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Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

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Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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Author name: Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

Como integrar o Pix de forma segura na empresa?

Meio de pagamento caiu nas graças de Pessoas Físicas e Jurídicas rapidamente, tornando-se uma necessidade para muitos negócios. Entretanto, alguns cuidados precisam ser tomados. A necessidade de usar o PIX O PIX é um meio de pagamento eletrônico criado pelo Banco Central do Brasil em 2020. Ele permite a transferência de dinheiro entre contas bancárias de forma instantânea, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados. Uma das principais vantagens do PIX é a rapidez na realização das transações. Elas são concluídas em questão de segundos, sem a necessidade de esperar por dias úteis como acontece em outras formas de pagamento eletrônico. Além disso, o PIX é gratuito para pessoas físicas e para pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Transforme seu negócio A facilidade, a agilidade, a concorrência e o baixo custo fizeram com que este formato de pagamento passasse a ser adotado pelas pessoas, tornando-se também um meio de recebimento adotado por muitas empresas. Dos pequenos varejos e ambulantes às grandes empresas, o Pix se tornou um modelo de pagamento aceito por muitos negócios, sendo incluído em NF-s, boletos e documentos fiscais. Mesmo no setor varejista, este modelo de pagamento passou a ser adotado, permitindo o pagamento via QR Code fixos ou aqueles emitidos pelas máquinas de cartão. Dessa forma, tornou-se um mecanismo muito bem difundido entre a população e os setores econômicos. Conheça o NDD Space Pay, que consegue se integrar ao Pix, garantindo a conciliação fiscal e integração financeira para o seu negócio. Vantagens do Pix O modelo de pagamento gera benefícios para todos os envolvidos pelas mais variadas organizações: Pagadores – Rapidez, segurança, baixo custo e praticidade, visto que dispensa máquinas ou cheques. Muitos varejos usam a máquina pelo aspecto de gestão, já que é possível relacionar os pagamentos aos recibos e valores. Recebedores – Trata-se de um meio de baixo custo, com disponibilização imediata de recursos. Isso é muito bem-visto pelos negócios, especialmente os de menor porte. Além disso, dá muita agilidade e rapidez ao checkout, reduzindo filas e incômodos. Ecossistema – Um meio digital reduz a circulação de notas no sistema econômico, tornando-o mais seguro. Do ponto de vista das instituições bancárias, trata-se de um meio padronizado de operação – diferente das antigas TEDs e DOCs –, o que resulta em um aumento de concorrência, reduzindo os custos aos usuários. Segurança do Pix Quando se trata de dinheiro, uma das preocupações mais recorrentes é em relação à segurança. É preciso que o meio de pagamento dê tranquilidade a todos os envolvidos para que seja devidamente aceito e recomendado. Nesse sentido, a tecnologia se baseia em três camadas de segurança: 1) Autenticação do usuário – O primeiro passo para fazer uma transferência é o usuário passar pelo processo de cadastro de sua instituição financeira. Para garantir a segurança de suas transações Pix é essencial realizá-las somente em ambientes protegidos, que exijam a inserção de senha ou outros dispositivos de segurança. 2) Rastreabilidade – Todas as transações Pix são rastreáveis, o que abre a possibilidade de investigações e controle das forças operacionais. 3) Criptografia – As informações relacionadas aos pagamentos são criptografadas na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RFSN). Todos os participantes que integram o Sistema Pix contam com certificados de segurança e todas as chaves Pix também são armazenadas de forma criptografada em sistemas do Banco Central do Brasil. Além disso, existem outros pontos importantes da segurança do Pix: Como integrar o Pix recebimento? Para utilizar o PIX, é necessário ter uma conta em um banco, fintech ou cooperativa de crédito que ofereça esse serviço. Para fazer uma transação, basta acessar o aplicativo do banco e escolher a opção PIX. Em seguida, é preciso informar os dados do destinatário, como nome completo, CPF ou CNPJ e a chave PIX. A chave PIX pode ser um CPF, um e-mail, um número de telefone celular ou uma chave aleatória, que é gerada pelo banco. Para garantir a segurança do Pix, é importante que as empresas contem com soluções fiscais voltadas a este propósito. É preciso que ofereçam a integração com os sistemas de gestão adotados, a geração de QR Code com conciliação fiscal-financeira, a realização em situação de contingência e inserção deste meio de pagamentos em NF-e, boletos e outros documentos fiscais. Compliance Fiscal no Pix recebimento Unir a conciliação fiscal com a integração financeira do PIX em uma empresa é uma estratégia inteligente que pode trazer inúmeros benefícios para o seu negócio. Aqui estão algumas das vantagens que vão te convencer a adotar essa ideia: Redução de erros e fraudes: Ao integrar a conciliação fiscal com a integração financeira do PIX, é possível garantir que os pagamentos realizados estejam corretos e que os impostos sejam calculados de forma precisa, o que reduz a chance de erros e fraudes na gestão financeira da empresa. Economia de tempo e recursos: A integração financeira do PIX permite que os pagamentos sejam realizados de forma instantânea, sem a necessidade de esperar por dias úteis para a compensação bancária. Isso economiza tempo e recursos da empresa, que pode direcionar seus esforços para outras atividades importantes. Maior controle financeiro: A conciliação fiscal permite que a empresa tenha um controle mais preciso sobre suas finanças, pois é possível monitorar os valores recebidos via PIX, bem como os impostos devidos e os prazos de pagamento. Isso ajuda a evitar multas e juros por atraso no pagamento de impostos. Melhoria na experiência do cliente: A integração financeira do PIX permite que os clientes realizem pagamentos de forma rápida e segura, o que melhora a experiência do cliente com a empresa. Além disso, a conciliação fiscal garante que a empresa forneça informações precisas sobre os pagamentos realizados pelos clientes, o que aumenta a transparência e confiança entre as partes. Redução de custos: Ao adotar a conciliação fiscal com a integração financeira do PIX, a empresa pode reduzir seus custos com taxas de transação e compensação bancária, bem como com a gestão financeira em si, já

