dúvidas e dificuldades para muitas empresas. Não

Compliance Fiscal

Publicada versão 1.21 da NT 2020.005

Publicada atualização da NT 2020.005 (Versão 1.21) para correção de alguns problemas pontuais reportados por empresas emissoras, conforme descrito a seguir: Corrigida a descrição do campo N17c, vFCP Corrigida a descrição da rejeição da regra 1C17-50 Corrigidas as regras NA15-10 e NA17-10 para que não se apliquem a Notas Fiscais de Entrada Alterada a regra N17c-10 para não considerar CST 51 A NT em questão será implementada nos seguintes prazos: Ambiente de homologação: Até 20/10/2021 Ambiente de produção: Até 25/10/2021 Para acessar a versão 1.21 da NT 2020.005, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal

Atualização do pacote de schemas da NF3-e Versão 1.00a

Foi publicada no portal da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) uma revisão do pacote de Schemas do PL_NF3e_1.00a contemplando o tipo de bandeira para Escassez Hídrica (tpBand=5). O novo schema já está sendo aceito no sistema de autorização da SVRS e já consta atualizado na visualização de schema do portal. Fonte: Portal NF3e

Compliance Fiscal

Sefaz CE – Atualização no banco de dados

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que será realizada, neste domingo (17/10), das 6h às 11h, uma atualização no banco de dados da instituição, com o objetivo de melhorar o desempenho no armazenamento e processamento das transações on-line. A emissão e a geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) funcionarão normalmente, visto que essas operações ocorrem de modo off-line no equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) do contribuinte. No entanto, durante as atualizações, estarão indisponíveis o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco. Para outras informações, o contribuinte pode entrar em contato com os seguintes e-mails: cedot.suporte@sefaz.ce.gov.br e suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br. Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal

Sefaz CE – NF-e: Migração para Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br e ou pelo telefone (85) 3108-2200. Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal, NFC-e

Qual o cenário da NFC-e no Brasil?

