As novas listas divulgadas incluem transportadores que foram irregulares perante ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e descumprimento das regras de Vale-Pedágio nos períodos de 2012 a 2016
Publicado dias atrás, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação de três listas com notificações e autuações a transportadores que, estavam no período da autuação, irregulares perante as leis que regem o Pagamento Eletrônico de Frete e/ou Vale-Pedágio.
Edital de notificação nº 32/2019 – Vale Pedágio
O Edital em questão trouxe um total de 12 autuações, com valores médios de R$550,00 cada. A notificação permite aos autuados a possibilidade de recorrer dentro do prazo de 30 dias da divulgação (até o dia 12 de abril) o recurso para reversão da autuação. Fonte
Edital de notificação nº 25/2019 e 10/2019 – PEF
Já o Edital 25/2019 – PEF traz, somando, um montante aproximado em R$ 350 mil reais.
As punições foram aplicadas por conta de irregularidades dentro das operações em questão, no que tange ao PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), regido pela resolução da ANTT 3.658/11.
Como tratam-se ainda de Notificações, os autuados também possuem a possibilidade de recorrer dentro do prazo de 10 dias da divulgação com recurso para reversão da pena. Fontes 01 e 02
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