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NF3-e – Ajuste SINIEF nº 2, de 9 de março de 2023, estabelece novos prazos de obrigatoriedade

Estados do Tocantins, Distrito Federal, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais terão novo prazo para obrigatoriedade. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) A publicação do Ajuste SINIEF nº 2/2023, altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Este ajuste rege sobre os novos prazos para a obrigatoriedade de uso da NF3-eem alguns Estados. NF3-e: conheça a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica Novos prazos para obrigatoriedade Veja abaixo os novos prazos: Fonte: Ajuste SINIEF nº 2/2023

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DT-e – Atualização sobre novas Regras de Negócio, Mensagens e tabela de Eventos

Veja todas as novas atualizações no manual de Orientações e Especificações Técnicas do DT-e Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) Devido às novas implantações, a documentação dos ambientes de testes, disponível em Manual de Orientações e Especificações Técnicas também foi atualizada, com as novas Regras de Negócio e Mensagens, assim como a tabela de Eventos, com os novos eventos inseridos. Novos Campos Com relação aos Novos Campos, seguem as alterações realizadas: InclusãoGrupo Identificação/Carregamento: data/hora previsão de Carregamento*Grupo Identificação/Descarregamentos: data/hora previsão de Entrega (obrigatório)Grupo Identificação, /Carregamento e /Descarregamentos: observaçãoGrupo Identificação/Requerente: e-mail, telefone, observação*Grupo Identificação/Transportador: e-mail, telefone, observação*Grupo Identificação/Carregamento/Responsável: e-mail, telefone, observaçãoGrupo Identificação/Descarregamentos/Consignatário: telefone, observaçãoGrupo Modais/Rodoviário/Veículos Tração/Condutores: e-mail, telefone, observaçãoGrupo Carga: Identificação/Produto Predominante: observaçãoEvento de Alteração de Condutores (3017): Inclusão os campos opcionais “email”, “telefone” e “observação”* campos exibidos na listagem de Dt-e AlteraçãoGrupo Identificação, de distanciaPercorrida para distanciaEstimada ExclusãoGrupo Identificação: ufIni e ufFim O DT-e já iniciou? Não! O Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) ainda não foi oficialmente implementado em nenhum estado brasileiro e encontra-se em fase de testes. O DT-e é uma iniciativa do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que visa unificar os diversos documentos fiscais utilizados no transporte de cargas em uma única plataforma eletrônica. A ideia é simplificar e agilizar o processo de emissão, registro e consulta desses documentos, reduzindo custos e aumentando a eficiência do controle fiscal. Atualmente, o DT-e está em fase de testes em software houses de alguns estados brasileiros, como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina. A NDD é uma das participantes destes testes prévios ao cronograma de implementação obrigatória. De qualquer forma, é importante que as empresas fiquem atentas às informações divulgadas pelos órgãos competentes em cada estado, para se prepararem adequadamente para a adoção do DT-e quando ela ocorrer. Fonte: Ministério da Infraestrutura

