FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

SOBRE NÓS

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

ESG

As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

CARREIRA

Faça parte do nosso time de especialistas. Confira as vagas em aberto e cadastre seu currículo.

FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

LOGÍSTICA

Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

DISPOSITIVOS

Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

NEWSROOM

As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Esquemas XSD da versão 2.1.1 republicados

[Republicação 1] Esquemas XSD da versão 2.1.1 da EFD-Reinf  Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações porém mantendo-se a mesma versão v2.01.01. Nessa republicação foram incluídos os totalizadores R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015. Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos. Para acessar clique aqui. [Republicação 2] Esquemas XSD da versão 2.1.1 da EFD-Reinf  Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com correção na tag <dscLograd>, que consta nos leiautes R-4010 e R-4020. A versão dos XSD foi mantida (v2_01_01), acompanhando a versão dos respectivos leiautes. Para diferenciar dos arquivos anteriores, foi adicionado no nome do arquivo o complemento “-A”.  Exemplo: R-4010-evt4010PagtoBeneficiarioPF-v2_01_01-A.xsd. Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos. Para acessar o arquivo zipado com os esquemas XSD, clique aqui. Fonte: SPED

Santa Catarina - NF-e NFC-e
Compliance Fiscal

Primeira NFS-e de padrão nacional é emitida em Santa Catarina

A primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e) foi emitida na manhã desta segunda-feira (28) no município de Rio Rufino-SC. O início da mudança para o setor de serviços… Com o apoio do Consórcio CIGA e da prefeitura municipal de Rio Rufino/SC, o prestador de serviços, Microempreendedor Individual (MEI) do setor de transportes e domiciliado no município catarinense, foi o responsável pela emissão. Um momento histórico para o país, especialmente para os municípios e prestadores de serviço que ganharão muito com toda simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e se propõe a disponibilizar. Atualmente, a NFS-e já conta com a adesão de 118 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a quase 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril de 2023 todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022 Projeto NFS-e padrão nacional O projeto conta com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Sebrae, Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. NFS-e padrão nacional: saiba mais sobre o projeto Fonte: Consórcio Ciga

pagamento eletrônico
Compliance Fiscal

Sefaz RS – Instrução Normativa RE nº 101/22, sobre a NFC-e

Veja os novos prazos sobre a emissão do comprovante de pagamento vinculado à NFC-e para vendas realizadas com pagamento eletrônico. Instrução Normativa RE nº 101/22 A Instrução normativa RE nº 101/22 modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 prorrogando o prazo de uso obrigatório da emissão do comprovante de pagamento vinculado à NFC-e para vendas realizadas com pagamento eletrônico. NFC-e: comprovante de pagamento A emissão do comprovante de pagamento deverá estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, quando o pagamento for efetuado com: Prazos Os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados, ficam obrigados a esta emissão a partir de 01/04/23. Para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e, o prazo será a partir de 01/07/23. Clique aqui para saber mais sobre o comprovante de pagamento eletrônico Fonte: Sefaz RS

