Descubra como foi o processo de obrigatoriedade deste documento fiscal em cada unidade da federação
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituiu as notas fiscais de venda ao consumidor, foi uma das iniciativas do governo visando a digitalização e a informatização de dados fiscais, em uma comunicação direta com as secretarias da Fazenda estaduais. Neste artigo, explicamos o que é a NFC-e e os motivos para a sua implantação.
Por se tratar de uma exigência específica de cada um dos 26 estados (e o Distrito Federal), há regras próprias para a emissão da NFC-e. Porém, existem caminhos recorrentes para emitir o documento, adotado pela grande maioria dos estados, com algumas exceções. Confira as regras básicas para a emissão da NFC-e.
Calendário de Obrigatoriedade em cada estado do Brasil
A NFC-e permitiu que cada estado estabelecesse suas regras próprias, inclusive o calendário de implantação. Dessa maneira, a obrigatoriedade se deu em diferentes momentos, como é possível conferir abaixo, com prazos e determinações específicas para cada tipo de empresa. Veja, abaixo, a situação em cada unidade da federação.
Acre – Com um calendário próprio, onde no dia 23 de julho de 2013 foi emitida a primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o estado teve prazo máximo para a implantação da NFC-e em 2015. É possível checar o calendário neste link.
Alagoas – O prazo limite de implantação se encerrou em 2018.
Amapá – Todos os contribuintes foram obrigados a emitir NFC-e a partir de 2020.
Amazonas – Foi o estado com a primeira NFC-e emitida no país. Seu prazo final para a obrigatoriedade se encerrou em 2015.
Bahia – O prazo máximo autorizado foi em 2018, conforme explica a Secretaria da Fazenda do estado.
Ceará – É um dos estados com regras específicas, já que usa um Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), gerado por um módulo fiscal eletrônico. Ele tem o mesmo princípio da NFC-e, que pode ser adotada também em três situações:
- Empresas que faturam até R$ 250 mil;
- Em vendas de atividades específicas para a administração pública, conforme estabelece a Instrução Normativa 01/2020;
- Em casos de contingência. Se houver alguma falha no CF-e, o setor produtivo pode emitir por até 30 dias via NFC-e. No entanto, as companhias precisam voltar a documentar as transações pelo CF-e.
- Este artigo explica alguns detalhes da emissão em solo cearense.
Distrito Federal – Em julho de 2017, foi o prazo máximo para que todos os contribuintes emitissem o documento fiscal.
Espírito Santo – A obrigatoriedade data de 2018.
Goiás – Desde o início de 2018, é exigida para todos os contribuintes.
Maranhão – 2018 marcou o início da emissão obrigatória da NFC-e.
Mato Grosso – Desde agosto de 2016, existe a exigência de emissão.
Mato Grosso do Sul – O último grupo obrigado a emitir a NFC-e datou de 2019.
Minas Gerais – Desde março de 2019, o estado vem se adequando, enquadrando alguns contribuintes na obrigatoriedade de emissão, adaptando essa exigência à rotina da corporação. Em agosto de 2021, entrou em vigor a imposição para empresas cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 360 mil ao ano.
Pará – A imposição de emissão da NFC-e para todos os segmentos data de 2017.
Paraíba – A obrigatoriedade total ocorreu a partir de 2017.
Paraná – Desde julho de 2016, todos os contribuintes devem fazer a emissão do documento.
Pernambuco – O prazo final de implantação se deu em outubro de 2018, conforme demonstra o site da NFC-e.
Piauí – Desde o início de 2018, existe a imposição de emitir o documento.
Rio de Janeiro – A partir de 2017, todos os contribuintes têm essa responsabilidade de emissão exigida por lei.
Rio Grande do Norte – A data-limite para os potiguares se encerrou em junho de 2017.
Rio Grande do Sul – Foi um dos estados que mais levou tempo para a implantação, cujo prazo máximo foi janeiro de 2020.
Rondônia – Todos os contribuintes já fazem a emissão desde o início de 2018.
Roraima – A obrigatoriedade data de julho de 2016.
Santa Catarina – É o último estado do país a adotar a obrigatoriedade na emissão da NFC-e. Embora tenha estabelecido uma legislação própria, o cronograma de implantação obrigatória segue indefinido até o momento. Em abril de 2022, houve a publicação de nova regra, autorizando o comércio varejista de combustíveis líquidos a emitir a NFC-e.
São Paulo – A obrigatoriedade em São Paulo é desde 2018. No entanto, o estado conta com uma particularidade: a emissão do documento é feita via SAT Fiscal, um equipamento desenvolvido especificamente para esta finalidade, fazendo a validação do Cupom Fiscal e o Transmitindo à Secretaria da Fazenda. É possível consultar os detalhes de São Paulo neste link.
Sergipe – A partir de 2016, tornou-se obrigatória para todos os contribuintes.
Tocantins – A imposição total ocorreu a partir de 2019.
Quais as vantagens da NFC-e?
Para os emissores:
- Redução de custos com papel, com adoção de equipamentos específicos e com licenças de softwares;
- Transmissão em tempo real ou online;
- Fácil expansão, sem necessidade de autorização do fisco;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o consumidor:
- Consulta em tempo real ou online da NFC-e;
- Mais segurança das transações.
Para o fisco:
- Informações em tempo real;
- Mais controle fiscal e monitoramento;
- Maior capacidade de cruzamento de dados e auditorias.
Resumo
A NFC-e é um documento importe que possibilitou ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo modelo 65. Isso resultou em redução de custos, otimização do tempo e melhora do Compliance.