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NF-e | NFC-e – Nota orientativa sobre o ICMS Monofásico

Guia prático da EFD ICMS IPI Foi publicada a nota orientativa sobre a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. Programa Validador Assinador O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados neste link. Clique aqui para download da Nota Orientativa Fonte: SPED

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Sefaz CE – Atualização dos certificados digitais

A Secretaria da Fazenda do Ceará informa que será realizada a atualização dos certificados digitais em nossos servidores. Sefaz CE – Atualização dos certificados A Sefaz CE solicita em seu portal que os contribuintes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA) realizem previamente a atualização da cadeia de certificado digital. Para efetuar o procedimento, o contribuinte deve acessar este link. Prazos Veja abaixo o cronograma de atualização: Fonte: Sefaz CE

Compliance Fiscal

Sefaz MG – Novas regras de validação da NFC-e

Secretaria da Fazenda de Minas Gerais passará a aplicar as regras de validação de “Consumo Indevido” presentes na NT 2018.002. Sefaz MG Para melhorar e garantir a qualidade dos serviços no ambiente da NFC-e, MG passará a aplicar as regras de validação de consumo indevido da Nota Técnica 2018.002. Prazo A partir de 13/03 em produção: A partir de 27/03 em produção: Fonte: Sefaz MG

Compliance Fiscal

EFD Reinf – Obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 é prorrogada para setembro

Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 prorroga o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023 EFD Reinf – Prorrogação Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data. Para acessar a Instrução Normativa RFB 2.133/2023, clique aqui. Fonte: SPED

São Paulo
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Sefaz SP – Municípios atingidos pelas chuvas terão condições específicas para pagamento do ICMS

Os municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, sem quaisquer acréscimos, terão prazo estendido para pagamento do ICMS. São Paulo: Novos prazos para pagamento do ICMS Foi publicado pelo CONFAZ o CONVÊNIO ICMS nº 5, de 1º de março de 2023 concedendo a ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública, sem quaisquer acréscimos, em razão de chuvas intensas no território estadual. Veja os novos prazos: Fonte: CONFAZ

Compliance Fiscal

EFD Contribuições: Receita Publica nota de orientação aos contribuintes

A nota trata da ampliação da possibilidade de crédito presumido a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES, pessoa física e transportador autônomo. EFD-Contribuições A EFD-Contribuições é um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração de Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. Nota sobre obrigações da EFD Leia abaixo a nota na íntegra: Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que: a)    No caso de a prestação se sujeitar sujeita à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170 b)   No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105. c)    No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100. Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14  “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES”  e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados: 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Fonte: SPED

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Sefaz RS – Veja como fica a EFD com a simplificação das obrigações tributárias acessórias