A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto.
Compliance Fiscal

A obrigatoriedade do Bloco K em 2023 e os detalhes do Bloco K simplificado

Descubra quais são as empresas que devem prestar as informações ao fisco e o que muda com o Bloco K simplificado Obrigatoriedade do Bloco K O Bloco K simplificado foi instituído por meio da lei federal 13.874/19, que trata da Liberdade Econômica. Entre as medidas propostas, estão iniciativas referentes à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, tendo o Estado “como agente normativo e regulador”. Em seu artigo 16o, a lei dispõe sobre o eSocial e o Bloco K: “O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais”.  “Aplica-se o disposto às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K)”. Conforme explicamos no último artigo, o Bloco K está em vigor no país desde dezembro de 2016 para empresas do ramo de cigarros e bebidas. A partir desta data, a obrigação foi ampliando para outros segmentos e empresas, com diferentes faturamentos e Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), como os atacadistas. Por meio do Bloco K, as organizações prestam informações sobre a produção, os gastos com insumos e o registro de estoque, segundo a exigência da legislação. Conforme demonstramos neste artigo, quando os documentos fiscais são enviados por meio dos sistemas online, eles têm certificação digital e validade jurídica.  Os envios são mensais, contendo os dados para que o governo tenha ciência da capacidade produtiva e dos volumes de estoque presentes. Por isso, é importante manter todos os registros atualizados e, de preferência, com um sistema de gestão eficiente, contemplando todos os dados necessários. Saiba mais sobre o NDD Space, uma solução completa para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais. O que é o Bloco K simplificado? Não são apenas as empresas dos grupos citados no início deste artigo que terão mudanças referentes à legislação. O Bloco K simplificado entra em vigor também em janeiro de 2023. Com ele, as empresas poderão prestar as informações de maneira mais simples ao fisco, com menos registros. Entre as reduções de informações prestadas, estão os itens referentes à montagem e à desmontagem de mercadorias; insumos consumidos; produção em terceiros; produtos/insumos que demandam reprocessamento ou reparação; retornos de insumos; insumos consumidos na produção conjunta; insumos consumidos na industrialização efetuada por terceiros, com produção conjunta. No entanto, esses dados devem ser guardados, visto que, em caso de fiscalização, poderá haver exigência de todas as informações por parte do fisco, conforme o modelo de entrega prévio a 2023. Os detalhes e as diferenças sobre as informações estão presentes no guia prático EFD ICMS/IPI 3.1.0, que pode ser consultado na íntegra. A principal alteração está na inclusão do registro K010, que permite ao contribuinte escolher a declaração que será prestada. Serão três opções: leiaute simplificado (0), leiaute completo (1) e leiaute restrito aos saldos de estoque (2). Como há necessidade de guardar todos os dados, cabe à empresa definir pelo Bloco K simplificado ou seguir o modelo tradicional. Bloco K em 2023 Desde o início deste ano, novas empresas passaram a se enquadrar na obrigatoriedade referente ao bloco K. Para tal, as organizações devem ter um faturamento anual na ordem de R$ 300 milhões e se enquadrar em uma das duas categorias: A implementação do Bloco K segue até 2025, sempre para empresas com faturamento anual a partir de R$ 300 milhões:   Fale com um de nossos consultores e solicite uma demonstração do NDD Space e como ele pode simplificar a gestão dos aspectos relacionados ao Bloco K.

NFCom
Compliance Fiscal

Sefaz RO – Decreto n° 27.613, de 22 de novembro de 2022, sobre a NF3e e NFCom

Sefaz RO: Decreto n° 27.613/2022 Este Decreto altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) Os estabelecimentos fornecedores de energia elétrica devem emitir, desde outubro de 2022, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos termos do Ajuste SINIEF 01/19. Cancelamento Nas hipóteses de erro ou não ocorrência do fato gerador, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF3e até 120h (cento e vinte horas) após o último dia do mês da sua emissão. O Pedido de Cancelamento de NF3e deverá: NF3e substituta O emitente deverá emitir uma NF3e substituta com os dados corretos quando o fato gerador for concretizado, mas o documento fiscal for emitido com erro, já quando o fato gerador não se concretizar, o emitente deverá emitir uma NF3e substituta com valor zero. A NF3e substituta deverá: NFCom (Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação) A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que deve ser emitido por contribuintes do ICMS que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação: Prazo de implantação da NFCom NFCom será obrigatória a partir de 1° de julho de 2024. O que muda com a implantação da NFCom? A NFCom substituirá: Para emissão da NFCom, o contribuinte deve estar previamente credenciado no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia – CAD/ICMS-RO. Credenciamento O credenciamento poderá ser: Fonte: DECRETO N° 27.613, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Sefaz ES – Decreto nº 5233-R de 21/11/2022, sobre o regulamento do ICMS