Em 23 estados, a aplicação da NFC-e já está definida, à exceção de Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, que contam com situações peculiares  Aumento de carga tributária ou mesmo a exigência de novas obrigações, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), é uma situação que leva as empresas do país a sentirem calafrios. Esse temor se torna ainda mais representativo em função da globalização e do aumento de competição entre empresas brasileiras e internacionais.  Cada vez mais, as organizações do país sofrem com o aumento de exigência de burocracia, com o chamado “Custo Brasil”, que, de acordo com as expectativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), pode abocanhar cerca de 20,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.  Ou seja: R$ 2 de cada R$ 10 produzidos pelas companhias deixariam de entrar no caixa devido a aspectos relacionados à produção, à logística, aos impostos e à burocracia. Não à toa, existem discussões para se fazer uma reforma tributária no país.   Conforme a CNI, o Custo Brasil representa as “dificuldades estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que atrapalham o crescimento do país, influenciam negativamente o ambiente de negócios, encarecem os preços dos produtos nacionais e custos de logística, comprometem investimentos e contribuem para uma excessiva carga tributária”.  Cada vez que uma empresa é obrigada a cumprir uma nova exigência se trata de mais uma barreira na relação entre as companhias e o consumidor. Em última análise, quanto maior o volume de demandas por parte do governo, maior o repasse de custos aos produtos, penalizando a ponta da cadeia.  Por outro lado, novas demandas tecnológicas são vistas como necessárias por parte do poder público como forma de coibir a sonegação fiscal. Conforme apontamos neste artigo sobre a NFC-e, as estimativas são de que o Brasil deixe de arrecadar R$ 417 bilhões em impostos todos os anos, com a não declaração de R$ 2,33 trilhões pelas empresas.  A emissão de documentos fiscais de sua empresa não pode parar. Invista em um sistema capaz de superar as barreiras burocráticas brasileiras. Conheça o NDD i-Docs.  Regras próprias  Como cada estado estabelece suas regras próprias, o Brasil tem um cenário no qual a maior parte das unidades federativas já obrigam todas as empresas a emitir NFC-e. A implantação se deu em diferentes calendários entre 2016 e 2020, mas todos têm suas legislações e prazos já vigentes em setembro de 2021.  São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.  Dentro deste grupo, há duas unidades da federação com peculiaridades, caso de Ceará e São Paulo, e outras duas em situações distintas:  São Paulo  No estado, a emissão da NFC-e está vinculada a um equipamento, o S@T. Ele é responsável por validar as CF-e, mas não faz o arquivamento deste documento fiscal. Dessa forma, a organização precisa mantê-los por 5 anos, conforme estipula a legislação.  Ceará  O estado do Nordeste adota o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), que é gerado por um módulo fiscal eletrônico, com o mesmo objetivo da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e). No entanto, é possível adotar a NFC-e em três casos:  – Empresas que faturam até R$ 250 mil;  – Em vendas de atividades específicas para a administração pública, conforme estabelece a Instrução Normativa 01/2020;  – Em casos de contingência. Se houver alguma falha no CF-e, o setor produtivo pode emitir por até 30 dias via NFC-e. No entanto, as companhias precisam voltar a documentar as transações pelo CF-e.  Minas Gerais  Desde março de 2019, o estado vem se adequando, enquadrando alguns contribuintes na obrigatoriedade de emissão, adaptando essa exigência à rotina da corporação. Em 1º de agosto deste ano, entrou em vigor a imposição para empresas cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 360 mil ao ano. No entanto, as companhias que faturam até R$ 120 mil estão dispensadas desta obrigatoriedade.  Santa Catarina  Embora tenha estabelecido a obrigatoriedade da NFC-e, o estado passou a definir as regras para o uso da NFC-e nos chamados Atos Diat. O primeiro deles, de número 22, de junho de 2020, definiu regras para a emissão da NFC-e, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAC-ECF).   O ato de número 38, de outubro de 2020, apontou as regras para a autorização de emissão da NFC-e e os procedimentos necessários em caso de contingência. Neste link, é possível conferir as regras específicas para a emissão de NFC-e em Santa Catarina.  O tema também foi tema de um webinar, explicando os detalhes desta alteração.   A importância da tecnologia para a NFC-e Percebe-se que há uma grande dificuldade das empresas para lidar com as diferentes situações no país. Enquanto em 23 unidades da federação, a situação é pacificada, em outras quatro há regras e condições próprias. Pior: na maioria dos casos, as secretarias de fazenda não oferecem soluções tecnológicas para o envio imediato das informações, conforme exige a NFC-e.  Por isso, as empresas – independentemente do porte – precisam contar com soluções fiscais que possam oferecer segurança (inclusive em relação à LGPD) e automatização na medida certa, permitindo a parametrização do sistema com a realidade de cada estado, sobretudo se há uma atuação regional ou nacional.  Em um país continental e com esse tipo de nuances como o Brasil, a escolha por soluções capazes de superar essas barreiras é fundamental. Plataformas de prateleira ou mesmo o desenvolvimento interno, em muitos casos, esbarram nesse tipo de diferença de legislações e colocam a empresa em risco no descumprimento de obrigatoriedades, que podem levar a multas e outros problemas com o fisco. 

Compliance Fiscal

Sefaz MG – Aviso de manutenção no ambiente de homologação da NFC-e

Através de publicação em seu portal, a Sefaz de Minas Gerais informou que realizará manutenção no ambiente de homologação na NFC-e. Confira abaixo o comunicado completo: “Avisos Importantes Manutenção preventiva: O ambiente de homologação NFC-e estará indisponível no período compreendido entre o sábado (09/10) e terça-feira (12/10). A consulta inutilização está fora do ar. Estamos trabalhando para solucionar o problema o mais rápido possível.“ Fonte: Sefaz MG

