Iniciativa permite que o cancelamento após o prazo regulamentar seja considerado Denúncia Espontânea e não gere multa ao contribuinte que o fizer antes de qualquer ação fiscal
Uma decisão normativa do Governo do Estado de São Paulo tornou mais flexível o cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) fora do prazo sem gerar multa aos contribuintes. A ideia é que toda nota fiscal eletrônica que esteja fora do prazo de cancelamento, e que ainda não tenha sofrido nenhum procedimento fiscal, possa ser cancelada e seja considerada como Denúncia Espontânea.
Neste processo, o contribuinte que voluntariamente solicitar o cancelamento via sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ou junto ao Posto Fiscal para regularização de sua situação, ficará salvo das penalidades previstas, desde que a irregularidade seja sanada dentro do prazo, repassado pelo órgão responsável.
Caso já tenha ocorrido alguma ação administrativa de fiscalização a solicitação de Denúncia Espontânea será desconsiderada e serão aplicadas as penalidades devidas sobre a infração.
Portanto, fique atento: se você está no estado de São Paulo e perdeu o prazo de cancelamento de NF-e, efetue o procedimento de Denúncia Espontânea e regularize sua situação o mais breve possível para evitar multas.
Fonte: Contábeis
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