Veja o resumo detalhado em tópicos de cada alteração feita pela Sefaz do Espírito Santo, com o Decreto nº 5233-R de 21/11/2022. RICMS/ES O RICMS/ES é o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo. Decreto nº 5233-R Este Decreto introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Veja abaixo as principais mudanças… Prazos Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até cento e oitenta dias, contados a partir da data de autorização da NF-e. Depois de registrado algum dos eventos pertinentes a NF-e, as retificações poderão ser realizadas em até trinta dias, contados da primeira manifestação. Estes eventos poderão ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente. O Evento Ciência da Emissão poderá ser registrado em até dez dias, contados da autorização da NF-e. Após cento e oitenta dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no caput, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”. Obrigatoriedade O MDF-e deverá ser emitido: A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplicará: Responsabilidade Concedida a autorização de uso, a Sefaz deverá disponibilizar o arquivo correspondente para: I – a unidade da Federação onde será feito o carregamento ou o descarregamento, conforme o caso; II – a unidade da Federação que esteja indicada como percurso, quando houver; III – a Suframa, se o descarregamento for localizado nas áreas incentivadas; IV – a ANTT, no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário de cargas; V – a RFB, no desempenho de suas atividades e nas inter-relações com órgãos públicos de controle do contrabando e descaminho. Emissão Na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e para os momentos abaixo indicados, relativamente: I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão; II – à navegação de cabotagem, após a partida da embarcação, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram antes da próxima atracação; e III – ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram antes da chegada ao destino final da carga. Eventos do MDF-e Os eventos relacionados a um MDF-e são: I – o cancelamento; II – o encerramento; III – a inclusão de motorista; IV – o registro de passagem; V – Confirmação do serviço de transporte, registro do contratante do serviço de transporte para confirmar as informações do contrato de serviço de transporte, registrados no MDF-e, pelo transportador contratado; VI – Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante. Penalidades Na apreensão de documentário, mercadoria ou bem; e sua destinação, quando julgada procedente a ação fiscal, em caráter definitivo, ou lavrado o termo de revelia as mercadorias ou bens apreendidos que não tiverem sido objetos de liberação durante a tramitação do processo poderão ser declarados abandonados, observado o seguinte: I –  a declaração de abandono compete ao Subgerente Fiscal da circunscrição em que as mercadorias ou bens apreendidos estiverem depositados e será levada a efeito por termo lavrado nos autos do processo; e II – estando o objeto da apreensão em poder do sujeito passivo ou de terceiro, a Subgerência Fiscal a que estiver circunscrito o depositário deverá intimá-lo para restituir as mercadorias ou bens, hipótese em que: a) o depositário deverá efetuar a restituição no prazo de dez dias, contados da intimação; ou b) ocorrendo a recusa da restituição, ou sendo verificada qualquer irregularidade quanto ao objeto da apreensão, no ato da sua entrega, o Subgerente Fiscal determinará a lavratura de auto de infração para aplicar ao depositário a penalidade prevista em lei. Substituição Tributária Será descredenciado o contribuinte que possuir percentual inferior a sessenta por cento de operações destinadas a contribuintes localizados em outra unidade da Federação e a pessoas jurídicas consumidoras finais localizadas neste Estado, observado o disposto nos §§ 8º, 9º e 9º-A. “9º – A Na hipótese de contribuinte que pratique exclusivamente venda não presencial, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, o percentual de que trata o caput, IV, “i” levará em consideração somente as operações destinadas a consumidores finais localizados em outra unidade da Federação.” Credenciamento como contribuinte substituto A Gerência Tributária poderá conferir a estabelecimentos localizados em unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, mediante celebração de termo de credenciamento. Fonte: Sefaz ES | Decreto nº 5233-R/2022

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

O que é o Bloco K e qual a sua relação com o Sped?