Compliance Fiscal

Publicada a versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.0.7 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2022, com as seguintes alterações: 1. Alteração de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de “OC” para “O”2. Alteração da validação dos campos 24 e 25 do registro D1003. Alteração de obrigatoriedade dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS dos registros D410, D420, D500 e D600 de “O” para “OC”4. Alteração do tamanho máximo do campo 03 do registro C120 de 12 para 15 caracteres.5. Inclusão de regras de validação nos campos 05 dos registro E250 e E316.6. Inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.7. Alteração na regra de validação do campo 04 do registro E530.8. Inclusão de regra de validação adicional no campo 06 do registro C170.9. Inclusão de regra de validação adicional no campo 04 do registro C425.10. Inclusão do campo 04 no registro 0220.11. Inclusão dos campos 34 a 40 no registro C500 com suas respectivas validações e orientações de preenchimento12. Inclusão da orientação de preenchimento dos campos 16, 17, 20 e 22 do registro C500.13. Alteração na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500.14. Alteração na orientação de preenchimento do campo 05 do registro C590.15. Alteração na validação do registro 0200.16. Alteração de obrigatoriedade dos campos 12, 13, 14 e 15 do registro C176 de OC para O.17. Alteração na orientação de preenchimento dos campos 12, 14 e 15 do registro C176.18. Alteração na descrição do campo 18 do registro C176.19. Inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro B020.20. Alteração na validação dos campos 04, 07 e 09 do registro B020.21. Alteração da descrição do campo 08 do registro 1010.22. Término da utilização do registro 0210.23. Alteração da descrição do campo 11 do registro C180. Clique aqui para acessar a documentação. Fonte: Portal Sped

Compliance Fiscal

Sefaz MS – Implantação da NT 2020.005 v.1.20 em produção

A Sefaz do Mato Grosso do Sul, através de publicação em seu Portal, informou aos contribuintes sobre a implantação da NT 2020.005 v.1.20 em produção: “Encontram-se, desde 04/10/2021, no ambiente de produção as alterações oriundas da NT 2020.005 v.1.20. Entretanto, não foram aplicadas as seguintes regras de validação: – B00, rejeição 242– I05c-10, rejeição 446– C17-50, denegação 307– ZD07-10, rejeição 975– 4915-34, rejeição 940– GAP03a-3-34, rejeição 452 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Equipe NFC-e/NF-e“ Fonte: Sefaz MS

NFC-e SC
Compliance Fiscal

Atualização de Esquemas XML da NF-e e NFC-e relativos a NT 2020.005

Foram publicados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a atualização dos esquemas XML da NF-e e NFC-e relativos a NT 2020.005. O Pacote de liberação nº 9, trata da inclusão de código na lista de serviços e foi publicado na última segunda-feira (04/10). Para acessar ao pacote de esquemas, clique aqui. Fonte: Portal NF-e

Compliance Fiscal

Sefaz CE – Atualização nos serviços do Módulo Fiscal Eletrônico

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), nesta quinta-feira (07/10), das 7h30 às 11h, em virtude de uma nova versão disponível. A Sefaz destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) funcionarão normalmente, pois este ocorre de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte. Durante a atualização o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco, ficarão indisponíveis. Para outras informações, o contribuinte pode entrar em contato com os seguintes e-mails: cedot.suporte@sefaz.ce.gov.br e suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br. Fonte: Portal CE

Compliance Fiscal, NFC-e

O que é NFC-e?

