Estado do Ceará obriga identificação do cliente em operações com ECF
Decreto nº 33.351, de 11.11.2019 – DOE CE de 13.11.2019 é alterado para exigir que o cliente seja identificado nas operações
Foi divulgado, pelo Governo do Estado do Ceará, uma alteração que trata do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. A alteração é apresentada no Decreto nº 33.351, de 11.11.2019 – DOE CE de 13.11.2019. O Decreto, que trata sobre o desenvolvimento do ECF, foi modificado em seu conteúdo para obrigar que seja realizada a identificação do cliente através do CPF/CNPJ, ou ID Estrangeiro em todas as operações (NF-e, NFC-e e CF-e), em que houver emissão do cupom fiscal através do ECF. As alterações entraram em vigor a partir da data da publicação. Saiba mais sobre as novidades do mundo fiscal em nosso blog. |