Nova funcionalidade reduz tempo de processamento da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) em operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Sefaz RS: nova funcionalidade na EFD A Receita Estadual está promovendo mais uma simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes gaúchos com o ICMS. Trata-se da dispensa da apresentação dos registros de detalhamento das saídas isentas, não tributadas, diferidas, suspensas ou tributadas anteriormente por Substituição Tributária na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), quando relativos a operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O que mudou na EFD? Na prática, os contribuintes ficam dispensados dos registros E115 da EFD que utilizam os códigos iniciados por “RS51” e “RS52”, e que acabam refletindo nos Anexos V.A e V.B da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Quais as vantagens da mudança? A dispensa dos registros citados, irá acelerar a análise dos itens (mercadorias) de NFC-e emitidas. Para grandes varejistas, por exemplo, que possuem alto volume de processamentos, o tempo de espera chegava a levar horas. Após a medida, estes estabelecimentos irão processar a EFD de forma muito mais rápida. Para quem está disponível a nova funcionalidade? A funcionalidade está disponível para todos os contribuintes obrigados a entregar a EFD e emitentes de NFC-e, inclusive aqueles que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Prazo A novidade, que consta na Instrução Normativa RE Nº 011/23, publicada no última segunda (27/2), é válida a partir da entrega da EFD da competência de março de 2023. Atue de forma estratégica: economize tempo e recursos com nossas soluções de compliance fiscal. Garanta já as vantagens do NDD Space! Receita 2030 A medida está inserida na iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, programa composto por uma série de ações para modernização da administração tributária gaúcha. Apuração Assistida Nesse contexto, a Receita Estadual oferece desde junho de 2021 a possiblidade da dispensa da escrituração da NFC-e na EFD, também conhecida “Apuração Assistida”, que busca calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). O objetivo, no futuro, é estabelecer a emissão do DF-e como única obrigação do contribuinte, permitindo maior foco nos seus negócios. Entre os benefícios esperados, estão: Leia mais sobre a Receita 2030, neste artigo. Fonte: Sefaz RS

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Prorrogado o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD Reinf referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. Eventos da EFD Reinf Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/23, que altera a Instrução Normativa RFB n 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração. Novo prazo Os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024. Fonte: Receita Federal

integração obrigatória da NFC-e e NF-e com comprovante de pagamento
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Arranjo Pix: regras e procedimentos para adesão

As regras do Pix estão em vigor desde desde 2020. Entenda o que é o Arranjo e suas etapas de adesão. O que é o arranjo Pix? Para aderir ao PIX é necessário o cumprimento do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), que nada mais é do que um grupo de regras sobre como devem funcionar as transações e operações através deste meio de pagamento. O funcionamento do Arranjo Pix é disciplinado pelo Banco Central. O que é preciso para aderir ao Pix? Para aderir ao PIX as instituições que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade de participação ou que, de forma facultativa, desejam participar do PIX devem concluir com sucesso as etapas cadastral e homologatória. Etapa cadastral A etapa cadastral compreende o envio das informações cadastrais. Nela é realizada a opção pela participação na modalidade direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) – etapa obrigatória no processo de autorização para emissão de moeda eletrônica e da efetiva manutenção de contas transacionais a usuários finais. Etapa homologatória Já a etapa homologatória compreende: As instituições que não obtiverem a aprovação do Banco Central do Brasil relativamente ao cumprimento dos requisitos das etapas cadastral e homologatória não estarão aptas a aderir ao PIX. Fonte: Banco Central

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Sefaz MG – Veja as novas URL´s para consulta e autorização de NFC-e via QRCode

A partir de 06/03/2023 a Sefaz MG só aceitará as novas URL’s na consulta e autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). NFC-e: Consulta e Autorização por QRCode A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou um aviso de que a URL de consulta a NFC-e via QRCode e a URL de consulta por chave (Portal) foram alteradas em homologação e produção, as novas URL’s deverão ser utilizadas tanto no processo de consulta quanto de autorização. Novos URL´s Nova URL de consulta via QRCode: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/qrcode.xhtml Nova URL de consulta via Portal: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfce Nova URL de consulta via Portal: https://hportalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfce Nova URL de consulta via QRCode: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/qrcode.xhtml Prazo A partir de 06/03/2023 a Sefaz MG só aceitará as URL’s abaixo: Fonte: SPED MG