A obrigação não é uma novidade para muitas empresas, já que vem sendo aplicada desde 2016, mas ainda parece ser complexa para a maioria dos negócios O que é o Bloco K? O Bloco K é uma realidade no país desde dezembro de 2016, quando passou a vigorar para empresas do ramo de cigarros e bebidas. Em sua legislação, porém, a obrigação foi sendo ampliada para outros segmentos e empresas, com diferentes tipos de faturamento e Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), como os atacadistas. Embora esteja presente na rotina de muitas empresas há alguns anos e discutido com relativa frequência via imprensa, o Bloco K do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) se trata da versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. As informações prestadas nele compõem o EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI), que é parte integrante do Sped. Estes dados são enviados de forma automatizada para os órgãos fiscais, bastando ter um certificado digital para a transmissão. O serviço de mensageria ganhou corpo a partir deste momento. De forma simples: por meio do Bloco K, as organizações prestam informações sobre a produção, os gastos com insumos e o registro de estoque, segundo a exigência da legislação. No entanto, desde que o Sped entrou em vigor, o governo foi alterando a entrega de documentos fiscais do físico para o digital. Conforme demonstramos neste artigo, quando os documentos fiscais são enviados por meio dos sistemas online, eles têm certificação digital e validade jurídica. Além disso, reduzem os custos das empresas com armazenamento de informações físicas e a possibilidade de multas no caso de serem contestados e não encontrarem as documentações legais. Aumente a sua inteligência, eficiência e segurança na gestão de documentos fiscais com o NDD Space. Saiba mais sobre a solução no blog! Informação digital: a capacidade do fisco Se os documentos digitais diminuem a dificuldade das empresas em armazenamento e ampliam a agilidade para a emissão, eles também aumentam a capacidade de monitoramento e fiscalização do poder público. É muito mais simples fazer o acompanhamento de dados fiscais, o que exige alguns cuidados por parte das empresas. No caso do Bloco K, as autuações podem ocorrer não só pela não entrega, mas por omissão, erros ou inexatidão. Controle do processo produtivo É preciso alinhar o processo produtivo e o envio de dados ao governo federal. Os sistemas de gestão se tornam fundamentais para evitar discrepâncias de informações sem justificativa, o que pode gerar multas. Recolhimento de tributos O monitoramento do processo produtivo está diretamente relacionado ao recolhimento de impostos. Equívocos podem ser interpretados como sonegação. Treinamento de colaboradores Como toda exigência, é preciso capacitar os colaboradores para fazerem as checagens necessárias e configurar os sistemas de modo a garantir preenchimentos automáticos para otimizar sistemas. Parte da preocupação dos colaboradores está na possibilidade de sofrer sanções caso haja alguma percepção de erros do sistema. As multas podem chegar até 1% do valor das operações. Quais informações devem constar no Bloco K? A mudança do físico para o digital aumentou o volume de dados a serem prestados pelas empresas. No caso do Bloco K, existem algumas informações importantes: Como se pode perceber, com esse volume de informações, o fisco é capaz de conhecer a fundo o processo produtivo de uma fábrica dentro de um período estipulado. As oportunidades por trás do Bloco K… Enquanto os empresários temem multas, o Bloco K também é sinônimo de inúmeras oportunidades nos espaços produtivos. Entre elas, estão a rastreabilidade e o controle das perdas produtivas: Rastreabilidade – Não há uma exigência para o Bloco K de acompanhar todo o processo até os pontos de venda. No entanto, já que é possível monitorar a produtividade e o desempenho da fábrica, pode-se implantar meios de controlar a rastreabilidade, o que traz novos insights para o negócio. Controle de perdas produtivas – Outra questão é: muitas organizações não se preocupam ou se aprofundam nos motivos por trás das interferências do processo produtivo. Como os órgãos recebem essas informações, a empresa pode investigar a fundo as razões por trás destas ocorrências. No caso da indústria, essas informações podem ser estratégicas para fazer investimentos inteligentes e obter o melhor de seus próprios recursos. Tomada de decisões – Como se vê nos dois tópicos anteriores, a preparação para o Bloco K e a necessidade de prestar informações coerentes via Sped amplia o fluxo de informações da organização. Uma consequência comum é a capacidade de tomar decisões mais inteligentes e assertivas baseada em dados fidedignos. Portanto, o Bloco K não precisa ser encarado como uma grande barreira e, sim, como uma oportunidade para as empresas se tornarem mais eficientes e inteligentes.  Fale com um de nossos consultores e solicite uma demonstração do NDD Space e como ele pode simplificar os aspectos relacionados ao Bloco K.

