Possibilidade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) sem a exigência de assinatura eletrônica qualificada traz conformidade e redução de custos para MEI e pessoas físicas
O que é o PAA?
O conceito de Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) foi instituído pelo Ajuste SINEF º 09/2022, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.
O PAA é responsável pela disponibilização de ferramentas necessárias, via Internet, para o possibilitar a autenticação de seus usuários e emissão dos seus DFE com o uso de Assinatura Avançada, garantindo a segurança do processo e proteção da chave privada de assinatura avançada disponibilizada ao contribuinte pela administração tributária.
O XML transmitido para as Administrações Tributárias é exatamente igual a todos os arquivos de DFe emitidos pelos demais contribuintes e estará sujeito a todos os processos e regras definidas nos Manuais de Orientação dos respectivos DFe.
O PAA deve manter os logs da aplicação com o contribuinte para responder por solicitações do fisco referentes a processos de auditoria e fiscalização da emissão do contribuinte utilizando o software por ele fornecido.
Como funciona a operação como PAA?
Após a autorização para operar como PAA, a entidade credenciada deve firmar contrato com os contribuintes MEI ou Pessoas Físicas interessadas em utilizarem os seus serviços de comunicação com os sistemas de autorização de DFE providos pelas Administrações Tributárias.
Após a assinatura do contrato o contribuinte MEI ou Pessoa Física deve informar, através do Portal Nacional dos DFE, o CNPJ do PAA ao qual está vinculado para emissão de seus documentos fiscais.
O portal deverá disponibilizar um par de chaves assimétricas padrão RSA que será utilizado pelo contribuinte no software disponibilizado pelo PAA. O vínculo único firmado entre Contribuinte e Provedor será representado por essa chave RSA, não podendo ser utilizada pelo PAA para outro contribuinte ou para o contribuinte com outro PAA.
Uma vez associados PAA e Contribuintes, os ambientes de autorização dos DFE deverão permitir a emissão do documento fiscal correspondente contendo a assinatura avançada do contribuinte em tag específica do XML e a assinatura qualificada do PAA com o certificado ICP Brasil PAA.
Tanto as Administrações Tributárias quanto os Provedores de Assinatura e Autorização podem obter, através de Webservice, a relação de vínculos entre os contribuintes e o serviço do PAA contratado.
Credenciamento de provedores
Poderão participar deste credenciamento as entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, ou confederações nacionais representativas de categorias emissoras de DFE que prestem o serviço de forma gratuita.
O credenciamento de provedores seguirá as seguintes etapas:
- Solicitar a avaliação do CONFAZ/ ENCAT;
- Inclusão do PAA no sistema (CNPJ que será utilizado nas transmissões de assinaturas);
- Interface de cadastro no sistema.
Benefícios do PAA
O credenciamento de Provedores de Assinatura e Autorização de DF-es traz como principais benefícios:
- A simplificação do processo de emissão de DFE;
- A redução de custos e da necessidade de infraestrutura de pequenos empreendedores;
- O aumento da arrecadação e estímulo ao compliance fiscal.