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Anvisa divulga atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs)

Veja o que mudou na nova lista de Denominações Comuns Brasileiras com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 775/2023. Anvisa Foi publicado pela Anvisa na última quarta-feira (22), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 775/2023, que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs).  A Resolução divulga a inclusão de 16 novas denominações e a alteração de três DCBs. Veja abaixo cada uma delas. Denominações incluídas à lista de DCBs Denominações da lista de DCB que sofreram alterações ANEXO II – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 775/2023 O que é a lista de DCB? Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.   Fonte: Anvisa

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Veja como ficarão os preços dos combustíveis a partir de 1º de março de 2023

Ato COTEPE/ICMS divulga a nova base de cálculo do ICMS, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP. COTEPE/ICMS Foram publicados, na última quinta-feira (23), o Ato COTEPE/ICMS nº 5 e Ato COTEPE/ICMS nº 16 contendo a nova base de cálculo do ICMS nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) a ser adotado pelos Estados e o Distrito Federal a partir de 1º de março de 2023. Tabela de preços dos combustíveis Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100162/2023-91, os novos preços médios praticados a partir de 1º de março de 2023 serão: ITEM   UF   GAC  GAP  DIESEL S10  ÓLEO DIESEL  GLP (P13)  GLP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL   (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/kg)  (R$/kg)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg)  1  AC  *5,5799  *5,5799  ***  ***  ***  ***  –  **4,3901  –  –  –  –  2  AL  *5,3984  *5,4800  ***  ***  ***  ***  3,4910  *3,9300  **4,6354  –  –  –  3  AM  *5,6805  *5,6805  ***  ***  ***  ***  –  *3,9161  *2,5168  *1,7797  –  –  4  AP  *4,7200  *4,7200  ***  ***  ***  ***  –  *4,8500  –  –  –  –  5  BA  5,0300  5,0300  ***  ***  ***  ***  –  3,9900  3,6940  –  –  –  6  CE  *5,7100  *7,4230  *5,2056  *5,2056  *6,7200  *6,7200  –  *4,6000  *4,6400  –  –  –  7  DF  *5,0000  **7,1900  **6,3100  **6,1700  *8,5800  *8,5800  –  **3,9500  6,2900  –  –  –  8  ES  *5,2754  *5,2754  ***  ***  ***  ***  –  **4,3843  **4,8755  –  –  –  9  GO  *4,9583  *6,9277  **5,9010  **5,7850  **8,5050  **8,5050  –  *3,6692  –  –  –  –  10  MA  *4,8700  *4,8700  ***  ***  ***  ***  –  *4,4300  –  –  –  –  11  MG  *5,0898  *7,2423  *6,0716  *5,9321  ***  ***  5,4399  **3,8499  4,3515  –  –  –  12  MS  *5,0995  *6,8457  6,4978  6,3274  5,6770  5,6770  3,5839  **3,9104  3,4598  –  –  –  13  MT  5,3968  7,1421  ***  ***  ***  ***  7,4371  3,7185  *3,5366  *2,9900  –  –  14  PA  *5,1626  *5,1626  ***  ***  ***  ***  –  **4,5752  –  –  –  –  15  PB  *4,9624  *9,1056  5,2300  5,2300  –  *6,8234  *6,2521  *3,9337  **4,3605  –  6,8463  6,8463  16  PE  *5,0200  *5,1800  ***  ***  ***  ***  –  *4,0500  –  –  –  –  17  PI  5,3400  5,3400  5,2300  5,2300  6,8500  6,8500  5,5000  4,1800  –  –  –  –  18  PR  *5,1440  *5,1440  **5,7150  **5,6200  ***  ***  –  **3,9740  –  –  –  –  19  RJ  5,1200  5,2800  ***  ***  ***  ***  2,4456  4,3400  4,6500  –  –  –  20  RN  **5,5300  **5,5300  *5,2533  *5,2533  7,0846  7,0846  –  *4,4700  *4,3900  –  –  –  21  RO  *5,3370  *5,3370  ***  ***  –  *9,9730  –  **4,5170  –  –  4,0864  –  22  RR  *5,5770  *5,6330  ***  ***  ***  ***  *7,6280  *4,9210  –  –  –  –  23  RS  *5,0246  *7,6905  ***  ***  ***  ***  –  **4,7827  **5,3966  –  –  –  24  SC  *5,2500  6,5000  **6,1400  **6,0100  *9,5100  *9,5100  –  **4,6100  **5,4900  –  –  –  25  SE  **5,0890  **5,0890  *5,6710  *5,5690  *6,5742  *6,5742  *6,5820  **4,0040  **4,7710  –  –  –  26  SP  *4,9700  *4,9700  **6,1300  **5,9900  **8,1946  **8,1946  –  **3,7000  –  –  –  –  27  TO  *5,2900  *5,4000  ***  ***  ***  ***  *8,9850  **4,3000  –  –  –  – Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/2022. O que é a COTEPE? A COTEPE (ou COPETE/ICMS) é a Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A finalidade da COTEPE é realizar os trabalhos relacionados com a política de administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional, bem como de realizar outros encargos atribuídos pelo Confaz. Fonte: Ato COTEPE/ICMS nº 5 | Ato COTEPE/ICMS nº 16