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Sefaz AL – Instrução Normativa SEF nº 52 de 18 de novembro de 2022, sobre MDF-e

Secretaria da Fazenda do Alagoas publica alterações nas obrigações para o modal ferroviário, cadastros e eventos do MDF-e Instrução Normativa SEF nº 52 de 18 de novembro de 2022 Esta IN altera a IN SEF nº 35/2018, que dispõe sobre o manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), modelo 58, e o documento auxiliar do MDF-e – DAMDFE, para implementar disposições dos Ajustes Sinief nºs 21/2018, 11/2021, 23/2021, 33/2021, 8/2022 e 23/2022. Veja abaixo as principais alterações. Modal Ferroviário Passa a ser obrigatório o uso do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, conforme leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar a carga durante o transporte e para possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e, ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga. MDF-e: operações interestaduais O MDF-e deverá ser emitido nas operações e prestações interestaduais pelo contribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, fica autorizada a inclusão de NF-e em momento posterior ao início da viagem. Eventos do MDF-e Os eventos relacionados a um MDF-e são: I – Cancelamento; II – Encerramento; III – Inclusão de Motorista; IV – Registro de Passagem. Os eventos serão registrados: I – pelas pessoas envolvidas ou relacionadas com a operação descrita no MDF-e, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no MOC; e II – por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no MOC. V – Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico (Ajuste SINIEF 21/18)”. A partir de 01/12/2022. VI – Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia – SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/21). A partir de 01/08/2021. VII – Confirmação do serviço de transporte, registro do contratante do serviço de transporte para confirmar as informações do contrato de serviço de transporte, registrados no MDF-e, pelo transportador contratado (Ajuste SINIEF 33/21). A partir de 01/12/2021. VIII – Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante (Ajuste SINIEF 08/22). A partir de 01/06/2022. Fonte: Sefaz AL

Compliance Fiscal

Bloco K terá novos critérios para atacadistas a partir de janeiro de 2023

Ajuste Sinief n° 46/2022 traz alterações nos prazos e na obrigatoriedade das entregas das declarações. A partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE. Ajuste Sinief n° 46/2022 Segundo o Ajuste, a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Portanto, é preciso estar atento ao que o seu Estado vai decidir quanto a esse item. O que é o Bloco K? O bloco K serve para que as indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informarem às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados. Por meio dele também, o fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED. Fonte: Ajuste Sinief n° 46/2022

NFCom
Compliance Fiscal

NFCom – Nota Técnica 2022.001 versão 1.01, sobre Schemas e outros detalhes do Projeto

Nova versão traz mudanças nas tags e na inclusão do Leiaute da NFCom no MOC. Nota Técnica 2022.001 versão 1.01 Esta NT busca adequar as Regras de validação da NFCom visando permitir a operação das prestadoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. A versão 1.01 publica a atualização para o Schemas NFCom 1.00 correspondente a NT 2022.001 versão 1.01 que divulga a criação da tag indicador de cessão de meios de rede, a exclusão da tag do ICMS interestadual da UF de destino e a inclusão do Leiaute da NFCOM no manual. As regras devem ser aplicadas já na primeira versão quando for disponibilizado o ambiente de autorização da NFCOM. O que é a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom)? Alterações de Schema Prazos Clique aqui para acessar a NT 2022.001 v.1.01 e o Shema na íntegra. Fonte: Portal NFcom

ANTT
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Novas regras sobre regulação experimental (Sandbox Regulatório)

Free Flow é um dos projetos que será analisado dentro do novo ambiente regulatório ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.999/2022, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório). O que é o Sandbox Regulatório? A tradução do termo em inglês sandbox é “caixa de areia”.  Em suma, ele é um ambiente isolado, controlado e seguro para a realização de testes. No caso do sandbox regulatório, a concepção de um ambiente experimental permite que agentes do mercado testem inovações no mercado real por um determinado período, sem a necessidade de se submeter aos ritos e procedimentos tradicionais exigidos pelos órgãos reguladores. Experimento com o Free Flow O regulador irá monitorar a empresa durante o tempo de funcionamento no Sandbox e, depois, com base nas evidências colhidas durante o experimento, tomará a decisão regulatória de alterar ou não os regulamentos vigentes. Um dos exemplos de projeto que será foco do ambiente regulatório experimental é o Free Flow (livre fluxo ou pedágio sem cancela) em rodovias federais concedidas, cujo processo deve começar pela BR-101/116/RJ/SP, recentemente concedida à empresa CCR RioSP. A norma estabelece que um edital de participação definirá quais os segmentos do mercado serão submetidos ao ambiente regulatório experimental e as respectivas regras, como, por exemplo: Para mais informações, continue acompanhando nosso blog diariamente. Fonte: Resolução nº 5.999/2022

