OlĂĄ, tudo bem?
Hoje o assunto é CIOT! Como falei no artigo anterior sobre MDF-e, 2018 começou com vårias alteraçÔes para o ramo de transportes no que tange a documentação eletrÎnica acessória e obrigatória destas operaçÔes.
Na verdade, 2017 jå apresentava vårias destas alteraçÔes e aplicaçÔes de leis e resoluçÔes que hå tempos estão em vigor, mas que não tinham um policiamento tão rigoroso, como o que estå ocorrendo ultimamente.
Uma delas é a Resolução ANTT 3.658, que aplica as regras para a Contratação e Pagamento de Fretes terceirizados para AutÎnomos, comumente conhecida como lei do CIOT.
Esta Resolução esteve por muito tempo com baixa prioridade, atĂ© mesmo, pelo tempo de adaptação de seus participantes para com o processo em vigor, no pagamento dos Fretes Contratados. Com o passar do tempo, o policiamento desta regra tem se tornado uma grande dor de cabeça para empresas que ainda nĂŁo se adaptaram ao processo do PEF. JĂĄ falamos aqui no blog sobre algumas autuaçÔes que a ANTT realizou nos Ășltimos tempos. Saiba mais!
MULTAS E AUTUAĂĂES
Somente em 2016, mais de 4.503 operaçÔes foram autuadas pela ANTT por nĂŁo cumprirem as regras da Resolução 3.658. E detalhe: a fiscalização, bem como, suas penalidades, tem tido abrangĂȘncia muito maior do que se esperava. Para se ter uma ideia, as multas aplicadas nas Ășltimas publicaçÔes sĂŁo referentes Ă fretes realizados entre 2013 e 2016, ou seja, o ano de 2017 sequer foi relacionado para punição ainda, o que pode, proporcionalmente, aumentar gradativamente estes nĂșmeros. Saiba mais sobre os dados no artigo feito pelos meus colegas Julio e Liana.
Embora seja uma das atividades mais comuns no Brasil, o Transporte (principalmente o RodoviĂĄrio) possuĂ uma margem de lucro para as empresas bastante curto, e qualquer despesa extra realizada numa (ou em vĂĄrias) operaçÔes, podem inviabilizar o negĂłcio. Falando-se principalmente de MULTAS e AUTUAĂĂES, os processos pode comprometer nĂŁo sĂł a empresa de Transporte, mas como todos os participantes da Operação, que tornam-se coautores da irregularidade no processo como um todo.
Como todos os resultados das autuaçÔes são publicados no DOU (Diårio Oficial da União), empresas que não tem o håbito de consultar tais publicaçÔes, acabam sendo ainda mais afetadas por descobrir que foram autuadas somente com a notificação formal, o que lhes reduz o tempo de ação para as devidas providencias à serem tomadas.
Por isso Ă© importante ficar ligado Ă s regras, bem como, seguir as normas exigidas para evitar qualquer dolo ou prejuĂzo Ă sua empresa.
Abaixo, alguns pontos para esclarecer um pouco mais sobre o que Ă© o PEF, CIOT e todos os seus coadjuvantes no processo:
Certo, mas quando emitir um CIOT?
Ă obrigada a emissĂŁo do CODIGO IDENTIFICADOR DA OPERAĂĂO DE TRANSPORTE (CIOT) quando hĂĄ um contrato de uma Operação de Transporte entre uma empresa Contratante (pagadora) e um transportador terceiro ou seu equivalente (TAC/ETC/CTC).
O CIOT nada mais Ă© que um Contrato de Prestação De Serviço, que possuĂ incluso todos os participantes da mesma, todas as regras de logĂstica (origem, destino, veĂculos, percursos e cargas envolvidas), alĂ©m Ă© claro, da formalização do pagamento â PEF.
PEF â Pagamento EletrĂŽnico de Frete
Todo o processo do CIOT veio com o objetivo de formalizar a contratação destas categorias (TAC/ETC/CTC), bem como, o pagamento de seus valores entre os participantes. Para isso, foi desenvolvido o processo do Pagamento EletrĂŽnico de Frete (PEF) que substitui entĂŁo, o antigo processo de Carta Frete, que era comumente trocado nas agĂȘncias e postos de combustĂveis, por exemplo.
Com o PEF, todas as regras de pagamento são registradas no CIOT, que deve conter também, o registro da forma de pagamento. Por isso, apenas empresas HOMOLOGADAS pela ANTT podem realizar o processo de emissão deste documento.
O PEF pode ser realizado atravĂ©s de TransferĂȘncia entre Contas, ou entĂŁo, pelo meio disponibilizado pela Empresa emissora de CIOT Homologada pela ANTT.
Um exemplo pråtico, é o nddCargo, que possuà como meio disponibilizado, um cartão VISA que possuà a função débito, vale-pedågio, além de todo processo de gestão financeira dos recursos recebidos nos fretes realizados.
TAC, ETC, CTC, afinal, quem sĂŁo?
- TAC â Transportador AutĂŽnomo de Cargas Ă© a pessoa FĂsica que possui um RNTRC (Registro Nacional de Transportadores RodoviĂĄrios de Cargas) deve ter no mĂnimo 01 (um) e no mĂĄximo 03 (trĂȘs) veĂculos automotores, devidamente licenciados em seu nome no DETRAN na categoria âaluguelâ (placa vermelha). Ă obrigatĂłria a apresentação do CRLV, para comprovação do cumprimento da exigĂȘncia de ser proprietĂĄrio, coproprietĂĄrio ou arrendatĂĄrio de veĂculo automotor de carga.Os implementos rodoviĂĄrios (reboques ou semirreboques) utilizados na execução da atividade de transporte rodoviĂĄrio de carga com cobrança de frete tambĂ©m deverĂŁo ser incluĂdos na frota do TAC.
AlĂ©m dos veĂculos automotores, o TAC poderĂĄ incluir 09 (nove) implementos rodoviĂĄrios de sua posse ou propriedade, mediante apresentação do CRLV.
- ETC â Empresa de Transporte de Cargas, tambĂ©m Ă© conhecido como equiparado ao TAC. Embora seja uma Pessoa JurĂdica detentora de um RNTRC, Ă© equivalente ao TAC quando possuĂ atĂ© 3 veĂculos vinculados ao seu Registro e tambĂ©m estĂĄ obrigado ao cumprimento da Resolução 3.658.
- CTC â Cooperativa de Transporte de Cargas sĂŁo como o prĂłprio nome diz, cooperativas formadas por autĂŽnomos que realizam o transporte em geral. Nestes casos, a Cooperativa Ă© uma Pessoa JurĂdica que contrata o frete Ă um TAC ou equiparado, mesmo este, sendo cooperado.
Se quiser saber mais sobre o PEF, o CIOT ou o nddCargo e suas vantagens, entre em contato através do contato@ndd.com.br que terei o maior prazer em lhe ajudar!
Um abraço e até a próxima!