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NFC-e: Quem deve emitir? Qual software escolher?

Documento fiscal NFC-e está ligado ao setor varejista ou a empresas que se relacionem com o cliente final sem a presença de intermediários O que é a NFC-e? A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento eletrônico criado para substituir as notas fiscais de venda ao consumidor. Com ele, cada venda é devidamente comunicada às secretarias de fazenda estadual, enquanto o consumidor recebe o comprovante, a chamada Danfe-NFC-e. Sua existência está alinhada ao Sistema Público de Escrituração Digital.  Em seu site, o Sped explica que se trata da “modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica”. Ou seja, dentro do propósito do Sped, trata-se de um documento cuja existência é unicamente virtual. Um dos grandes motivos para sua existência é ter mais velocidade na comunicação entre sistemas e dar mais subsídios para o combate à sonegação. A relação entre o setor varejista e a NFC-e Como nasceu para ser um comprovante do cupom fiscal físico, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está ligada ao setor varejista ou a empresas que tenham relação direta com o cliente final. Vale ressaltar que se trata de um setor muito importante para a economia brasileira. De acordo com a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), o segmento empregava, em 2021, cerca de 25,8% dos 33 milhões de brasileiros com emprego formal. Estima-se que o valor agregado do varejo brasileiro corresponda a pouco mais de 11% do PIB do país. Basicamente, se um negócio trata diretamente com o consumidor final, sem a presença de um intermediário, ele tem a responsabilidade de emitir a NFC-e. Há algumas particularidades deste documento fiscal em alguns estados, conforme explicamos neste artigo. Como emitir a NFC-e? Para fazer a emissão e a comunicação de dados com as secretarias de fazenda, há alguns requisitos: Qual software escolher para gestão da NFC-e? Um dos pontos fundamentais para os varejistas é encontrar um parceiro habilitado a oferecer um software específico para a gestão desse documento. Isso vale, inclusive, na gestão de um negócio como um todo, visto que as vendas são um dado relevante. É importante considerar que este documento fiscal tem dois “clientes” diferentes: o fisco e o consumidor final. Por isso, é preciso garantir que os requisitos de ambos sejam preenchidos com um software integrando vários pontos. Nesse sentido, alguns cuidados são fundamentais: Legislação – Como já mencionamos, os estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina têm regras específicas. Nas demais unidades da federação, a situação está padronizada. Entretanto, um software precisa ser capaz de lidar com estes detalhes em prol do compliance fiscal. Operação e suporte – Uma das preocupações do varejista é de ter o suporte, visto que está em uma relação direta com o cliente. Por isso, pesquisar mais sobre os sistemas de suporte é um critério importante. E, é claro, o apoio se torna necessário em momentos extraordinários, pois o foco do software e da solução é garantir estabilidade na operação, evitando lentidão e problemas. Segurança – Os certificados digitais devem ser devidamente armazenados, além de estarem protegidos contra ciberataques. É função de um software emissor investir em segurança para proteger os dados empresariais e de seus clientes, sob pena de aplicação de multas ou danos à imagem. Emissão em contingência – Quando uma transação é realizada, a NFC-e é aprovada, rejeitada ou fica em contingência. No caso de rejeição, o varejista tem prazo de 24 horas para fazer as adaptações necessárias. Em geral, a rejeição ocorre por motivos como falhas nos dados do varejista ou do cliente e erros no cadastro dos produtos. Não fazer a correção deixa a empresa sujeita à aplicação de multas. Período de teste – Se a solução é boa, por que ela não poderia ser testada, não é mesmo? Solicite agora uma demonstração do NDD Space! Descubra já os benefícios gerados pela nossa solução para sua rotina fiscal