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

ANTT – Resolução nº 5.998/22, sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

A Resolução nº 5.998/22 passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2023. Resolução nº 5.998/2022 Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.998/2022, que visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022. Entre as principais mudanças estão: Para acessar a Resolução nº 5.998, clique neste link. Veja os principais cuidados legais para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Fonte: ANTT

Compliance Fiscal

NFe/NFCe – Nota Técnica 2016.003 versão 3.40, sobre a Tabela de NCM

A versão 3.4 desta NT informa sobre a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023 Nota Técnica 2016.003 versão 3.40 Esta NT divulga a publicação da Nova Tabela de NCM e respectiva Utrib, com as seguintes alterações: Prazo de implantação Obs.: As NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. Exceto no caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023. Fonte: Nota Técnica 2016.003 versão 3.40

Compliance Fiscal

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.6

O que é o EFD ICMS IPI? O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.   Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.  O SPED Fiscal substituiu os seguintes livros de escrituração fiscal que anteriormente eram armazenados e apresentados de forma física (papel).   Versão 2.8.6 A versão 2.8.6 do PVA EFD ICMS IPI, apresentou as seguintes correções: Fonte: SPED

Compliance Fiscal

EFD-Reinf – Publicado Manual de Orientação ao Desenvolvedor versão 2.0

Manual de Orientação ao Desenvolvedor Este documento tem por objetivo definir critérios e especificações técnicas necessários para a integração entre o Sistema dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas, e o Sistema EFD-Reinf. Versão 2.0 A versão 2.0 do manual do desenvolvedor não traz alterações técnicas, apenas melhorias e simplificações no texto. Esta nova versão unifica o manual anterior de transmissão síncrona com as novas informações para transmissão assíncrona, principalmente da família R-4000. O que é a EFD-Reinf? A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a escriturações de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1701 de 14 de março de 2017. Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC. Fonte: SPED

Compliance Fiscal

Sefaz CE – Instrução Normativa nº 97/22, sobre prazo de obrigatoriedade do MFE  

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará comunica que o novo prazo será a partir de 1º de dezembro de 2022. Instrução Normativa nº 97/22 Esta Instrução Normativa altera o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). O novo prazo para emissão obrigatória do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), será a partir de 1º de dezembro de 2022. O que é o MFE? O MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um hardware de validação e autorização de Cupons Fiscais eletrônicos, usado apenas no estado do Ceará. Ele possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a Sefaz para o envio e recebimento de informações.  Para saber mais sobre o assunto, veja este artigo completo sobre o MFE. Fonte: Sefaz CE

NFe NFC-e
Compliance Fiscal

NFe – Nota Técnica 2020.007 versão 1.22, sobre os prazos de teste e produção

Nota Técnica 2020.007 O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e. Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e. O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002. Versão 1.22 A versão 1.22 desta Nota Técnica altera os prazos de teste para 06/03/2023 e produção para 15/05/2023. Fonte: Nota Técnica 2020.007 versão 1.22

CFe
Compliance Fiscal

Sefaz CE – Veja as orientações sobre a desativação do Integrador e Validador Fiscal

Desativação do Integrador e Validador Fiscal Nesta terça-feira (01/11), foram desativadas as soluções do Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Orientações para emissão de CF-e e NFC-e Os contribuintes que ainda não atualizaram o Aplicativo Comercial para operar sem o Integrador/Validador devem providenciar imediatamente as alterações necessárias para emissão dos documentos fiscais (CF-e e NFC-e) de forma atualizada. A Sefaz alerta aos contribuintes que a não atualização do Aplicativo pode gerar dificuldades na emissão dos documentos fiscais. Aplicativo Driver MFE Devido a desativação, a Sefaz orienta os contribuintes a atualizem a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), que permitem a comunicação entre o aplicativo comercial/”frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal. Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte. A autorização da NFC-e passou a ser feita sem a necessidade do uso do Integrador, diretamente nos webservices disponíveis neste endereço eletrônico. Veja mais detalhes sobre estas mudanças neste artigo com perguntas e respostas. Fonte: Sefaz CE

Contato
Rolar para cima