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica documenta as operações comerciais de venda presencial ou eletrônica ao consumidor final  A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento eletrônico, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela substitui as notas fiscais de venda ao consumidor.   A NFC-e faz parte do movimento do governo de informatizar a emissão de documentos fiscais e realizar a comunicação de cada venda, em uma relação direta com as secretarias da Fazenda estaduais.  Apesar da semelhança entre os nomes e as nomenclaturas, NFC-e e NF-e são documentos distintos.  Veja:  A NF-e é a versão digital da nota fiscal física, registrando venda ou faturamento de produtos e o recolhimento de seus impostos. Já a NFC-e documenta as operações comerciais de venda presencial ou de entrega em domicílio ao consumidor final, como explica o site do Sped.  Com a NFC-e, a companhia – normalmente ligada ao varejo – efetua a comunicação com as secretarias de Fazenda em cada venda realizada. O consumidor, por sua vez, recebe o espelho desta transação impresso, conhecido como Danfe-NFCe. Nele, é possível consultar o que foi adquirido. Além disso, o documento conta com um QR Code, que permite consultar no sistema aquela operação comercial.  Todas as empresas que operam no atacado e varejo precisam emitir a NFC-e. Assim como em outras mudanças, a legislação foi adaptada por cada estado, com calendários próprios, tema que vamos abordar em breve no blog.   Em geral, segue-se um calendário peculiar:  – Define-se que a adoção da NFC-e é compulsória para novos contribuintes;  – Na sequência, torna-se mandatória para organizações com receita bruta superior a R$ 100 milhões;  – Depois, a obrigatoriedade vai sendo ampliada para outras faixas de faturamento: entre R$ 15 e R$ 100 milhões; R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões; e receita bruta inferior a R$ 4,5 milhões e demais contribuintes.  Automatize a gestão de documentos fiscais de forma simples e torne o seu negócio mais inteligente.  Quais os motivos por trás da implantação da NFC-e?  A digitalização das informações e a comunicação imediata de negócios ao fisco visam dois objetivos em especial: mais agilidade para repassar informações e melhoria da fiscalização no combate à sonegação.  Mesmo com os sistemas permitindo maior cruzamento de dados, as estimativas são de que o Brasil deixe de arrecadar R$ 417 bilhões em impostos todos os anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A projeção é que o faturamento não declarado pelas empresas chegue a R$ 2,33 trilhões por ano.  Apesar dos números chamarem a atenção, o porcentual de sonegação fiscal praticado é cada vez menor. Em 2002, a média era de 32% — ou seja, quase R$ 1 a cada R$ 3 deixava de ser arrecadado pelo estado. Em 2019, esse índice foi de 15%, uma consequência direta do maior poder de monitoramento do fisco com as informações prestadas de forma virtual.  Como é feita a emissão da NFC-e?  A NFC-e é um documento totalmente eletrônico – sua versão em papel não tem validade fiscal. Por isso, as empresas precisam ter o cuidado necessário na gestão de documentos fiscais, já que esses dados precisam ser preservados por, pelo menos, cinco anos.  Para fazer a emissão e a comunicação de dados com as secretarias de Fazenda, há alguns requisitos:  – Inscrição Estadual ativa;  – Computador conectado à internet;  – Impressora não fiscal;  – Certificado Digital de Pessoa Jurídica;  – Credenciamento na Sefaz e autorização para emissão.  – Software que emita a NFC-e.  Em relação à tecnologia, as companhias precisam buscar soluções existentes no mercado, visto que as secretarias da Fazenda estaduais não costumam fornecer ferramentas próprias.  Aliás, cada Sefaz pode estipular requisitos próprios para autorizar a emissão, o que aumenta a exigência de companhias que operam em mais de um estado. A situação é semelhante à da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de atribuição municipal, como mostramos neste artigo.  No entanto, não há necessidade de mais de uma autorização para cada unidade operacional de negócio. A partir do momento em que houver a liberação, as demais unidades poderão replicar o sistema, seguindo os critérios definidos.  E se a internet cair?  Como estamos falando de um serviço digital, a empresa poderá realizar o processo em ambiente off-line, sem a autorização do fisco, em caso de problemas técnicos ou operacionais. No entanto, será necessário transmitir a informação à Sefaz em, no máximo, 24 horas após a venda a fim de evitar problemas.  Quer garantir a emissão de NFC-e de forma simples? Fale com um de nossos consultores. 

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