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ANTT – Agência aprova reajuste dos valores da Tabela de Pisos Mínimos de Frete

Veja como ficaram os novos valores da Tabela de Pisos Mínimos de Frete com a queda do preço do Diesel S10. Preço do Diesel S10 reduz 5,72% O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima. Nova Tabela de Pisos Mínimos de Frete Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 12 de fevereiro de 2023 e 18 de fevereiro de 2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,72%. Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação: Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.  Quando ocorrem os reajustes? Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto. A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. O que é a Tabela dos Pisos Mínimos de Frete? A Tabela dos Pisos Mínimos de Frete tem o objetivo de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado. Ela é composta por quatro coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de carga. Fonte: ANTT

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ANTT – Início da implantação do Free Flow na BR-101 entre Rio de Janeiro e São Paulo

Deliberação nº 43/2023 marca implantação da cobrança de pedágio eletrônico na Rodovia BR-101/RJ. BR 101/RJ Na última sexta-feira (17/2) a ANTT publicou a Deliberação nº 43/2023, que aprova a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), a ser celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A. – CCR RioSP. A Deliberação rege sobre o teste de sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), na BR 101/RJ (nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty). Veja mais sobre as mudanças abaixo… Sandbox Regulatório CCR RioSP A Deliberação nº 43/2023 destaca o caráter experimental e ressalta que não serão lavradas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação. Mas, as cobranças do valor do pedágio serão emitidas. O Termo de Referência estabelece ações importantes do serviço como a criação de páginas específicas na web para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos, canais de atendimento da concessionária, entre outras ações. Free Flow entre Rio de Janeiro e São Paulo O projeto total visa implementar o Free Flow entre a Rodovia BR-101/RJ (no trecho que interliga a cidade do Rio de Janeiro) a BR-465/RJ-095 até Praia Grande (Ubatuba/SP). O que é o Sandbox Regulatório?  O Sandbox Regulatório é um ambiente regulatório experimental para permitir o teste de inovações e avaliar os benefícios e riscos que essas inovações podem trazer ao setor. Neste ambiente o órgão regulador permite que alguma empresa opere com regras diferentes das demais empresas por um período de tempo determinado para possibilitar o teste de alguma inovação, bem como estabelece medidas para que os usuários dos serviços não se exponham a riscos excessivos e acompanha a atuação da empresa para obter informações para decidir se deve mudar os regulamentos do tema do experimento para todas as empresas, e como essa alteração deve ser feita. O que é o Free Flow?  O Free Flow se refere a uma modalidade de cobrança eletrônica de pedágio realizada por pórticos instalados na rodovia, em que a detecção dos veículos é feita seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. Vantagens do Free Flow Entre as vantagens do Free Flow estão: Fonte: ANTT

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