Sistema de Gerenciamento do ISS
A Secretaria de Economia do Distrito Federal, informou através de comunicado em seu Portal de notícias, que a partir de 01/11/2022, implantará o Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (padrão Abrasf) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.
Obrigações acessórias
O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).
Como será a emissão?
Com o Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e de forma gratuita via online ou webservice (integração), em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/, com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.
Período de testes
O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail.
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Fonte: Sefaz DF